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Desde o início da ação, passando por todas as fases, até a decisão do juiz e a efetiva liberação do precatório ou RPV para pagamento, bons anos se passam. É tanto tempo que não é incomum ver credores esquecerem do saque, o que pode levar aos precatórios cancelados.
Conforme lei que entrou em vigor no governo Temer, em 2017, quando o saque não ocorre no prazo de dois anos, precatórios federais e RPVs devem retornar para a União.
Assim, os títulos vão para uma conta única do Tesouro. Porém, não havia, por exemplo, uma data inicial para a contagem do prazo de bloqueio. Também não estava claro se o credor poderia solicitar o saque desses precatórios cancelados. Pois uma decisão recente o Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe luz ao tema, esclarecendo os pontos polêmicos da lei.
Quer saber como fazer o saque? Acompanhe!
Lei 13.463/2017 permitiu precatórios cancelados
Como você já deve imaginar, o começo da controvérsia se deu em 2017. Afinal, foi o ano em que a Câmara e o Senado Federal promulgaram a lei 13.463/2017. A partir dela, precatórios federais e RPVs à espera seriam cancelados, além de voltarem aos cofres da União no prazo de dois anos.
Esta foi uma das medidas do então presidente Michel Temer, na tentativa de aliviar o caixa da União e diminuir os gastos públicos, diante de um cenário de forte crise política e econômica.
Aliás, não é raro que os processos que dão origem a precatórios levem muitos anos até o momento do saque. Com isso, também não é incomum que os credores esqueçam as ações na justiça e percam os prazos de pagamento.
A estimativa, a partir da aplicação da lei, é de que cerca de R$9 bilhões pudessem retornar aos cofres públicos, todos oriundos de precatórios que não foram sacados. Mas a lei levantou várias controvérsias.
O texto falhava em determinar a data inicial para o calcular o prazo do saque, sob pena de cancelamento. Também não era claro sobre o direito do credor em entrar como uma nova requisição após ter o seu precatório bloqueado.
Além disso, a lei ignorava um fato. A falta de saque nem sempre se dava pela inércia do credor. Há uma série de fatores que interferem nesse processo, assim como incidentes que podem levar a atrasos na expedição do alvará de levantamento de valores.
Sendo assim, a lei passa por constantes debates nos tribunais superiores, por meio de recursos impetrados por credores insatisfeitos. Toda essa demanda levou o STJ a tomar uma decisão!
Prazo para reexpedir precatórios é de 5 anos
A própria lei 13.463 de 2017 traz, em seu art. 3º, a possibilidade do credor requisitar a reexpedição de precatórios cancelados. O mesmo vale para RPVs, mas ela não especificava por quanto tempo esse direito prescreveria ou se era, de fato, imprescritível.
A União defendia o argumento de que o direito do credor de requisitar novo saque prescrevia, a contar o prazo de 5 anos a partir da data do depósito. Na verdade, a tese da União, dava ao credor 3 anos a partir do momento do cancelamento.
Então, chega-se a essa conclusão, excluindo os 2 anos iniciais de prazo para saque, até que o precatório ou RPV não estejam mais disponíveis ao credor e retornem ao poder público.
STJ determinou termo inicial para calcular prazo
Mesmo dentro do Superior Tribunal de Justiça havia intenso debate e discordância. Por fim, venceu a tese de que o credor tem 5 anos para expedir novo ofício requisitório, contando esse prazo na data em que houve o cancelamento do precatório ou RPV.
A decisão foi uma vitória para os credores, já que ganham um prazo precioso — a partir do bloqueio dos valores — para recorrer à justiça em prol do saque.
Para novo saque é preciso ingressar na justiça
Em outros artigos, já falamos sobre a importância crucial de um bom advogado para acompanhar o seu processo. Um profissional de confiança ajuda a evitar o desgaste de perder o prazo para saque e ter o precatório cancelado.
Se isso aconteceu e você quer ter o seu título de volta, é preciso contar novamente com a ajuda de um especialista para entrar na justiça com um novo ofício requisitório. De acordo com o entendimento mais recente do STJ, o prazo é de 5 anos a partir da data do cancelamento do precatório ou RPV.
A solicitação segue as regras de expedição de precatórios — em relação à ordem de pagamento. Ou seja, se o pedido for feito até o dia 30 de junho, o precatório entrará no orçamento do ano seguinte. Do contrário, apenas no ano subsequente.
Contar com a companhia de um profissional competente faz toda a diferença na relação entre credor e processo.
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