Thiago Leite explica a nova lei aprovada pela CLDF que permite o uso de precatórios para quitar dívidas com o Governo do Distrito Federal. Entenda as regras, os percentuais exigidos e o impacto para empresas e pessoas físicas.
O que foi aprovado?
A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, em 21 de outubro, um Projeto de Lei Complementar que autoriza o uso de precatórios — créditos reconhecidos judicialmente contra o poder público — para quitação de débitos com o Governo do DF.
A medida altera o programa Refis-N, que trata da renegociação de dívidas não tributárias, e visa facilitar a regularização de débitos de pessoas físicas e jurídicas mediante condições especiais de pagamento.
“A autorização para uso de precatórios em compensação direta com o governo é um passo significativo para a desburocratização fiscal e para o fortalecimento da liquidez desse ativo no Distrito Federal.”
— Thiago Leite, L4 Taxx
Principais pontos da nova lei
| Critério | Regra aprovada pela CLDF |
|---|---|
| Tipo de débito | Dívidas não tributárias (inscritas ou não em dívida ativa) |
| Sistema de controle | Débitos devem constar no Sislanca (sistema oficial de cobrança do DF) |
| Origem do precatório | Somente precatórios já reconhecidos pela Justiça |
| Proporção exigida | Precatório deve cobrir pelo menos 90% do valor da dívida |
| Pagamento em espécie | 10% obrigatoriamente pagos em dinheiro |
| Certidão negativa | Emitida após o pagamento inicial e inexistência de outros débitos ativos |
| Correção de erros | Devedor será notificado uma única vez para corrigir divergências de valor |
| Próximo passo | O projeto segue para sanção do Governador do DF |
Impacto jurídico e econômico
Com a aprovação, o Distrito Federal se alinha a outros entes federativos que já regulamentaram o uso de precatórios como meio de compensação de débitos públicos, em conformidade com o §11 do artigo 100 da Constituição Federal, introduzido pela Emenda Constitucional nº 113/2021.
O dispositivo constitucional autoriza Estados, Municípios e o DF a aceitar precatórios próprios como forma de quitação de tributos ou outras dívidas com o poder público, desde que haja previsão legal local — agora concretizada no DF.
“Na prática, o DF reconhece o precatório como instrumento legítimo de liquidez. Isso abre caminho para o uso estratégico do ativo tanto por empresas quanto por pessoas físicas.”
— Thiago Leite, L4 Taxx
Cenário comparativo — Por que o DF se destaca
| Unidade Federativa | Situação Legal | Particularidade |
|---|---|---|
| São Paulo (SP) | Programa ativo de compensação de precatórios estaduais | Compensa ICMS e dívidas inscritas |
| Rio Grande do Sul (RS) | Regulamentação por lei complementar desde 2022 | Permite compensação parcial |
| Distrito Federal (DF) | Aprovação em 2025 (aguarda sanção) | Inclui dívidas não tributárias no Refis-N |
Oportunidade para empresas e investidores
A nova regulamentação cria um mercado secundário mais dinâmico de precatórios do DF, com três impactos diretos:
- Aumento da liquidez — os precatórios passam a ser usados efetivamente como moeda de pagamento;
- Atração de investidores institucionais, que podem adquirir precatórios com desconto para posterior compensação;
- Valorização de créditos judiciais existentes, sobretudo os emitidos pelo próprio DF.
“Para empresas com passivos locais, o uso de precatórios é uma ferramenta de eficiência financeira e redução de custo fiscal direto.”
— Thiago Leite, L4 Taxx
FAQ — Sobre o uso de precatórios no DF
Quem pode usar precatórios para pagar dívidas com o DF?
Pessoas físicas e jurídicas com débitos não tributários inscritos ou não em dívida ativa.
O precatório precisa ser do próprio DF?
Sim. Apenas precatórios emitidos contra o Governo do Distrito Federal são aceitos.
É possível compensar 100% do valor com o precatório?
Não. A lei exige 10% de pagamento em dinheiro e pelo menos 90% cobertos pelo precatório.
Posso usar precatórios adquiridos de terceiros?
Sim, desde que o crédito esteja reconhecido judicialmente e devidamente cedido com registro formal.
Como será feita a validação do valor?
A Secretaria de Fazenda verificará o saldo atualizado e notificará o devedor em caso de divergência.
A adesão ao Refis-N é obrigatória?
Não. Mas a compensação via precatório será feita dentro das regras do programa Refis-N.
Quando entra em vigor?
Após sanção e publicação pelo Governo do DF, o que deve ocorrer nos próximos dias.
Conclusão — Um novo marco para o mercado de precatórios
A autorização para uso de precatórios em compensação direta com o Distrito Federal representa um avanço histórico.
O DF reconhece, pela via legislativa, o que o mercado financeiro e jurídico já sinaliza há anos:
precatórios são instrumentos legítimos de liquidez e eficiência fiscal.
Para empresas com débitos ativos ou em discussão administrativa, o momento é ideal para:
- Mapear dívidas elegíveis;
- Avaliar a aquisição estratégica de precatórios do DF;
- Estruturar operações de compensação dentro dos parâmetros legais.
“A convergência entre o mercado de precatórios e a política fiscal do DF marca o início de um novo ciclo de previsibilidade e liquidez.”
— Thiago Leite, L4 Taxx
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