Thiago Leite, sócio da L4 Taxx, explica por que incluir IBS e CBS na base de ICMS e ISS fere o princípio da neutralidade tributária e pode gerar litígios na transição.
A nova era fiscal e a base de cálculo em disputa
A Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a reforma tributária sobre o consumo, inaugura uma nova estrutura fiscal.
Mas uma dúvida crucial começa a ganhar espaço entre advogados tributaristas e empresas: IBS e CBS podem integrar a base do ICMS e do ISS?
“Esse é o ponto onde a simplificação pode virar confusão. Se os novos tributos forem calculados sobre bases antigas, o país recria o contencioso que a reforma prometeu eliminar”, alerta Thiago Leite, sócio da L4 Taxx.
A regra é clara: ICMS e ISS não integram a base de cálculo do IBS e da CBS.
Mas o inverso — a inclusão do IBS e da CBS nas bases do ICMS, ISS e IPI — ainda levanta discussões interpretativas que precisam ser endereçadas antes da transição.
O que a lei determina (e o que ainda falta definir)
A LC nº 214/25 é explícita quanto à separação das bases.
A lógica de cálculo deve seguir a sequência:
- Calcula-se ICMS ou ISS;
- Em seguida, aplica-se o IBS e a CBS sobre valores que não incluem os tributos anteriores.
Essa ordem preserva a neutralidade e a transparência fiscal.
Permitir que o IBS e a CBS componham a base de outros tributos reabre a porta para o mesmo contencioso que marcou o caso “ICMS na base do PIS/COFINS”, que levou décadas para ser pacificado pelo STF.
“O novo modelo só cumprirá seu propósito se cada tributo permanecer em sua própria base. Qualquer sobreposição destrói o princípio de neutralidade que fundamenta o IVA moderno”, reforça Thiago Leite.
O papel do PLP nº 16/2025: evitar a volta do “imposto sobre imposto”
Em tramitação no Congresso, o Projeto de Lei Complementar nº 16/2025 pretende deixar inequívoca a vedação à inclusão de IBS e CBS nas bases de ICMS, ISS e IPI durante a transição.
O objetivo é eliminar brechas interpretativas e evitar a reedição de disputas bilionárias.
Sem essa previsão, abre-se a possibilidade de aumento artificial da carga tributária, contrariando o propósito da reforma.
| Tributo | Base Atual | Nova Regra (LC 214/25) | Risco sem PLP 16/25 |
|---|---|---|---|
| ICMS | Valor da operação (com PIS/COFINS) | Exclui IBS e CBS | “Imposto sobre imposto” reeditado |
| ISS | Preço do serviço | Exclui IBS e CBS | Interpretação ambígua |
| IPI | Valor do produto | Exclui IBS e CBS | Disputa de base no contencioso |
O que está em jogo?
A discussão não é apenas técnica.
Permitir sobreposição de bases aumentaria o preço final e afetaria margens em setores com pouca elasticidade, como varejo e indústria.
“Um erro de parametrização nos sistemas de faturamento pode parecer detalhe, mas compromete toda a coerência da reforma. É o tipo de descuido que se transforma em autuação e litígio”, alerta Thiago Leite (L4 Taxx).
Além da questão operacional, o tema toca na própria credibilidade da transição tributária.
Se as empresas perceberem insegurança jurídica, o ambiente de confiança que sustenta o novo modelo ficará comprometido.
O dilema interpretativo
A exclusão expressa de IBS e CBS da base do ICMS e ISS havia sido aprovada inicialmente, mas foi suprimida pela Câmara em 15/12/2023, abrindo a dúvida:
Foi omissão técnica ou uma escolha deliberada do legislador?
Enquanto alguns defendem que somente norma constitucional pode afastar a inclusão, outros sustentam que a LC nº 214/25 já deixa implícita a exclusão, ao definir IBS e CBS como tributos “por fora”.
O entendimento majoritário entre especialistas, segundo Thiago Leite, é que:
“Não há base legal ou econômica para incluir IBS e CBS em ICMS e ISS. Essa prática violaria os princípios de neutralidade e transparência que sustentam o novo modelo de IVA.”
FAQ — Perguntas Frequentes
O que significa “tributo na própria base”?
É o cálculo de um imposto sobre o valor que já inclui ele mesmo — prática vedada para manter neutralidade.
IBS e CBS podem compor a base do ICMS e do ISS?
Não, segundo a LC nº 214/25 e o princípio da neutralidade tributária.
O que busca o PLP 16/2025?
Deixar expressa a proibição de inclusão de IBS e CBS nas bases de ICMS, ISS e IPI durante a transição.
Qual o risco de permitir essa inclusão?
Aumento da carga tributária, insegurança jurídica e reedição de contencioso bilionário.
Como as empresas devem se preparar?
Revisar seus ERPs, parametrizar corretamente as bases e treinar as equipes fiscais.
A mudança impacta o preço final?
Sim. A sobreposição de bases inflaria preços e reduziria competitividade.
Qual a orientação da L4 Taxx?
Manter o princípio da neutralidade e acompanhar a tramitação do PLP 16/2025 para adequação segura.
Conclusão
A reforma tributária foi concebida para simplificar, não para recriar velhas distorções.
A clareza sobre a base de cálculo é o alicerce da neutralidade e previsibilidade do novo sistema.
“O contribuinte que entender a ordem correta dos cálculos estará não só cumprindo a lei, mas protegendo seu fluxo de caixa e sua segurança jurídica”, conclui Thiago Leite, sócio da L4 Taxx.
Empresas que tratarem a transição como projeto estratégico — e não apenas contábil — sairão na frente no ambiente fiscal que começa em 2026.
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