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Imposto de Renda (IR) é um tema que gera muitos questionamentos. Quando o credor recebe seu título, é comum não saber qual é o procedimento correto. Afinal, ao vender precatório, é preciso pagar o IR?
Quem opta pela venda do precatório, deve estar por dentro de todas as regras legais. Se tiver dúvidas, o credor pode até mesmo desistir da negociação, ao imaginar a cobrança de impostos pela transação.
Há dois posicionamentos sobre a incidência do Imposto de Renda na venda de precatórios. De um lado, está a Receita Federal e, do outro, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ).
Sendo assim, ter acesso à informação é importante para fazer a escolha certa, sem arrependimentos. Então, veja mais sobre o entendimento dos órgãos federais que legislam sobre o IR. Boa leitura!
Ponto de vista da Receita Federal
O posicionamento mais recente da Receita Federal está na Solução de Consulta nº 3.021 – SRRF03/Disit. Para o órgão, o Imposto de Renda deve ser declarado como ganho de capital. Portanto, a alíquota máxima sobre o montante creditado na conta do beneficiário é de 15%.
Com isso, a Receita Federal parte do ponto de que o titular precisa pagar o Imposto de Renda, já que tem o “custo de aquisição igual a zero”. Assim, o valor recebido é o valor de alienação. Isso configura ganho de capital sujeito a tributos. Logo, a lei nº 13.259 traz a aplicação correta de uma das alíquotas progressivas.
Dessa maneira, caso o beneficiário receba R$50 mil pela venda de precatórios, ele precisa recolher até 15% para os cofres públicos. Logo, é preciso devolver R$7.500 do total.
Diante disso, é fundamental destacar que a Receita Federal edita normas com a finalidade de tributar o contribuinte. Portanto, é natural o órgão buscar a arrecadação da maior quantidade possível de impostos, já que essa é a sua função.
Posicionamento do Superior Tribunal de Justiça
A partir do princípio da razoabilidade, bom senso e capacidade contributiva, o STF também determinou a sua visão. Assim, no julgamento do Agravo em Recurso Especial n° 1.768.681/RJ, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho trouxe seu entendimento de que não há incidência de Imposto de Renda ao vender precatório.
O Superior Tribunal de Justiça trata de assuntos referentes ao tributo. Desse modo, a jurisprudência do órgão afirma que o preço da cessão do direito de crédito e o pagamento do precatório apresentam pontos distintos no Imposto de Renda. A corte diz:
“Porém, a ocorrência de um deles em relação ao cedente não excluirá a ocorrência do outro em relação ao próprio cedente. Assim, quanto ao valor recebido pela cessão do precatório, a tributação ocorrerá se e quando houver ganhos de capital por ocasião da alienação do direito. No entanto, é sabido que essas operações se dão sempre com deságio, não havendo o que ser tributado em relação ao valor recebido pela cessão do crédito”.
Como a compra e venda de ativos judiciais faz parte do mercado de investimento, o caso muda. Sendo assim, a aplicação do deságio sobre o valor do título é comum.
Imposto de Renda ao vender precatório
Um credor que tem um precatório de R$100 mil e o vendeu por R$50 mil, por exemplo, recebeu o valor com um desconto de 50%. Sendo assim, não há motivos para concluir a incidência de um “ganho de capital” na transação, já que a venda teve uma dedução.
Além disso, o precatório é um título a receber. Logo, não é um valor que já está em uso pelo beneficiário. O titular possui o valor apenas quando o ente público faz o pagamento do precatório ou quando negocia o título.
Isso faz com que o montante seja considerado um incremento de patrimônio, a ser pago pelo ente devedor. Por fim, a venda do precatório com deságio não pode ser considerada um aumento de renda para o STJ.
Sendo assim, o credor encontra dois entendimentos sobre a venda de precatórios. A dúvida que resta é qual desses lados seguir na hora de negociar o seu título.
Conte com a ajuda de especialistas
No caso de cessão de crédito, há uma divergência sobre a incidência do Imposto de Renda. A Receita Federal defende que é preciso pagar o tributo, enquanto o Superior Tribunal de Justiça entende que isso não é necessário.
Sendo assim, ainda que o STJ tenha um posicionamento claro, a recomendação é consultar o seu advogado antes de vender o precatório. Você também pode contar com a ajuda de especialistas, que atuam no mercado de compra e venda desses títulos.
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