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Uso de PRECATÓRIO no DF: O que muda com a nova lei aprovada pela Câmara Legislativa

23/10/2025

Thiago Leite explica a nova lei aprovada pela CLDF que permite o uso de precatórios para quitar dívidas com o Governo do Distrito Federal. Entenda as regras, os percentuais exigidos e o impacto para empresas e pessoas físicas.

O que foi aprovado?

A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, em 21 de outubro, um Projeto de Lei Complementar que autoriza o uso de precatórios — créditos reconhecidos judicialmente contra o poder público — para quitação de débitos com o Governo do DF.

A medida altera o programa Refis-N, que trata da renegociação de dívidas não tributárias, e visa facilitar a regularização de débitos de pessoas físicas e jurídicas mediante condições especiais de pagamento.

“A autorização para uso de precatórios em compensação direta com o governo é um passo significativo para a desburocratização fiscal e para o fortalecimento da liquidez desse ativo no Distrito Federal.”
Thiago Leite, L4 Taxx

Principais pontos da nova lei

Critério Regra aprovada pela CLDF
Tipo de débito Dívidas não tributárias (inscritas ou não em dívida ativa)
Sistema de controle Débitos devem constar no Sislanca (sistema oficial de cobrança do DF)
Origem do precatório Somente precatórios já reconhecidos pela Justiça
Proporção exigida Precatório deve cobrir pelo menos 90% do valor da dívida
Pagamento em espécie 10% obrigatoriamente pagos em dinheiro
Certidão negativa Emitida após o pagamento inicial e inexistência de outros débitos ativos
Correção de erros Devedor será notificado uma única vez para corrigir divergências de valor
Próximo passo O projeto segue para sanção do Governador do DF

Impacto jurídico e econômico

Com a aprovação, o Distrito Federal se alinha a outros entes federativos que já regulamentaram o uso de precatórios como meio de compensação de débitos públicos, em conformidade com o §11 do artigo 100 da Constituição Federal, introduzido pela Emenda Constitucional nº 113/2021.

O dispositivo constitucional autoriza Estados, Municípios e o DF a aceitar precatórios próprios como forma de quitação de tributos ou outras dívidas com o poder público, desde que haja previsão legal local — agora concretizada no DF.

“Na prática, o DF reconhece o precatório como instrumento legítimo de liquidez. Isso abre caminho para o uso estratégico do ativo tanto por empresas quanto por pessoas físicas.”
Thiago Leite, L4 Taxx

Cenário comparativo — Por que o DF se destaca

Unidade Federativa Situação Legal Particularidade
São Paulo (SP) Programa ativo de compensação de precatórios estaduais Compensa ICMS e dívidas inscritas
Rio Grande do Sul (RS) Regulamentação por lei complementar desde 2022 Permite compensação parcial
Distrito Federal (DF) Aprovação em 2025 (aguarda sanção) Inclui dívidas não tributárias no Refis-N

Oportunidade para empresas e investidores

A nova regulamentação cria um mercado secundário mais dinâmico de precatórios do DF, com três impactos diretos:

  • Aumento da liquidez — os precatórios passam a ser usados efetivamente como moeda de pagamento;
  • Atração de investidores institucionais, que podem adquirir precatórios com desconto para posterior compensação;
  • Valorização de créditos judiciais existentes, sobretudo os emitidos pelo próprio DF.

“Para empresas com passivos locais, o uso de precatórios é uma ferramenta de eficiência financeira e redução de custo fiscal direto.”
Thiago Leite, L4 Taxx

FAQ — Sobre o uso de precatórios no DF

Quem pode usar precatórios para pagar dívidas com o DF?

Pessoas físicas e jurídicas com débitos não tributários inscritos ou não em dívida ativa.

O precatório precisa ser do próprio DF?

Sim. Apenas precatórios emitidos contra o Governo do Distrito Federal são aceitos.

É possível compensar 100% do valor com o precatório?

Não. A lei exige 10% de pagamento em dinheiro e pelo menos 90% cobertos pelo precatório.

Posso usar precatórios adquiridos de terceiros?

Sim, desde que o crédito esteja reconhecido judicialmente e devidamente cedido com registro formal.

Como será feita a validação do valor?

A Secretaria de Fazenda verificará o saldo atualizado e notificará o devedor em caso de divergência.

A adesão ao Refis-N é obrigatória?

Não. Mas a compensação via precatório será feita dentro das regras do programa Refis-N.

Quando entra em vigor?

Após sanção e publicação pelo Governo do DF, o que deve ocorrer nos próximos dias.

Conclusão — Um novo marco para o mercado de precatórios

A autorização para uso de precatórios em compensação direta com o Distrito Federal representa um avanço histórico.
O DF reconhece, pela via legislativa, o que o mercado financeiro e jurídico já sinaliza há anos:
precatórios são instrumentos legítimos de liquidez e eficiência fiscal.

Para empresas com débitos ativos ou em discussão administrativa, o momento é ideal para:

  • Mapear dívidas elegíveis;
  • Avaliar a aquisição estratégica de precatórios do DF;
  • Estruturar operações de compensação dentro dos parâmetros legais.

“A convergência entre o mercado de precatórios e a política fiscal do DF marca o início de um novo ciclo de previsibilidade e liquidez.”
Thiago Leite, L4 Taxx

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