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Precatórios e DIREITO das Obrigações: Por que antecipar virou decisão estratégica

13/01/2026


No Direito das Obrigações, o precatório representa a forma mais solene de uma dívida reconhecida judicialmente. Em 2026, porém, esse direito formal convive com um sistema de pagamento cada vez mais condicionado a regras fiscais, prioridades políticas e limites orçamentários — o que transforma a espera em um risco financeiro concreto para o credor.

Imagine vencer uma ação contra o Estado, ter uma decisão definitiva, com trânsito em julgado, e ainda assim depender de calendários orçamentários, percentuais de receita e alterações constitucionais para receber. No papel, a obrigação existe. Na prática, o tempo passa a ser o principal elemento dessa relação jurídica.

Por Bruno Leite — Especialista em Ativos Judiciais e Sócio da L4 Ativos

O precatório como obrigação de pagar quantia certa

Sob a ótica do Direito das Obrigações, o precatório é a formalização da obrigação de pagar quantia certa imposta à Fazenda Pública — União, Estados, Municípios e Autarquias — após decisão judicial definitiva.

Essa obrigação, contudo, não segue as mesmas regras das dívidas privadas. Ela está submetida a um regime constitucional próprio, no qual o pagamento depende de:

  • Inscrição orçamentária;
  • Ordem cronológica;
  • Prioridades legais;
  • Disponibilidade fiscal do ente devedor.

Natureza da obrigação: alimentar x comum

A natureza do crédito define a posição do credor na fila:

  • Precatórios alimentares: salários, pensões, aposentadorias e indenizações por morte ou invalidez. Possuem preferência constitucional.
  • Precatórios comuns (não alimentares): tributos, desapropriações e demais créditos patrimoniais.

Essa distinção é decisiva para o tempo de espera e para a estratégia patrimonial do credor.

Cronograma de pagamento em 2026

As regras vigentes em 2026 foram impactadas diretamente pela Emenda Constitucional nº 136/2025.

Elemento Regra vigente em 2026
Inscrição orçamentária Precatórios inscritos até 2 de abril entram no orçamento do ano seguinte
Orçamento federal R$ 69,7 bilhões reservados para precatórios em 2026
Meta fiscal Precatórios fora da meta até o fim de 2026 (STF – ADIs 7047 e 7064)

Apesar da dotação prevista, não há garantia individual de pagamento dentro do exercício, especialmente para créditos comuns.

Preferências e superpreferências

Credores alimentares que:

  • tenham 60 anos ou mais;
  • sejam portadores de doença grave;
  • ou possuam deficiência;

têm direito à chamada superpreferência, recebendo até três vezes o valor da RPV antes da ordem cronológica geral.

Correção monetária e juros

A partir de setembro de 2025, os precatórios federais passaram a ser atualizados por um novo modelo:

  • Correção monetária: IPCA;
  • Juros de mora: 2% ao ano;
  • Teto: prevalece a Selic, se for inferior.

Na prática, isso significa correção menor do que alternativas de mercado, aumentando o custo do tempo para o credor.

Análise técnica — Bruno Leite

“No Direito das Obrigações, o precatório é uma dívida líquida, certa e exigível. O problema é que o regime constitucional transfere ao credor todo o risco do tempo. Em 2026, esperar deixou de ser neutro: virou uma decisão financeira com custo real.”

— Bruno Leite, L4 Ativos

Compensação e cessão do crédito

Dois pontos relevantes para o credor em 2026:

  • Compensação unilateral: o STF reafirmou que o poder público não pode compensar dívidas do cidadão com precatórios sem autorização;
  • Cessão de crédito: o credor pode vender o precatório a terceiros, com deságio, para antecipar o recebimento.

Essa possibilidade transforma o precatório em um ativo patrimonial negociável, e não apenas em uma promessa futura.

Exemplos práticos — o precatório na vida real

Exemplo 1 — obrigação reconhecida, pagamento adiado

Um credor alimentar sem superpreferência entra no orçamento, mas vê o pagamento ser postergado por prioridades e limites fiscais.

Exemplo 2 — perda de valor pelo tempo

A correção pelo IPCA + 2% fica abaixo da inflação real e de oportunidades financeiras disponíveis no mercado.

Exemplo 3 — decisão estratégica

O credor opta pela cessão estruturada, recebe à vista e elimina o risco de postergação indefinida.

Como consultar se seu nome está na lista de 2026

A consulta deve ser feita no portal de precatórios do Tribunal de origem, utilizando:

  • CPF ou CNPJ;
  • Número do processo.

No âmbito federal, os depósitos ocorrem no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal.

Conclusão

Em 2026, o precatório continua sendo uma obrigação formal do Estado, mas o tempo e o risco recaem integralmente sobre o credor. No Direito das Obrigações, poucas dívidas exigem tanto planejamento estratégico para serem efetivamente satisfeitas.

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