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L4 Ativos: As 8 perguntas mais FREQUENTES feitas para L4 Ativos! Confira as respostas!

26/03/2025

Para o artigo de hoje, selecionamos as 8 perguntas mais frequentes feitas para a L4 Ativos. Sempre incentivamos a participação dos nossos leitores, já que acompanhar as informações sobre o seu benefício é essencial para saber o status do processo e evitar golpes.

Aqui você encontrará as respostas para as dúvidas mais comuns de um jeito organizado e resumido. Acompanhe tudo o que sempre quis perguntar sobre o seu precatório ou Requisição de Pequeno Valor (RPV), mas não sabia como. Boa leitura!

Conteúdo preparado com a equipe técnica da L4 Ativos, referência nacional em compra e antecipação de Precatórios, RPVs e outros Ativos Judiciais.

1. Quando será o pagamento do meu precatório ou RPV?

Para saber quando você receberá o seu benefício, a L4 Ativos fornece um formulário exclusivo para credores. Ao preencher os seus dados, você consegue conferir — de um jeito rápido, prático e fácil — a data mais provável do acerto de contas.

Vale lembrar que as RPVs têm o prazo de 60 dias para serem pagas. Contudo, essa contagem tem início somente após a expedição do ofício requisitório e da notificação ao devedor.

Já os precatórios têm prazos maiores. No Regime Geral, os TRFs — além de estados como Espírito Santo e Alagoas — devem fazer o acerto de contas até dezembro do ano de vencimento que consta na requisição. Para isso, é preciso haver a expedição do alvará de levantamento para o saque. O dia exato para sacar o dinheiro pode demorar até seis meses.

No Regime Especial, por sua vez, não há uma data única. É preciso analisar os devedores, os tribunais e mapear os anos de vencimento do primeiro título da fila. Foi justamente diante dessa complexidade que surgiu a ideia da calculadora para o credor.

2. O advogado pode sacar o meu benefício?

Essa dúvida está sempre entre as perguntas mais frequentes. O saque pode ser feito:

  • pelo próprio credor;
  • por um representante legal (com procuração especial);
  • pelo advogado do credor.

Para que o advogado possa sacar o dinheiro, é preciso seguir alguns procedimentos e ter a documentação correta em mãos.

O advogado também pode ser considerado um representante do titular. Tanto o Supremo Tribunal Federal (STF) quanto o Conselho da Justiça Federal (CJF) atribuem a ele poderes equiparados aos do cliente. Em muitos casos, o alvará de levantamento pode, inclusive, estar em nome do advogado.

Para receber o valor, o advogado precisa de uma procuração “ad judicia” (isto é, para representação em juízo). Essa procuração, somada a outros documentos, já é suficiente — conforme a Resolução nº 168/2011 — para o profissional sacar o precatório ou RPV destinado ao cliente.

3. Quanto pagarei de imposto pelo precatório ou RPV?

Para entender a tributação, é importante conhecer o significado de RRA. A sigla, usada na declaração do Imposto de Renda (IR), indica os Rendimentos Recebidos Acumuladamente — ou seja, rendimentos de anos anteriores, como salários, férias e outros benefícios trabalhistas.

Esses valores devem ser declarados em Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) na Receita Federal. Se a sua declaração for na modalidade “ajuste anual”, a alíquota pode chegar a 27,5%. Já na modalidade “exclusivo na fonte”, o número de meses é multiplicado pela tabela de IR para pessoa física.

Além disso, na venda do precatório (cessão de crédito), é devido imposto sobre o ganho de capital. De forma geral, a tabela de tributação segue os seguintes patamares:

  • 15% para a parcela que não ultrapassa R$ 5.000.000,00;
  • 17,5% para valores até R$ 10.000.000,00;
  • 20% para ganhos entre R$ 10.000.000,00 e R$ 30.000.000,00;
  • 22,5% para benefícios acima de R$ 30.000.000,00.

O pagamento é feito por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).

