Em 2026, a exclusão do ICMS da base do PIS/Cofins não é “tese para guardar na gaveta”: é disciplina de execução e compliance. Com cruzamentos mais rápidos e revisão mais rigorosa de créditos, só captura valor quem fecha prova (documento a documento), concilia base por competência e controla a compensação (PER/DCOMP) com governança — especialmente no Lucro Real, onde a não cumulatividade exige rastreabilidade.
A exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins foi consolidada no STF (Tema 69), com impactos diretos para empresas sujeitas à apuração dessas contribuições. Para o Lucro Real, o tema tem efeito operacional imediato: reduz base tributável, altera memórias de cálculo, exige conciliação de documentos e influencia a estratégia de compensação, sem abrir flanco para glosa por falta de lastro.
O ponto crítico, na prática, não é “se a empresa tem direito”. É como ela organiza prova, parametrização e rotina de execução para transformar esse direito em crédito utilizável sem virar passivo.
Por Thiago Leite — Especialista em Inteligência Tributária e Sócio da L4 Taxx.
O que é a exclusão do ICMS da base do PIS/Cofins
A exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins significa retirar, da base de cálculo dessas contribuições, o valor do ICMS que não representa receita própria da empresa. Em termos práticos, isso reduz a base tributável e pode gerar diferença a recuperar/compensar, desde que a empresa consiga demonstrar, com documentação e memórias de cálculo, como a base foi apurada.
No Lucro Real (regime não cumulativo de PIS/Cofins), o tema ganha peso adicional: qualquer ajuste de base precisa “fechar” com escrituração, documentos fiscais, parametrizações e conciliações por competência, sob pena de inconsistência operacional e risco fiscal.
O que diz o STF e por que isso muda a régua de prova
O STF fixou a tese no Tema 69: “O ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da COFINS”. A partir daí, a discussão migrou do campo “conceitual” para o campo “executivo”: qual ICMS excluir (na prática, a discussão usual recai sobre o ICMS destacado no documento fiscal) e como demonstrar isso com rastreabilidade por período e por documento.
Também é importante considerar a modulação de efeitos definida nos embargos do RE 574.706 e os direcionamentos administrativos para observância do entendimento, pois eles influenciam janela temporal, estratégia e segurança de execução.
Por que isso impacta mais o Lucro Real
No Lucro Real, a apuração do PIS/Cofins na sistemática não cumulativa já exige organização de base, créditos e insumos/serviços. Quando a empresa passa a excluir ICMS da base, ela precisa controlar com precisão:
- Qual receita entra na base “tributável” de PIS/Cofins por CST e por operação;
- Qual parcela do ICMS está destacada nos documentos e como ela impacta a base por competência;
- Como a escrituração e a apuração refletem essa exclusão de forma consistente;
- Como a empresa executa compensação sem romper coerência entre memória de cálculo, escrituração e PER/DCOMP.
Análise técnica — Thiago Leite
Na tese do ICMS no PIS/Cofins, o risco não está no “direito” — está na execução. Em 2026, com cruzamentos mais rápidos e revisão mais técnica, a empresa precisa fechar prova por documento e competência, manter memória de cálculo sustentável e controlar a compensação com governança. Se o time trata isso como “ajuste contábil”, nasce o pior cenário: crédito frágil que vira glosa, retrabalho e passivo. Se trata como projeto de execução (dados, conciliação, parametrização e trilha probatória), vira caixa com risco reduzido.
— Thiago Leite, L4 Taxx
Alerta L4 Taxx – exclusão do ICMS exige coerência total entre documento, base e execução
- Glosa por ausência de memória de cálculo e falta de lastro (documento x base x competência);
- Autuação por divergências entre escrituração, apuração e compensações executadas;
- Retrabalho por parametrização incompleta e ajustes manuais recorrentes;
- Perda de margem quando a empresa não captura o direito por falha de dados/processo;
- Impacto em caixa quando a compensação é feita sem cadência, validação e governança.
