JavaScript must be enabled in order for you to see "WP Copy Data Protect" effect. However, it seems JavaScript is either disabled or not supported by your browser. To see full result of "WP Copy Data Protector", enable JavaScript by changing your browser options, then try again.
 

L4 Taxx: Principais PONTOS da Regulamentação da Reforma Tributária?

19/06/2024

A regulamentação da Reforma Tributária foi apresentada nesta quarta-feira (24) pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad. O texto do Projeto de Lei Complementar (PLC) foi revelado à Câmara dos Deputados e ao Senado, com 360 páginas e 499 artigos, o texto busca a modernização do sistema tributário brasileiro.

O principal ponto do texto apresentado traz que a alíquota média do IVA (que será composto pelo CBS e IBS), e que será estabelecida posteriormente – é de 26,5%, podendo chegar a 27,3%. A expectativa é que as novas diretrizes sejam aprovadas antes do recesso parlamentar, que começa em 17 de julho, segundo o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira.

O veículo Valor Econômico teve acesso exclusivo à íntegra da proposta e, entre os aspectos mais aguardados por especialistas em tributação e setores empresariais estão a definição de uma lista de 15 alimentos da cesta básica isentos de impostos, seis tipos de bens sujeitos ao novo Imposto Seletivo e as regras para categorias incluídas em regimes tributários específicos.

O texto segue as diretrizes da proposta de emenda à Constituição (PEC) aprovada pelo Congresso em 2023, unificando ICMS, PIS, Cofins e ISS, e quais serão transformados em Contribuição Sobre Bens Serviços (CBS federal) e Imposto sobre Bens e Serviços (IBS dos Estados e municípios).

Esses tributos terão uma legislação única e federal, evitando a cobrança em cascata e com arrecadação baseada no destino. Além disso, prevê uma taxação diferenciada para produtos fabricados fora da Zona Franca de Manaus que concorram com os produzidos na região.

Principais pontos debatidos na regulamentação da Reforma Tributária?

Os assuntos debatidos em torno da regulamentação da Reforma Tributária devem envolver tanto o Legislativo quanto o Executivo. Confira abaixo alguns dos principais:

Valor da taxa padrão do IVA (que deve ficar em 26,5%);

  • A definição dos produtos que comporão a cesta básica nacional, os quais serão isentos de impostos;
  • Estabelecimento de regras para o sistema de cashback em despesas domésticas, como energia elétrica e gás;
  • O funcionamento do imposto seletivo, destinado a incidir sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente;
  • E quais profissões terão alíquota reduzida.

Essas medidas, juntamente com outras, serão delineadas por meio de leis complementares, requerendo um processo de cooperação entre o Governo e o Congresso.

Por que a regulamentação da Reforma Tributária é necessária?

A necessidade de regulamentar a Reforma Tributária é inquestionável, e essa urgência foi ressaltada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, que a colocou como uma das principais prioridades do país para o ano de 2024. Conforme o presidente do Senado, não basta promulgar a emenda constitucional, mas, também, é crucial elaborar as leis complementares e regulamentar a Reforma Tributária para assegurar um sistema tributário eficiente e equilibrado.

Além disso, também se torna de grande importância discutir não apenas a estrutura do sistema tributário, mas também como os recursos são utilizados pelo governo. A interdependência entre o sistema tributário e as despesas governamentais torna essencial que a regulamentação da Reforma Tributária seja abordada de forma abrangente e cuidadosa.

Com a regulamentação adequada, espera-se, além da simplificação do sistema tributário, a promoção de um ambiente mais favorável aos negócios, estimulando o crescimento econômico e a geração de empregos. Portanto, é crucial que o Congresso garanta que as medidas adotadas contribuam para o desenvolvimento sustentável do país.

Alíquota do IVA com a regulamentação da reforma

A estimativa é de que o IVA fique em média em 26,5%, podendo variar entre 25,7% e 27,3%, conforme declarado pelo Secretário da Reforma Tributária Bernardo Appy. Porém, espera-se uma diminuição ainda maior, embora a média seja a referência.

O Ministro da Fazenda expressou o desejo por uma alíquota menor que 34%, mas isso dependerá das exceções à regra, ou seja, quantos setores poderão ter IVAs diferentes. Vários setores estão buscando benefícios nesse sentido.

Além disso, a regulamentação também traz regramentos para o Imposto Seletivo, as informações ainda não estão disponíveis, pois a alíquota dependerá de futura legislação ordinária.

