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L4 Ativos: Como DECLARAR Precatórios no Imposto de Renda?

15/10/2024

Quando o prazo para prestar as contas com o leão começa a diminuir, as dúvidas passam a aumentar. Se você recebeu um título do governo, já deve estar pesquisando sobre como declarar precatórios no Imposto de Renda, não é? Mas se você ainda não tinha pensado nisso, saiba que é preciso incluir o benefício na declaração.

Para ajudar na hora de preencher as informações, preparamos este artigo. Explicamos o conceito de precatórios, RPVs, RRA e tributações, além de incluir um passo a passo e um bônus no final.

Continue a leitura para descobrir!

Qual é a diferença entre Precatório e RPV?

Precatórios são ordens de pagamento vindas de uma condenação judicial a um órgão público. Por isso, caso você ganhe uma causa contra município, estado ou União, a quitação será nessa modalidade.

Vale lembrar que há dois tipos de precatórios. São classificados como alimentares quando se trata de pensão, aposentadoria, indenização etc. Já a outra categoria é chamada de comum, quando o benefício vem de danos morais, desapropriação, tributos, entre outros.

Por ter um valor mais alto, o prazo estipulado para pagamento é de até 2 anos e meio. Porém, a realidade nas filas de espera é outra.

Nem toda a ação gera um precatório, já que dívidas menores recebem o nome de Requisição de Pequeno Valor (RPV). O montante varia de acordo com o município ou estado. Em vias de regra, a RPV não pode ser menor que o teto previdenciário atual.

Assim, os valores mais comuns são:

  • 30 salários mínimos para ações contra municípios;
  • 40 salários mínimos quando os estados são os órgãos devedores;
  • 60 salários mínimos para RPVs contra a união.

Em geral, o tempo de recebimento é de até 60 dias após a emissão do título. Ou seja, bem mais rápido quando comparada a um precatório.

Depois de relembrar os conceitos, vamos ver como declarar precatórios no Imposto de Renda. Acompanhe!

Como funciona o IR para precatoristas?

Caso você tenha recebido precatórios ou RPVs no ano anterior, é preciso declarar esse valor no próximo Imposto de Renda. Em 2020, a data final para entregar sua declaração estava marcada para 30 de abril. Porém, esse prazo foi prorrogado até 30 de junho.

A decisão foi tomada devido à situação atual do Brasil com o coronavírus. Dessa forma, você terá mais tempo para organizar suas finanças, principalmente nessa época de incertezas para o país e o mundo todo.

Para precatoristas, os rendimentos estão sujeitos à retenção de Imposto de Renda na fonte. Em geral, essa taxa é de 3% e o desconto é feito quando você recebe os valores da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil.

Também é importante lembrar que esse percentual varia de acordo com o tipo de ação. Por exemplo, em casos de doenças graves, o beneficiário pode solicitar isenção. Outro detalhe é que precatórios só precisam ser declarados quando o valor for recebido de fato.

Quais são os tipos de tributação?

Você já ouviu falar em RRA? A sigla define rendimentos remuneratórios em anos anteriores e tributados pelo IRPF. Parece complexo, não é? Mas é bem simples! De forma resumida, são rendimentos de precatórios ou RPVs com origens em férias, salários e outros benefícios.

Desse modo, eles devem ser declarados na sessão de Rendimentos Recebidos Acumuladamente, o RRA, do programa da Receita Federal. Neste campo, também podem ser incluídas pensões, aposentadorias e verbas vindas de salários com pagamento mensal.

Há duas formas para declarar seu IR:

  • Ajuste anual: vale a pena para quem teve despesas elevadas com pensão alimentícia ou médicos. A alíquota chega a 27,5%;
  • Exclusivo na fonte: nessa opção, o mais importante é o número de meses, já que esse valor é multiplicado pela tabela do IRPF.

Você não precisa definir qual tributação é a mais vantajosa agora. Ao entrar no programa da Receita Federal, é possível fazer uma simulação para escolher qual das situações apresentam menos impostos a pagar e mais valores para restituir.

Qual é o valor do IR na venda de precatórios?

Use os 3% como base do Imposto de Renda sobre esses títulos. Se você optou por vender seu precatório ou cessão de crédito, é preciso pagar também o imposto sobre o ganho, mas essa alíquota é de 15% no valor recebido.

O pagamento é realizado com o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). A tabela pode ser resumida dessa forma:

  • 15% sobre a parcela de valores que não ultrapasse R$ 5.000.000,00;
  • 17,5% sobre a parcela dos ganhos até R$ 5.000.000,00 e sem ultrapassar R$ 10.000.000,00;
  • 20% sobre a parcela dos valores que exceder R$ 10.000.000,00 e não for maior que R$ 30.000.000,00;
  • 22,5% sobre a parcela dos ganhos acima de R$ 30.000.000,00.

Sendo assim, caso você tenha vendido seu precatório por R$ 100 mil, o valor a ser pago é de R$ 15 mil, com a alíquota de 15%. Logo, ao declarar seu imposto de renda em precatórios, o ganho de capital deve ser apresentado como R$ 85 mil.

Como declarar precatórios no Imposto de Renda?

Embora seja relativamente simples, os termos técnicos podem causar confusão. Por isso, depois de apresentar os principais conceitos para você, vamos a um passo a passo simplificado sobre como declarar precatórios no Imposto de Renda.

Confira as etapas para fazer a declaração:
  1. Na aba de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), clique em “novo”;
  2. Preencha os campos com os dados do comprovante do banco que fez seu pagamento;
  3. Indique o banco em que o benefício foi pago e o CNPJ da instituição.
  4. Informe como Rendimentos Recebidos o valor total no recibo emitido;
  5. Especifique a Contribuição Previdenciária ou o Imposto Retido na Fonte;
  6. Coloque também o mês do recebimento e o número de meses totais;
  7. Em “Pagamentos Efetuados”, sinalize os honorários e dados de seu advogado;
  8. Escolha entre a tributação “Ajuste Anual” ou “Exclusiva na Fonte”.

Por fim,  tenha em mente que para definir a melhor forma de tributos, basta fazer sua simulação e avaliar qual é a mais vantajosa para você.

E agora? Fazer a declaração de precatórios no Imposto de Renda é bem mais simples do que você imaginava, não é? Agora é só colocar as mãos na massa, preencher as informações e enviar.

Aproveite que o prazo foi estendido e faça tudo com calma, sem deixar para a última hora.

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