O Senado aprovou regras mais rígidas para compensação tributária, alterando pontos essenciais do art. 74 da Lei 9.430/1996 e aumentando o risco fiscal para empresas que utilizam créditos de PIS/Cofins e outros tributos federais.
A proposta segue agora para sanção presidencial e altera profundamente a estratégia de compensação tributária no Brasil — com impactos diretos em compliance, fluxo de caixa, provisionamento contábil e governança fiscal.
A votação foi simbólica e incluiu mudanças relevantes também em operações de hedge, ampliação de benefícios internacionais, além da criação do Rearp (Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial).
Por Thiago Leite — Especialista em Inteligência Tributária e Sócio da L4 Taxx.
O que muda na compensação tributária
O texto aprovado estabelece situações que serão automaticamente consideradas **declarações indevidas de compensação**, como:
- Compensações baseadas em documento de arrecadação inexistente;
- Créditos de PIS/Cofins sem relação com a atividade da empresa;
- Operações consideradas de alto risco pela Receita.
Essas regras entram como alteração no art. 74 da Lei 9.430/1996, apertando ainda mais o controle sobre créditos tributários.
Análise técnica – Thiago Leite
“Estamos entrando em uma fase em que a compensação deixa de ser uma ferramenta operacional e passa a ser um instrumento estratégico que exige lastro jurídico e documental muito mais robusto. A margem para erro diminui drasticamente.”
“O contribuinte que não revisar sua política interna de créditos, especialmente de PIS/Cofins, vai enfrentar dois riscos simultâneos: autuação e glosa retroativa. Não é um cenário para operar no automático.”
— Thiago Leite, L4 Taxx
Alterações em operações de hedge internacional
O texto aprovado também inclui mudanças sobre operações de cobertura (hedge) realizadas no exterior:
- Resultados negativos em hedge internacional poderão ser deduzidos da base da CSLL;
- A dedução vale para operações realizadas a preços de mercado e devidamente registradas em bolsa ou balcão;
- A regra será incorporada ao art. 17 da Lei 9.430/1996.
Essas alterações favorecem empresas com exposição cambial ou operações estruturadas no exterior.
Criação do Rearp: regularização patrimonial com multa pesada
O texto também traz o **Rearp**, permitindo atualizar bens móveis e imóveis mediante pagamento de:
- Pessoas físicas: 4% de IR;
- Pessoas jurídicas: 4,8% de IRPJ + 3,2% de CSLL;
- Multa obrigatória de 100% sobre a diferença do valor atualizado.
A adesão busca regularizar bens omitidos ou declarados incorretamente no Brasil ou no exterior.
Resumo das principais mudanças
| Tema | Como era | Como fica |
|---|---|---|
| Compensação tributária | Maior liberdade para usar créditos declarados | Restrição severa: créditos sem vínculo podem gerar infração |
| Hedge internacional | Dúvidas sobre dedutibilidade de perdas | Perdas podem reduzir CSLL se atenderem requisitos |
| Rearp | Não existia | Regularização com IR + CSLL + multa de 100% |
Riscos para empresas: o que está em jogo
- Glosas retroativas e autuações por compensações já utilizadas;
- Risco de envio automático para análise fiscal;
- Exigência de documentação mais detalhada e provas robustas;
- Revisão obrigatória de políticas internas de crédito tributário.
Quando revisar imediatamente a política de compensações
A reavaliação é urgente quando a empresa:
- Usa créditos de PIS/Cofins de origem complexa;
- Compensa tributos com valores expressivos;
- Tem histórico de autuações ou glosas;
- Opera com créditos judiciais de tese tributária.
FAQ – principais dúvidas sobre as novas regras de compensação tributária
As novas regras afetam compensações já feitas?
Sim, compensações dentro do prazo de revisão podem ser reavaliadas pela Receita.
O que muda no art. 74 da Lei 9.430?
A definição legal de “declaração indevida”, ampliando hipóteses de glosa automática.
Hedge internacional agora reduz CSLL?
Sim, desde que a operação seja registrada, de mercado e documentada.
O Rearp é vantajoso?
É caro — mas pode ser estratégico para empresas que precisam regularizar patrimônio antes de fiscalização digital.
Empresas podem ser autuadas mesmo sem má-fé?
Sim. O texto endurece a responsabilidade objetiva do contribuinte.
Essas regras entram em vigor imediatamente após a sanção?
Sim, salvo dispositivos específicos com prazos próprios.
A L4 Taxx recomenda parar de compensar?
Não — recomenda **qualificar**, **classificar risco** e **documentar com profundidade**.
Conclusão – a compensação tributária entra em um novo ciclo
A aprovação no Senado inaugura um cenário de fiscalização mais rígido, menor tolerância a operações mal documentadas e necessidade de governança tributária reforçada. Empresas que ainda tratam compensação como atividade “mecânica” enfrentarão riscos crescentes.
O ponto-chave passa a ser:
“minha empresa tem condições de sustentar cada crédito que utiliza — em uma fiscalização profunda?”
Como a L4 Taxx pode apoiar sua empresa
A L4 Taxx atua na interseção entre compensação tributária, teses fiscais, governança e estratégia financeira. Nosso trabalho envolve diagnóstico, estruturação técnica e defesa qualificada.
Revisão estratégica de compensações tributárias
- Mapeamento completo das compensações realizadas nos últimos anos;
- Classificação de risco jurídico e documental por tipo de crédito;
- Revisão de aderência ao art. 74 e às novas regras pós-sanção;
Estratégia de defesa em glosas e fiscalizações
- Montagem de dossiês robustos para enfrentar autos de infração;
- Atuação técnica em processos administrativos e judiciais;
- Estruturação de provas, documentos e trilhas digitais;
Governança tributária e compliance
- Políticas internas para uso responsável de créditos tributários;
- Revisão das rotinas fiscais e contábeis ligadas a compensações;
- Avaliação de impacto financeiro e contábil das novas regras;
Diagnóstico estratégico tributário L4 Taxx
A L4 Taxx realiza um diagnóstico completo sobre compensações, riscos, créditos tributários e governança fiscal — apontando vulnerabilidades, oportunidades e o melhor caminho para manter sua empresa segura no novo cenário pós-sanção.

