A cronologia de pagamento dos precatórios em 2026 ficou mais restritiva e menos previsível. Com a Emenda Constitucional nº 136/2025, o prazo de inscrição orçamentária foi antecipado, alterando diretamente quem recebe, quando recebe — e quem será empurrado para exercícios futuros.
Na prática, ter um precatório expedido não significa mais proximidade de pagamento. O fator decisivo passou a ser o momento exato da inscrição e a posição na fila de prioridades, dentro de um orçamento cada vez mais pressionado.
Por Bruno Leite — Especialista em Ativos Judiciais e Sócio da L4 Ativos
Prazos de inscrição e pagamento após a EC 136/2025
A EC 136/2025 antecipou o marco temporal que define o exercício orçamentário do pagamento. Agora, a data de protocolo do precatório no Tribunal é determinante.
| Data de inscrição | Ano de pagamento |
|---|---|
| Até 1º de fevereiro de 2026 | Orçamento de 2027 (pagamento até 31/12/2027) |
| Após 1º de fevereiro de 2026 | Orçamento de 2028 |
| Inscritos até abril de 2025 | Lote de pagamento de 2026 |
Essa antecipação reduz drasticamente a janela para que o credor “entre no orçamento”, aumentando o número de precatórios empurrados para anos seguintes.
Ordem de prioridade na fila de precatórios
Mesmo dentro do mesmo exercício orçamentário, nem todos recebem ao mesmo tempo. A Constituição estabelece uma hierarquia clara de prioridades:
- Superpreferenciais: idosos (60+), pessoas com deficiência ou portadores de doenças graves, até o limite de 3 vezes o valor da RPV;
- Alimentares: salários, pensões, benefícios previdenciários, indenizações por morte ou invalidez;
- Comuns: demais créditos de natureza não alimentar.
Na prática, isso significa que precários comuns podem ficar anos adicionais na fila, mesmo estando formalmente inscritos no orçamento.
Cenário fiscal e volume de pagamentos em 2026
Para 2026, a União reservou aproximadamente R$ 69,7 bilhões para pagamento de precatórios, abrangendo cerca de 270 mil beneficiários.
Alguns pontos relevantes:
- Os pagamentos federais costumam ocorrer entre maio e agosto, após liberação do CJF aos TRFs;
- O STF autorizou o pagamento do estoque fora do teto de gastos até 2026;
- Isso não elimina o risco de atrasos, priorizações internas ou postergações futuras.
Análise técnica — Bruno Leite
“A EC 136/2025 transformou o tempo em um filtro ainda mais rígido. Quem perde o prazo de inscrição perde um ano inteiro. Para o credor, isso não é detalhe técnico — é impacto financeiro direto e perda de previsibilidade.”
— Bruno Leite, L4 Ativos
Comparativo: Ficar na fila x Antecipar o crédito
| Aspecto | Esperar na fila | Antecipar com a L4 Ativos |
|---|---|---|
| Previsibilidade | Baixa | Alta |
| Risco de postergação | Elevado | Eliminado |
| Correção ao longo do tempo | Limitada | Valor definido no ato |
| Controle financeiro | Do Estado | Do credor |
Exemplos práticos — o impacto real da cronologia
Exemplo 1 — perda do prazo por poucos dias
Precatório protocolado em fevereiro de 2026 entra apenas no orçamento de 2028, adicionando dois anos de espera.
Exemplo 2 — crédito comum atrás das prioridades
Mesmo inscrito em 2027, o pagamento é postergado por conta das superpreferências e precatórios alimentares.
Exemplo 3 — decisão estratégica
Diante da incerteza, o credor opta pela cessão estruturada e elimina o risco de ficar preso à fila.
Como consultar sua posição na fila
Para verificar sua situação específica, é necessário acessar o portal do Tribunal onde o processo tramita (TRF1, TRF2, TRF3, TRF4, TRF5, TRF6 ou Tribunal de Justiça estadual), utilizando:
- Número do processo;
- CPF ou CNPJ do credor.
Conclusão
Em 2026, entender a cronologia dos precatórios deixou de ser mera formalidade. Quem perde o prazo perde tempo, valor e previsibilidade. Em um sistema cada vez mais ajustado ao interesse fiscal do Estado, a fila se alonga e o risco recai integralmente sobre o credor.
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