Tabela comparativa – execução correta x execução frágil na exclusão do ICMS
| Eixo | Execução frágil | Execução com governança (L4 Taxx) |
|---|---|---|
| Critério de exclusão | Regra “genérica” sem amarração por documento | Critério aplicado com rastreabilidade por NF/competência |
| Memória de cálculo | Planilhas soltas e versões conflitantes | Memória auditável e reconciliada com escrituração/apuração |
| Conciliação | Sem fechamento ponta a ponta | Conciliação: documento x base x competência x escrituração x PER/DCOMP |
| Compensação | PER/DCOMP “no impulso”, sem cadência e validação | Execução controlada, cadência e governança de evidências |
Como aplicar na prática: do cálculo à compensação (PER/DCOMP)
Para transformar a exclusão em valor recuperável/compensável com segurança, o fluxo precisa ser tratado como execução administrativa controlada:
- Leitura e segmentação: separar receitas tributadas x não tributadas (CST/CFOP e regras internas), evitando excluir ICMS de operações que não compõem base tributável;
- Extração documental: consolidar documentos com ICMS destacado e amarrar por competência;
- Memória de cálculo: demonstrar, por período, a base “com ICMS” x base “sem ICMS” e o efeito no PIS/Cofins;
- Conciliação: fechar escrituração x apuração x recolhimento para eliminar divergência;
- Execução de compensação: estruturar PER/DCOMP com lastro, cadência e governança de evidências.
Checklist prático – o que a empresa precisa organizar antes de executar
- Fiscal & compliance: regras internas de apuração, CSTs, políticas de validação e responsáveis;
- Documentos fiscais: base de notas com ICMS destacado, integridade e trilha por competência;
- Cadastros e parametrização: CFOP/CST/itens/serviços e regras de cálculo para evitar “exclusão errada”;
- Memória de cálculo: relatórios por período, versão controlada e auditável;
- Conciliação ponta a ponta: documento x base x escrituração x recolhimento;
- Governança: RACI, comitê, cadência mensal e gestão de exceções;
- Execução PER/DCOMP: política de cadência, documentação de suporte e prontidão para questionamentos.
Scoring 0–100 – maturidade para excluir e compensar com segurança em 2026
| Dimensão | Pontuação (0–20) | Critério prático |
|---|---|---|
| Qualidade de dados e documentos | 0–20 | Documentos íntegros, ICMS destacado e trilha por competência |
| Memória de cálculo sustentável | 0–20 | Cálculos reproduzíveis, versionados e reconciliados |
| Conciliação ponta a ponta | 0–20 | Documento x base x escrituração x apuração x recolhimento |
| Execução administrativa (PER/DCOMP) | 0–20 | Cadência, evidências e controle de solicitações/compensações |
| Governança e gestão de risco | 0–20 | RACI, comitê, logs, gestão de exceções e prevenção de reincidência |
| Total | 0–100 | Leitura: 0–39 risco alto; 40–69 risco médio; 70–100 risco controlado |
Estudos de Caso L4 Taxx – exclusão do ICMS na prática, com prova e execução
Logo abaixo, os estudos de caso demonstram o objetivo prático da L4 Taxx na exclusão do ICMS do PIS/Cofins: aplicar governança, documentação, integração sistêmica e trilha probatória para transformar direito em compensação segura, reduzindo risco de glosa, autuação, retrabalho, perda de margem e impacto em caixa em rotinas de crédito e PER/DCOMP.
Estudo de Caso 1 – conciliação por competência e recuperação com memória auditável
- Contexto: empresa no Lucro Real com grande volume de notas e apuração mensal sensível a divergências;
- Desafio: excluir ICMS com consistência sem gerar “buracos” entre escrituração e recolhimento;
- Diagnóstico L4 Taxx: mapa de dados e documentos, trilha por competência e validação de base tributável;
- Plano de ação: memória de cálculo versionada + conciliação ponta a ponta + validações antes da execução;
- Resultado: recuperação/compensação com lastro e redução relevante de retrabalho e risco.
Estudo de Caso 2 – parametrização fiscal e eliminação de ajustes manuais recorrentes
- Contexto: empresa com múltiplas operações (tributadas e não tributadas) e parametrizações heterogêneas;
- Desafio: evitar exclusão indevida de ICMS em operações fora da base tributável e reduzir inconsistências;
- Diagnóstico L4 Taxx: auditoria de CST/CFOP/regras de apuração e pontos de falha operacional;
- Plano de ação: saneamento de cadastros, regras de cálculo e rotina de validação mensal;
- Resultado: apuração mais estável e execução com risco reduzido.
