A Receita Federal atualizou o entendimento sobre a tributação de serviços técnicos no exterior. Thiago Leite analisa o impacto da Solução de Consulta nº 39/Cosit e o efeito sobre contratos de Cost Sharing e compliance internacional.
Por Thiago Leite, especialista em Inteligência Tributária e Regimes Especiais da L4 Taxx.
O Novo Entendimento da Receita Federal
A Receita Federal publicou a Solução de Consulta nº 39/2025 – Cosit, consolidando novas diretrizes sobre a tributação de serviços técnicos e de assistência técnica prestados por empresas estrangeiras — inclusive quando esses contratos estão inseridos em acordos de Cost Sharing (rateio de custos).
A posição reforça uma interpretação mais restritiva e claramente arrecadatória, estabelecendo que três tributos principais incidem sobre essas operações:
- Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) – 15%;
- CIDE (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico) – 10%;
- PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação – incidência cumulativa conforme execução do serviço no Brasil.
Na prática, o fisco deixa claro que, ainda que o contrato seja de rateio e não envolva lucro, a incidência dos tributos federais é mantida.
“O simples fato de o serviço integrar um acordo de Cost Sharing não o torna imune à tributação. A Receita reafirma que a natureza da operação — e não a forma contratual — é o que define a obrigação fiscal.”
— Thiago Leite, L4 Taxx
O que muda na interpretação da Receita?
Historicamente, muitos grupos multinacionais utilizavam acordos de Cost Sharing para distribuir custos operacionais e técnicos entre empresas relacionadas, sem gerar lucro e, portanto, sem configurar uma prestação de serviço tributável.
Com a nova orientação, a Receita endurece o entendimento:
- IRRF (15%) — Incide sobre qualquer valor pago, creditado, entregue ou remetido ao exterior como contraprestação por serviços técnicos ou de assistência técnica;
- CIDE (10%) — Mantida sobre a remessa ao exterior, independentemente de haver lucro ou margem no contrato de rateio;
- PIS e Cofins-Importação — Aplicáveis se o serviço for executado no Brasil ou se seu resultado se verificar em território nacional.
Em resumo: o caráter cooperativo do Cost Sharing não afasta a tributação se houver prestação de serviço ou transferência de know-how que beneficie empresa brasileira.
Análise Técnica e Implicações Práticas
A decisão cria riscos fiscais relevantes para empresas que mantêm acordos de rateio com controladoras ou afiliadas no exterior, especialmente em setores que dependem de tecnologia, P&D, suporte técnico e gestão compartilhada (como farmacêutico, automotivo e financeiro).
Entre os principais pontos de atenção:
- Requalificação contratual: contratos de Cost Sharing que envolvam contrapartida técnica podem ser reclassificados como prestação de serviço;
- Exposição a autuações cumulativas: incidência simultânea de IRRF, CIDE e PIS/Cofins-Importação sobre o mesmo fato gerador;
- Impacto no fluxo de caixa e no planejamento internacional: aumento do custo tributário das remessas ao exterior;
- Revisão de acordos de dupla tributação: necessidade de verificar se há tratado internacional que limite ou reduza a incidência do IRRF.
“A Receita reafirma uma linha de fiscalização mais ativa sobre transações intercompany. O desafio é garantir que a estrutura contratual e documental traduza fielmente a essência econômica do serviço, e não apenas a sua forma jurídica.” — Thiago Leite, L4 Taxx
Compliance e Governança Tributária Internacional
Com o novo posicionamento, as empresas brasileiras vinculadas a grupos internacionais devem revisar seus modelos de governança fiscal e adotar medidas preventivas:
- Mapeamento detalhado dos contratos internacionais — identificar se há cláusulas de contraprestação, rateio proporcional, ou transferência de know-how;
- Análise técnica da natureza do serviço — distinguir back-office puro (rateio administrativo) de service delivery (serviços técnicos tributáveis);
- Formalização adequada do Cost Sharing Agreement — documentar critérios de rateio, ausência de lucro e benefício mútuo comprovado;
- Cálculo correto de IRRF, CIDE e contribuições — simulações de impacto para remessas atuais e futuras;
- Gestão de tratados internacionais — uso de convenções para evitar dupla tributação, quando aplicável.
Cenário Estratégico: O que a Receita está Sinalizando?
A Solução Cosit nº 39/2025 deve ser entendida dentro de um movimento mais amplo de endurecimento da fiscalização sobre operações internacionais.
Ela reflete a convergência da Receita com padrões da OCDE, mas sob uma ótica restritiva, priorizando a arrecadação em detrimento da neutralidade tributária.
Para grupos multinacionais, o recado é claro:
Cost Sharing sem transparência é risco fiscal elevado.
