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Justiça limita ALCANCE da Lei das Subvenções

10/02/2026


Uma decisão recente da Justiça Federal reacende um ponto central para CFOs, CEOs, empresários, contadores e jurídicos: nem todo crédito fiscal concedido pelo Estado pode ser transformado em base de tributação federal. A exclusão dos créditos presumidos de ICMS do IRPJ, CSLL, PIS e Cofins reforça segurança jurídica, protege planejamento tributário legítimo e impacta diretamente caixa e previsibilidade das empresas.

O aumento da litigiosidade em torno da Lei 14.789/2023 mostrou que a disputa não é apenas técnica, mas estrutural. O conflito entre União e Estados, quando transposto para a apuração de tributos federais, cria incerteza para empresas que estruturaram suas operações com base em incentivos fiscais estaduais formalmente concedidos.

A decisão da 9ª Vara Cível Federal de São Paulo sinaliza um limite claro: a tributação federal não pode esvaziar políticas fiscais estaduais nem criar renda artificial onde não houve acréscimo patrimonial efetivo.

Por Thiago Leite — Especialista em Inteligência Tributária e Sócio da L4 Taxx.

O que foi decidido pela Justiça Federal

A juíza Cristiane Farias Rodrigues dos Santos concedeu mandado de segurança a uma empresa atacadista de produtos siderúrgicos, reconhecendo o direito de excluir créditos presumidos de ICMS da base de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS e Cofins.

Na prática, a decisão afasta a aplicação da Lei 14.789/2023 (Lei das Subvenções) ao caso concreto, ao entender que a tributação federal desses créditos viola o pacto federativo e esvazia incentivos concedidos validamente pelos Estados, como o Tratamento Tributário Diferenciado (TTD) de Santa Catarina.

Por que a Lei das Subvenções virou foco de controvérsia

A Lei 14.789/2023 buscou enquadrar incentivos fiscais estaduais como receitas tributáveis, condicionando sua exclusão a requisitos contábeis e societários rigorosos. O problema é que, em muitos casos, esses créditos não representam acréscimo patrimonial, mas simples técnica de desoneração do custo tributário.

Ao tributar esses valores, a União passa a capturar indiretamente benefícios concedidos pelos Estados, alterando o equilíbrio federativo e criando tributação sobre uma riqueza que não existe economicamente.

Análise técnica — Thiago Leite

Tributar créditos presumidos de ICMS como se fossem receita é confundir incentivo com renda.

Quando o Estado reduz o custo tributário para estimular atividade econômica, não há ganho novo, mas neutralização de um ônus. Transformar isso em base de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins distorce o conceito constitucional de renda e fragiliza o pacto federativo, além de gerar insegurança para quem investe e produz.

— Thiago Leite, L4 Taxx

Alerta L4 Taxx – risco oculto na apuração federal
  • Incentivo estadual tributado pela União gera bitributação indireta;
  • Reconhecimento de “renda fictícia” aumenta carga sem aumento de margem;
  • Planejamentos legítimos passam a ser questionados retroativamente;
  • Ausência de ação preventiva pode levar à perda de créditos relevantes.

Comparativo: tratamento dos créditos de ICMS

Aspecto Tese da Lei 14.789 Entendimento judicial
Natureza do crédito Receita tributável Incentivo fiscal, sem renda nova
Pacto federativo Relativizado Preservado
Impacto no caixa Aumento de carga Neutralidade tributária

Checklist executivo: sua empresa pode ser impactada?

  • Possui créditos presumidos ou incentivos de ICMS registrados contabilmente;
  • Apura IRPJ e CSLL no Lucro Presumido ou Real;
  • Utiliza TTD ou benefícios fiscais estaduais;
  • Já sofreu ou teme autuações com base na Lei 14.789;
  • Não estruturou tese jurídica preventiva ou recuperação retroativa.

Scoring L4 Taxx (0–100): exposição à Lei das Subvenções

Critérios (20 pontos cada) O que avaliar
Mapeamento de incentivos Existência e volume de créditos de ICMS
Tratamento contábil Classificação correta e evidências
Risco fiscal Probabilidade de autuação
Estratégia jurídica Existência de ação ou tese defensiva
Impacto financeiro Efeito no caixa e na margem
Como interpretar o resultado
  • 0–39: baixa exposição, mas atenção preventiva;
  • 40–69: risco relevante, exige diagnóstico técnico;
  • 70–100: exposição elevada, ação imediata recomendada.

Conclusão – créditos de ICMS e segurança jurídica em 2026

A decisão reforça que inteligência tributária não é pagar menos imposto a qualquer custo, mas pagar o imposto correto. Empresas que estruturam seus incentivos com base legal e governança documental têm argumentos sólidos para afastar tributações indevidas e preservar margem e previsibilidade.

Como a L4 Taxx pode apoiar sua empresa

A L4 Taxx atua de forma estratégica para transformar decisões judiciais em vantagem prática.

Diagnóstico
  • Mapeamento de incentivos fiscais e exposição à Lei das Subvenções;
Compliance tributário
  • Estruturação de rotinas e trilha probatória;
Compensação de créditos
  • Recuperação de valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos;
Planejamento fiscal estratégico
  • Decisões conectadas à realidade operacional e jurídica;
Revisão e recuperação de tributos pagos indevidamente
  • Aplicação prática de teses judiciais com segurança;
Transação tributária e regularização de passivos
  • Integração da estratégia fiscal ao caixa da empresa.

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Essencial para cálculo de créditos no Lucro Real (PIS/COFINS e IPI).

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Montante total recuperável nos últimos 60 meses (Correção SELIC estimada inclusa):

R$ 0,00
Composição

Por Esfera

  • Federal (PIS/COFINS/IPI): R$ 0,00
  • Estadual (ICMS/ST): R$ 0,00
  • Previdenciário (INSS): R$ 0,00
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