Também houve a divulgação das regras para produtos e setores tributados com alíquota diferenciada, o que era altamente aguardado. O projeto inclui, por exemplo, 15 itens da cesta básica, como manteiga, margarina, leite, arroz e óleo de soja, especificados de acordo com a Nomenclatura Comum do Mercosul – Sistema Harmonizado (NCM/SH). Confira a lista completa no tópico abaixo.

Outros três itens têm alíquota zerada, mas estão listados em anexo separado no texto enviado ao Congresso: produtos hortícolas, frutas e ovos. Portanto, os alimentos destinados à alimentação humana com alíquota zero totalizaram 18.

Cesta básica nacional é reduzida na regulamentação da cesta básica

Ao longo dos anos, diversos itens foram adicionados e removidos da cesta básica, sob a prerrogativa de desonerar tributos federais sobre esses produtos essenciais, beneficiando, principalmente, as famílias de baixa renda. Segundo relatório do Comitê de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas (CMAP) de 2021, as regras atuais contemplam a isenção de impostos para 745 alimentos.

Com a recente reforma tributária, novas diretrizes foram estabelecidas para a definição dos itens da cesta básica, visando modernizar e adequar a lista às necessidades atuais da população.

Três diretrizes principais orientaram essa redefinição:

  • A priorização de alimentos in natura ou minimamente processados;
  • A priorização de alimentos majoritariamente consumidos pelos mais pobres ;
  • Assegurar que os alimentos da atual Cesta Básica do PIS/Cofins tenham sua tributação reduzida, com exceção daqueles de consumo muito concentrado entre os mais ricos.

A lista final de itens da nova cesta básica com alíquota zero inclui:

Arroz, leites, manteiga, margarina, feijões, raízes e tubérculos, cocos, café, óleo de soja, farinha de mandioca, farinha, grumos e sêmolas, de milho, e grãos esmagados ou em flocos, de milho, farinha de trigo, açúcar, massa e pão comum.

Com alíquota reduzida de 60%, os seguintes itens foram incluídos:

  • Carne bovina, suína, ovina, caprina e de aves;
  • Produtos de origem animal (exceto foies gras);
    Miudezas comestíveis de ovinos e caprinos;
  • Peixes e carnes de peixes (exceto salmão, atum, bacalhau, hadoque, saithe, ovas e outros subprodutos);
  • Crustáceos (exceto lagosta e lagostim);
  • Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;
  • Queijos (mozarela, minas, prato, coalho, ricota, requeijão, provolone, parmesão, fresco não maturado e do reino);
  • Mel;
  • Mate;
  • Tapioca;
  • Sal iodado;
  • Sucos naturais e polpas de fruta ou de produtos hortícolas.

A estimativa da Receita Federal é que a desoneração da nova cesta básica custará aproximadamente R$ 39 bilhões aos cofres públicos em 2024. Embora a cesta proposta contenha menos itens, a escolha foi estrategicamente focada em produtos de maior impacto no orçamento das famílias mais pobres.

Para isso, foi utilizado um indicador construído a partir da Pesquisa de Orçamentos Familiares do IBGE, que analisa o peso de cada alimento no orçamento das famílias.

A reforma tributária prevê ainda a introdução de um segundo projeto de regulamentação, que tratará de outros aspectos não cobertos nesta fase inicial.

Quais produtos terão incidência de Imposto Seletivo na reforma?

O novo projeto de lei complementar que aborda a reforma tributária propõe a implementação do Imposto Seletivo (IS) em seis diferentes categorias de produtos:

Veículos poluentes

Conforme o texto “veículos, aeronaves e embarcações justifica-se por serem emissores de poluentes que causam danos ao meio ambiente e ao homem. Em relação aos veículos, a proposta é que as alíquotas do Imposto Seletivo incidam sobre veículos automotores classificados como automóveis e veículos comerciais leves e variem a partir de uma alíquota base, de acordo com os atributos de cada veículo.

Assim, serão considerados para fins da alíquota final do Imposto Seletivo os seguintes atributos para cada veículo:

  • (i) potência do veículo;
  • (ii) eficiência energética;
  • (iii) desempenho estrutural e tecnologias assistivas à direção;
  • (iv) reciclabilidade de materiais;
  • (v) pegada de carbono; e
  • (vi) densidade tecnológica.

