Uma decisão recente da Justiça Federal reacende um ponto central para CFOs, CEOs, empresários, contadores e jurídicos: nem todo crédito fiscal concedido pelo Estado pode ser transformado em base de tributação federal. A exclusão dos créditos presumidos de ICMS do IRPJ, CSLL, PIS e Cofins reforça segurança jurídica, protege planejamento tributário legítimo e impacta diretamente caixa e previsibilidade das empresas.
O aumento da litigiosidade em torno da Lei 14.789/2023 mostrou que a disputa não é apenas técnica, mas estrutural. O conflito entre União e Estados, quando transposto para a apuração de tributos federais, cria incerteza para empresas que estruturaram suas operações com base em incentivos fiscais estaduais formalmente concedidos.
A decisão da 9ª Vara Cível Federal de São Paulo sinaliza um limite claro: a tributação federal não pode esvaziar políticas fiscais estaduais nem criar renda artificial onde não houve acréscimo patrimonial efetivo.
Por Thiago Leite — Especialista em Inteligência Tributária e Sócio da L4 Taxx.
O que foi decidido pela Justiça Federal
A juíza Cristiane Farias Rodrigues dos Santos concedeu mandado de segurança a uma empresa atacadista de produtos siderúrgicos, reconhecendo o direito de excluir créditos presumidos de ICMS da base de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS e Cofins.
Na prática, a decisão afasta a aplicação da Lei 14.789/2023 (Lei das Subvenções) ao caso concreto, ao entender que a tributação federal desses créditos viola o pacto federativo e esvazia incentivos concedidos validamente pelos Estados, como o Tratamento Tributário Diferenciado (TTD) de Santa Catarina.
Por que a Lei das Subvenções virou foco de controvérsia
A Lei 14.789/2023 buscou enquadrar incentivos fiscais estaduais como receitas tributáveis, condicionando sua exclusão a requisitos contábeis e societários rigorosos. O problema é que, em muitos casos, esses créditos não representam acréscimo patrimonial, mas simples técnica de desoneração do custo tributário.
Ao tributar esses valores, a União passa a capturar indiretamente benefícios concedidos pelos Estados, alterando o equilíbrio federativo e criando tributação sobre uma riqueza que não existe economicamente.
Análise técnica — Thiago Leite
Tributar créditos presumidos de ICMS como se fossem receita é confundir incentivo com renda.
Quando o Estado reduz o custo tributário para estimular atividade econômica, não há ganho novo, mas neutralização de um ônus. Transformar isso em base de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins distorce o conceito constitucional de renda e fragiliza o pacto federativo, além de gerar insegurança para quem investe e produz.
— Thiago Leite, L4 Taxx
Alerta L4 Taxx – risco oculto na apuração federal
- Incentivo estadual tributado pela União gera bitributação indireta;
- Reconhecimento de “renda fictícia” aumenta carga sem aumento de margem;
- Planejamentos legítimos passam a ser questionados retroativamente;
- Ausência de ação preventiva pode levar à perda de créditos relevantes.
Comparativo: tratamento dos créditos de ICMS
| Aspecto | Tese da Lei 14.789 | Entendimento judicial |
|---|---|---|
| Natureza do crédito | Receita tributável | Incentivo fiscal, sem renda nova |
| Pacto federativo | Relativizado | Preservado |
| Impacto no caixa | Aumento de carga | Neutralidade tributária |
Checklist executivo: sua empresa pode ser impactada?
- Possui créditos presumidos ou incentivos de ICMS registrados contabilmente;
- Apura IRPJ e CSLL no Lucro Presumido ou Real;
- Utiliza TTD ou benefícios fiscais estaduais;
- Já sofreu ou teme autuações com base na Lei 14.789;
- Não estruturou tese jurídica preventiva ou recuperação retroativa.
Scoring L4 Taxx (0–100): exposição à Lei das Subvenções
| Critérios (20 pontos cada) | O que avaliar |
|---|---|
| Mapeamento de incentivos | Existência e volume de créditos de ICMS |
| Tratamento contábil | Classificação correta e evidências |
| Risco fiscal | Probabilidade de autuação |
| Estratégia jurídica | Existência de ação ou tese defensiva |
| Impacto financeiro | Efeito no caixa e na margem |
Como interpretar o resultado
- 0–39: baixa exposição, mas atenção preventiva;
- 40–69: risco relevante, exige diagnóstico técnico;
- 70–100: exposição elevada, ação imediata recomendada.
Conclusão – créditos de ICMS e segurança jurídica em 2026
A decisão reforça que inteligência tributária não é pagar menos imposto a qualquer custo, mas pagar o imposto correto. Empresas que estruturam seus incentivos com base legal e governança documental têm argumentos sólidos para afastar tributações indevidas e preservar margem e previsibilidade.
Como a L4 Taxx pode apoiar sua empresa
A L4 Taxx atua de forma estratégica para transformar decisões judiciais em vantagem prática.
Diagnóstico
- Mapeamento de incentivos fiscais e exposição à Lei das Subvenções;
Compliance tributário
- Estruturação de rotinas e trilha probatória;
Compensação de créditos
- Recuperação de valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos;
Planejamento fiscal estratégico
- Decisões conectadas à realidade operacional e jurídica;
Revisão e recuperação de tributos pagos indevidamente
- Aplicação prática de teses judiciais com segurança;
Transação tributária e regularização de passivos
- Integração da estratégia fiscal ao caixa da empresa.
Sua empresa usa créditos de ICMS?
Descubra se você está pagando imposto federal indevido e como proteger seus incentivos fiscais com método e segurança.
Simulador: Recuperação Tributária (Reforma 2026)
Identifique o potencial financeiro de recuperação de créditos fiscais (Federais, Estaduais e Municipais) baseado no seu perfil e UF.
Dados da Empresa
Volume de Operações (Média Mensal)
Obrigatório.
Essencial para cálculo de créditos no Lucro Real (PIS/COFINS e IPI).
💰 Potencial Financeiro Estimado
Montante total recuperável nos últimos 60 meses (Correção SELIC estimada inclusa):
R$ 0,00Por Esfera
- Federal (PIS/COFINS/IPI): R$ 0,00
- Estadual (ICMS/ST): R$ 0,00
- Previdenciário (INSS): R$ 0,00
Pontos de Atenção
Análise de Potencial
Receber Análise Detalhada
Enviaremos um relatório preliminar baseado no seu setor e UF.