Estudo de Caso 3 – governança de PER/DCOMP e prontidão para questionamentos
- Contexto: empresa com estratégia de compensação e necessidade de previsibilidade de caixa;
- Desafio: executar compensação com cadência e evidências, reduzindo risco de glosa e insegurança;
- Diagnóstico L4 Taxx: análise de risco, trilha probatória e desenho de governança de execução;
- Plano de ação: política de cadência, dossiê de evidências e rotinas de conciliação contínua;
- Resultado: maior previsibilidade e controle de risco na sustentação do crédito.
FAQ – principais dúvidas sobre exclusão do ICMS, PIS/Cofins e execução no Lucro Real
O que exatamente é “excluir o ICMS” da base do PIS/Cofins?
É retirar da base de cálculo do PIS/Cofins a parcela correspondente ao ICMS que não representa receita própria, reduzindo a base tributável e podendo gerar diferença recuperável/compensável, desde que a apuração tenha prova e coerência.
Qual ICMS deve ser excluído na prática?
Na execução, a discussão costuma se concentrar no ICMS destacado em documento fiscal e na capacidade de demonstrar isso por competência, com memória de cálculo e conciliação, evitando critérios “genéricos” sem lastro.
Isso vale para qualquer receita da empresa?
Não. A empresa precisa separar receitas tributadas das não tributadas e aplicar a exclusão somente nas operações em que há documento fiscal com destaque de ICMS e base efetivamente tributável de PIS/Cofins.
Lucro Real tem alguma particularidade?
Sim. No Lucro Real (não cumulativo), a exigência de rastreabilidade e consistência é maior: documento, base, escrituração e execução precisam fechar de ponta a ponta.
Dá para aplicar “imediatamente” no sistema?
A aplicação exige parametrização correta e rotinas de validação. Sem conciliação e memória de cálculo sustentável, “aplicar no sistema” pode gerar divergência e risco.
Como a empresa transforma isso em dinheiro: restituição ou compensação?
O caminho mais comum é compensação, executada via procedimentos administrativos (ex.: PER/DCOMP), desde que a empresa sustente o crédito com evidências e controle de execução.
Qual o maior erro ao executar essa tese?
Tratar como “ajuste rápido” e não como projeto de execução: sem prova, conciliação e governança, o crédito vira glosa, retrabalho e potencial contingência.
Conclusão estratégica
A exclusão do ICMS do PIS/Cofins é uma oportunidade real, mas em 2026 ela só se materializa com disciplina operacional: critério claro, documentação íntegra, memória de cálculo auditável, conciliação ponta a ponta e execução de compensação com governança. Para empresas no Lucro Real, isso é gestão de caixa e risco ao mesmo tempo: captura valor, mas só com prova.
Como a L4 Taxx pode apoiar sua empresa
A L4 Taxx atua para transformar o Tema 69 em execução segura: organizamos prova, conciliação e governança para sua empresa excluir ICMS com consistência e compensar com previsibilidade, reduzindo risco de glosa e retrabalho.
Diagnóstico técnico e mapa de captura
- Levantamento de bases, documentos e parametrizações que impactam a exclusão;
- Mapeamento do potencial e priorização por materialidade, risco e janela de execução;
- Plano de trabalho com trilha probatória e cronograma de captura.
Conciliação, memória de cálculo e governança de prova
- Memória de cálculo por competência, versionada e auditável;
- Conciliação documento x base x escrituração x apuração;
- Dossiê de evidências para sustentar o crédito na execução administrativa.
Execução controlada de compensação e sustentação
- Estratégia de cadência de PER/DCOMP e controles de validação;
- Rotina de auditoria e gestão de exceções para reduzir risco de glosa;
- Apoio técnico para previsibilidade de caixa e redução de risco fiscal.
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| Descrição | Valor |
|---|---|
| (+) Valor de Face do Precatório | R$ 0,00 |
| (-) Deduções Estimadas (20%) | R$ 0,00 |
| (=) LÍQUIDO DISPONÍVEL (CVLD) | R$ 0,00 |
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