Portanto, a alíquota base de cada veículo poderá ser majorada ou decrescida de acordo com os critérios elencados acima

Cigarros e Produtos fumígenos

O texto traz que em relação aos produtos fumígenos, estes são “universalmente apontados como prejudiciais à saúde em uma vasta gama de estudos acadêmicos. A tributação incidente sobre esses produtos é um instrumento estatal notoriamente efetivo para desestimular o tabagismo”.

O projeto propõe, ainda, que os charutos, cigarrilhas e os cigarros artesanais possam ter o mesmo tratamento tributário dispensado aos demais produtos”.

(como cigarros e charutos), bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas e bens minerais extraídos (incluindo ferro, petróleo e gás natural).

Bebidas alcoólicas

Conforme o projeto do governo, “o consumo de bebidas alcoólicas representa grave problema de saúde pública no Brasil e no mundo”.

Dessa forma, como o efeito negativo de álcool está relacionado à quantidade de álcool consumida, propõe-se um modelo semelhante ao utilizado para os produtos do fumo, pelo qual a tributação se dará através de uma alíquota específica (por quantidade de álcool) e uma alíquota ad valorem.

Bebidas açucaradas

No projeto de lei do governo é abordado que “há consistentes evidências de que o consumo de bebidas açucaradas prejudica a saúde e aumenta as chances de obesidade e diabetes em diversos estudos realizados pela Organização Mundial da Saúde – OMS”.

O texto ainda traz que “a tributação foi considerada pela OMS como um dos principais instrumentos para conter a demanda deste tipo de produto. Neste sentido, segundo a OMS, oitenta e três países membros da organização já tributam bebidas açucaradas, principalmente refrigerantes. Considerando que o setor econômico possui uma estrutura concentrada nos fabricantes e fragmentada nas fases de distribuição e varejo, o anteprojeto estabelece como contribuinte o fabricante na primeira venda, o importador na importação e o arrematante na hipótese de arrematação em hasta pública”.

Minerais extraídos

De acordo com o projeto, há a necessidade de “incidência do IS sobre a extração de minério de ferro, de petróleo e de gás natural. A proposta prevê a incidência do IS na primeira comercialização pela empresa extrativista, ainda que o minério tenha como finalidade a exportação”.

Além disso, o texto traz que “há também hipótese de incidência na transferência não onerosa de bem mineral extraído ou produzido (…) Está prevista a redução da alíquota a zero para o gás natural que seja destinado à utilização como insumo em processo industrial”.

Outros pontos relevantes sobre o Imposto Seletivo?

Segundo o Valor Econômico, o projeto aponta que o IS será aplicado uma única vez sobre cada produto, sem permitir créditos tributários em transações anteriores ou posteriores.

Além disso, a administração e fiscalização do Imposto Seletivo ficarão a cargo da Receita Federal, seguindo as diretrizes do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, para contencioso administrativo.

Haverá isenção do IS sobre exportações, exceto para bens minerais extraídos, energia elétrica e telecomunicações. Também estão previstas situações de não incidência tributária em bens e serviços, com redução de 60% na alíquota padrão, para regimes diferenciados e transporte público coletivo rodoviário e metroviário em áreas urbanas, semiurbanas e metropolitanas.

Pontos relevantes sobre o IS:
  • O texto ressalta que o IS não compõe sua própria base de cálculo, mas está incluída na base de cálculo do IBS e da CBS.
  • O governo argumenta que a tributação do IS na compra de veículos, aeronaves e embarcações é necessária devido à poluição que geram ao meio ambiente e à saúde humana.
  • No que se refere aos veículos, a proposta é que as alíquotas do Imposto Seletivo sejam aplicadas a automóveis e veículos comerciais leves, variando conforme características individuais, como potência, eficiência energética, emissões de carbono e tecnologia. Essas alíquotas podem ser ajustadas de acordo com esses critérios.
Profissões com alíquota reduzida na reforma tributária

O texto da regulamentação traz diversas profissões terão alíquotas reduzidas a 30%, entre elas estão:

  • Administradores;
  • Advogados;
  • Arquitetos e urbanistas;
  • Assistentes sociais;
  • Bibliotecários;
  • Biólogos;
  • Contabilistas;
  • Economistas;
  • Profissionais de educação física;
  • Engenheiros e agrônomos;
  • Estatísticos;
  • Médicos veterinários e zootecnistas;
  • Museólogos;
  • Químicos;
  • Profissionais de relações públicas;
  • Técnicos industriais;
  • Técnicos agrícolas.