“Estamos em uma fase de maturidade do compliance tributário internacional. A fronteira entre custo compartilhado e serviço técnico é tênue — e é justamente aí que mora o risco.” — Thiago Leite, L4 Taxx
FAQ — Perguntas Frequentes sobre o Tema
Cost Sharing é isento de tributação?
Não. Mesmo em acordos legítimos, a Receita entende que há incidência de IRRF, CIDE e PIS/Cofins-Importação se o serviço tiver execução ou resultado no Brasil.
Há exceção para contratos sem lucro?
Não. A ausência de lucro não elimina a incidência se houver benefício individualizado ou transferência de conhecimento técnico.
A CIDE pode ser afastada em razão de tratado internacional?
Não. A CIDE não é coberta por tratados de bitributação.
O IRRF pode ser reduzido por tratado?
Sim. Dependendo do país de destino e do acordo em vigor, é possível reduzir ou eliminar a retenção.
Como ficam os contratos intercompany já vigentes?
Devem ser revisados e, se necessário, reenquadrados com laudo técnico que comprove o caráter não oneroso do rateio.
O que caracteriza um serviço técnico?
A presença de conhecimento especializado, tecnologia, assistência, treinamento, ou suporte técnico-profissional que gere benefício específico no Brasil.
Como se preparar para fiscalizações?
Com documentação robusta, contratos claros, planilhas de rateio justificadas e relatórios de benefícios compartilhados.
Confira a Solução de Consulta nº 39 – Cosit na íntegra:
COSIT
Para baixar o arquivo: clique aqui
Conclusão
O entendimento da Receita Federal sobre Cost Sharing representa um marco na tributação de serviços internacionais.
Mais do que nunca, a conformidade documental e a clareza na natureza da operação serão determinantes para evitar autuações e manter segurança jurídica.
“O novo ciclo tributário internacional exige que o planejamento fiscal seja técnico, transparente e documentado. A previsibilidade é o novo ativo estratégico.” — Thiago Leite, L4 Taxx
A L4 Taxx oferece auditorias técnicas e diagnósticos internacionais para empresas que operam com Cost Sharing, royalties, licenças e remessas de serviços técnicos.
📩 Solicite um diagnóstico personalizado sobre suas operações internacionais.
Está precisando de AJUDA na área tributária da sua empresa?
Clique aqui e conheça a L4 Taxx — Tributação com Inteligência. 🔍 Descubra como podemos oferecer soluções personalizadas, agregar valor real ao seu negócio e contribuir com a prosperidade da sua empresa — que também é o reflexo da nossa.
Atualização CONSTANTE. Conformidade garantida.
Na L4 Taxx, oferecemos o suporte que sua empresa precisa para acompanhar as constantes mudanças tributárias do Brasil. Utilizamos uma base de dados robusta, alimentada por inteligência artificial, que monitora diariamente as alterações legais e mantém nosso banco de normas sempre atualizado.
Aliando tecnologia de ponta à expertise de uma equipe especializada, garantimos que sua empresa esteja sempre em conformidade com os sistemas de rastreamento e fiscalização do Fisco — evitando riscos, reduzindo custos e otimizando a performance tributária.
🤝 Com a L4 Taxx — Tributação com Inteligência, seu negócio não apenas se adapta. Ele se antecipa.
A Carga Tributária Cresce. E a sua empresa?
🧾 Mais de 95% das empresas brasileiras pagam impostos além do necessário, resultado direto da complexidade do sistema tributário nacional.
A L4 Taxx atua para reverter esse cenário, oferecendo um processo rigoroso de revisão e planejamento tributário. Recuperamos valores expressivos pagos indevidamente, promovendo alívio financeiro e fortalecendo a saúde econômica do seu negócio.
Por que ESCOLHER a L4 Taxx – Tributação com Inteligência?
📈 Inteligência Tributária a favor da sua empresa.
⚠️ Se você busca eficiência fiscal, redução de custos e segurança jurídica, a L4 Taxx é a parceira certa.
Com uma estrutura sólida e uma equipe formada por profissionais de alto nível, que somam mais de 25 anos de experiência no mercado, atuamos ao lado de empresas de renome nos mais diversos setores — entregando créditos tributários ocultos que muitas vezes nem eram conhecidos pelos próprios gestores.
Oferecemos soluções tributárias completas:
✅ Compliance tributário;
✅ Compensação de créditos;
✅ Planejamento fiscal estratégico;
✅ Revisão e recuperação de tributos pagos indevidamente;
✅ Transação tributária e regularização de passivos.
⚠️ Tudo isso com atuação 100% conforme a legislação vigente, garantindo tranquilidade, previsibilidade e vantagem competitiva para sua empresa.
Soluções de ALTO NÍVEL que cabem no bolso do seu negócio.
🚀 Seu sucesso está a um passo de distância. Vamos conversar? 📞 Clique aqui.