4. Precisa de inventário para sacar o valor de um ente falecido?

Para explicar bem, é preciso entender primeiro o que é inventário. Ele se inicia quando uma pessoa falece deixando bens e direitos. A partir daí, abre-se o procedimento de partilha entre os herdeiros, formalizado em um documento de partilha.

Se todos os herdeiros forem maiores de idade e estiverem de acordo com a divisão, é possível fazer o inventário extrajudicial em cartório de notas. Caso algum herdeiro seja menor, incapaz ou haja divergência sobre a partilha, é necessário iniciar um inventário judicial.

No caso de precatórios e RPVs, é possível fazer a sucessão do benefício. Se há precatórios de herança, é preciso habilitar o herdeiro com a ajuda de um advogado.

Em geral, são exigidos:

  • Certidão de óbito do credor original;
  • Documentos pessoais dos herdeiros ou sucessores;
  • Procuração para o advogado responsável;
  • Certidão de casamento da viúva ou viúvo, se for o caso.

5. Quando posso entrar com um processo contra o governo?

Sempre que você se sentir lesado por algum órgão do governo, é possível ingressar com uma ação judicial. Esse é um direito constitucional de qualquer cidadão.

Nenhum processo pode ser recusado apenas porque o réu é um ente público. Caso o cidadão sofra dano cuja responsabilidade seja do poder público, ele pode processar a instituição. É importante, porém, respeitar o prazo prescricional — em muitos casos, de até 3 anos — para garantir o direito.

6. Meu precatório ou RPV foi cancelado. E agora?

O precatório ou a RPV podem ser cancelados se o credor deixar passar dois anos sem sacar o valor. Se isso acontecer, é preciso procurar o advogado da causa para protocolar uma nova solicitação judicial.

Se o pedido for feito até 30 de junho, o benefício volta a ser incluído no orçamento do ano seguinte, com atualização monetária. Contudo, o prazo para saque será maior.

Se o credor não conseguir contato com o advogado da ação, é possível buscar auxílio junto à OAB do estado, que pode ajudar na localização do profissional, garantindo que a quantia seja recebida.

7. Meu título foi pago. Quando posso sacar?

Informações sobre o saque também aparecem com frequência entre as principais dúvidas. Em primeiro lugar, é fundamental saber que não existem avisos por telefone, SMS ou cartas oficiais sobre o saque do precatório ou RPV.

O credor ou seu advogado deve consultar a liberação do dinheiro pelos portais do Tribunal Regional Federal (TRF) ou do Tribunal de Justiça (TJ), conforme o caso.

Nos sites oficiais, é possível verificar:

  • Se o valor foi enviado ao banco;
  • Em qual instituição bancária o saque está disponível;
  • Se já houve a emissão do alvará de levantamento.

As instituições bancárias autorizadas a receber depósitos de precatórios e RPVs são: Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal. Esses bancos não entram em contato por e-mail, telefone ou mensagens pedindo dados pessoais. Caso isso aconteça, fale com seu advogado: há grande chance de ser golpe.

8. Quando posso vender o meu precatório?

Seu precatório pode ser vendido depois que você vence a disputa judicial, seja contra a União, estado ou município. Essa prática é conhecida como cessão de crédito e ocorre quando uma empresa interessada propõe a compra do título.

A venda de precatórios — assunto recorrente entre as dúvidas recebidas pela L4 Ativos — envolve uma análise minuciosa. Os interessados fazem uma proposta pelo precatório, que normalmente inclui um deságio, isto é, um desconto sobre o valor original.

Com o acordo firmado, o credor pode formalizar a cessão de crédito, que deve ser homologada pelo juiz do processo. Após a homologação, a transferência é publicada no Diário Oficial (federal ou estadual). Em seguida, o pagamento ao novo credor pode ser efetivado.

Ficou com mais dúvidas?

Com todas essas informações reunidas, fica muito mais fácil dar um passo além e entender melhor o funcionamento de precatórios e RPVs. Se você chegou até aqui, já conhece as respostas para as 8 perguntas mais frequentes recebidas pela L4 Ativos.

Se ainda restou alguma dúvida ou se você quer avaliar a possibilidade de vender o seu precatório com segurança, nossa equipe está à disposição.

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