Quais os primeiros movimentos para a regulamentação da reforma?

O governo delineou que um dos projetos terá como foco a regulamentação dos dois novos tributos introduzidos pela reforma tributária: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Enquanto isso, o segundo projeto tratará de aspectos relacionados à administração desses tributos, incluindo a criação do Comitê Gestor do IBS, um órgão que reunirá representantes dos estados e municípios para gerenciar questões pertinentes ao novo sistema tributário.

Para concluir o processo de regulamentação da reforma tributária, o Ministério da Fazenda estabeleceu a formação de 19 grupos de trabalho. Esses grupos serão responsáveis por analisar e elaborar os detalhes específicos de implementação da legislação tributária reformada, garantindo uma transição suave e eficiente para o novo modelo.

Serviços de saúde com alíquota reduzida

Os serviços de saúde terão suas alíquotas de IBS e CBS reduzidas em 60%. Foram 27 atividades definidas:

  1. Serviços cirúrgicos;
  2. Serviços ginecológicos e obstétricos;
  3. Serviços psiquiátricos;
  4. Serviços prestados em Unidades de Terapia Intensiva;
  5. Serviços de atendimento de urgência;
  6. Serviços hospitalares não classificados em subposições anteriores;
  7. Serviços de clínica médica;
  8. Serviços médicos especializados;
  9. Serviços odontológicos;
  10. Serviços de enfermagem;
  11. Serviços de fisioterapia;
  12. Serviços laboratoriais;
  13. Serviços de diagnóstico por imagem;
  14. Serviços de bancos de material biológico humano;
  15. Serviços de ambulância;
  16. Serviços de assistência ao parto e pós-parto;
  17. Serviços de psicologia;
  18. Serviços de vigilância sanitária;
  19. Serviços de epidemiologia;
  20. Serviços de vacinação;
  21. Serviços de fonoaudiologia;
  22. Serviços de nutrição;
  23. Serviços de optometria;
  24. Serviços de instrumentação cirúrgica;
  25. Serviços de biomedicina;
  26. Serviços farmacêuticos;
  27. Serviços de cuidado e assistência a idosos e pessoas com deficiência em unidades de acolhimento.

Em quanto tempo ocorrerá a regulamentação da Reforma Tributária?

A emenda constitucional referente à Reforma Tributária no âmbito do consumo estabelece um prazo máximo de 180 dias após sua promulgação para que o governo encaminhe a regulamentação das mudanças, com o prazo final fixado em 20 de junho.

Adicionalmente, inicialmente, a emenda previa um período de 90 dias para que o governo submetesse os projetos relativos à reforma tributária do Imposto de Renda, porém, foi encontrada uma possibilidade de adiantar o envio da regulamentação dos tributos sobre o consumo.

Durante as deliberações, surgiu a consideração de desenvolver dois projetos de lei complementar para abarcar todo o conjunto que regulamenta a emenda constitucional”, afirmou Haddad.

Quem terá direito ao Cashback?

A devolução de impostos pagos será feita através do programa de Cashback, proposto pela Reforma Tributária, e regulamentado com o projeto de lei apresentado nesta quarta-feira (24 de abril).

Quem é elegível para recebimento do cashback:
  • Famílias com renda per capita de até meio salário-mínimo;
  • Inscritos no CadUnico do governo federal.
Qual será o percentual de devolução:

Gás de Cozinha:

  • 100% do CBS (IVA federal);
  • 20% do IBS (IVA estadual e municipal).

Energia Elétrica, Água e Esgoto:

  • 50% do CBS;
  • 20% do IBS.

Demais Casos:

  • 20% tanto para o CBS quanto para o IBS.

O que é a Reforma Tributária?

A reforma tributária representa uma reorganização fundamental na maneira como os tributos são aplicados, tendo como premissa simplificar e reduzir a carga tributária excessivamente onerosa tanto para pessoas jurídicas quanto para pessoas físicas.

Em sua essência, trata-se de um conjunto de alterações e ajustes nas leis e regulamentações relacionadas aos tributos, visando aprimorar o sistema de arrecadação e torná-lo mais eficiente e equitativo.

Na prática, a principal mudança trazida pela Reforma Tributária será a implementação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), no caso do Brasil, um IVA Dual, que combina tributos federais e estaduais/municipais. Mas quais serão esses impostos?

Os impostos a serem extintos com a Reforma Tributária e aqueles a serem criados incluem:

A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), sob responsabilidade do governo federal, substituirá os tributos federais PIS, Cofins e IPI, com implementação prevista para 2026 e transição geral até 2027.

O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o ICMS (imposto estadual) e o ISS (imposto municipal), será administrado de forma compartilhada entre Estados e municípios, com entrada gradual para os contribuintes programada entre 2026 e 2032.

Quer saber mais sobre a Reforma Tributária? Toque no banner e fale com o nosso time de especialistas.

Está precisando de AJUDA na área tributária da sua empresa?

Clique aqui e conheça a L4 TaxxTributação com Inteligência. 🔍 Descubra como podemos oferecer soluções personalizadas, agregar valor real ao seu negócio e contribuir com a prosperidade da sua empresa — que também é o reflexo da nossa.

Atualização CONSTANTE. Conformidade garantida.

Na L4 Taxx, oferecemos o suporte que sua empresa precisa para acompanhar as constantes mudanças tributárias do Brasil. Utilizamos uma base de dados robusta, alimentada por inteligência artificial, que monitora diariamente as alterações legais e mantém nosso banco de normas sempre atualizado.

Aliando tecnologia de ponta à expertise de uma equipe especializada, garantimos que sua empresa esteja sempre em conformidade com os sistemas de rastreamento e fiscalização do Fisco — evitando riscos, reduzindo custos e otimizando a performance tributária.

🤝 Com a L4 TaxxTributação com Inteligência, seu negócio não apenas se adapta. Ele se antecipa.

A Carga Tributária Cresce. E a sua empresa?

🧾 Mais de 95% das empresas brasileiras pagam impostos além do necessário, resultado direto da complexidade do sistema tributário nacional.

A L4 Taxx atua para reverter esse cenário, oferecendo um processo rigoroso de revisão e planejamento tributário. Recuperamos valores expressivos pagos indevidamente, promovendo alívio financeiro e fortalecendo a saúde econômica do seu negócio.

Por que ESCOLHER a L4 TaxxTributação com Inteligência?

📈 Inteligência Tributária a favor da sua empresa.

⚠️ Se você busca eficiência fiscal, redução de custos e segurança jurídica, a L4 Taxx é a parceira certa.

Com uma estrutura sólida e uma equipe formada por profissionais de alto nível, que somam mais de 25 anos de experiência no mercado, atuamos ao lado de empresas de renome nos mais diversos setores — entregando créditos tributários ocultos que muitas vezes nem eram conhecidos pelos próprios gestores.

Oferecemos soluções tributárias completas:

Compliance tributário;
Compensação de créditos;
Planejamento fiscal estratégico;
Revisão e recuperação de tributos pagos indevidamente;
Transação tributária e regularização de passivos.

⚠️ Tudo isso com atuação 100% conforme a legislação vigente, garantindo tranquilidade, previsibilidade e vantagem competitiva para sua empresa.

Soluções de ALTO NÍVEL que cabem no bolso do seu negócio.

🚀 Seu sucesso está a um passo de distância. Vamos conversar? 📞 Clique aqui.

SOBRE NÓSQuem Somos
Somos uma empresa familiar brasileira, impulsionada pela paixão, trabalho conjunto de seus fundadores e membros da família, buscando constantemente inovar e entregar valor aos seus clientes no mercado de consultoria tributária, aquisição, negociação e gestão de ativos judiciais.
LOCALIZAÇÃOOnde nos encontrar?
ir para o Google Maps
CONTATOSMaiores Informações
Entre em contato agora e receba a melhor proposta do mercado.
SIGA-NOSRedes Sociais
Siga-nos nas redes sociais e fique por dentro de todas as nossas ações.
SOBRE NÓSQuem Somos
Somos uma empresa familiar brasileira, impulsionada pela paixão, trabalho conjunto de seus fundadores e membros da família, buscando constantemente inovar e entregar valor aos seus clientes no mercado de consultoria tributária, aquisição, negociação e gestão de ativos judiciais.
LOCALIZAÇÃOOnde nos encontrar?
ir para o Google Maps
CONTATOSMaiores Informações
Entre em contato agora e receba a melhor proposta do mercado.
SIGA-NOSRedes Sociais
Siga-nos nas redes sociais e fique por dentro de todas as nossas ações.

© 2018, Grupo L4x. Developed by Cintra IT

© 2018, Grupo L4x. Developed by Cintra IT