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As Emendas Constitucionais nº 113 e 114, promulgadas em dezembro de 2021, provocaram uma das mais profundas transformações no regime de precatórios no Brasil. As novas regras afetaram diretamente a ordem de pagamento, o limite orçamentário e os critérios de prioridade desses títulos, impactando credores, entes públicos e o mercado de negociação de ativos judiciais.
Na prática, essas mudanças criaram um novo cenário jurídico e fiscal, que precisa ser compreendido por quem busca vender, adquirir ou gerir precatórios de forma estratégica e segura.
O que dizem as emendas?
Emenda Constitucional nº 113/2021
Promulgada em 8 de dezembro de 2021, a EC 113 modificou dispositivos da Constituição Federal e do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Entre os principais pontos estão:
- Criação de um novo regime especial de pagamento de precatórios;
- Possibilidade de parcelamento de débitos previdenciários municipais;
- Mudanças na forma de cálculo da atualização dos precatórios;
- Reorganização da ordem de pagamento com critérios específicos de prioridade.
Emenda Constitucional nº 114/2021
Promulgada poucos dias depois, em 16 de dezembro, a EC 114 complementou e aprofundou o novo regime ao:
- Estabelecer um teto anual para o pagamento de precatórios, limitado ao valor pago no exercício anterior, corrigido monetariamente;
- Prever que, caso o teto seja ultrapassado, os precatórios excedentes poderão ser postergados para anos seguintes, respeitando critérios de prioridade;
- Destinar os valores economizados com a postergação para a Seguridade Social e programas sociais, como o Auxílio Brasil (atual Bolsa Família).
Questionamentos e decisões judiciais
As novas regras foram alvo de questionamentos no Supremo Tribunal Federal (STF), sobretudo no que diz respeito:
- À constitucionalidade do teto de pagamento;
- À possibilidade de adiar precatórios já incluídos em proposta orçamentária;
- Ao potencial desrespeito à coisa julgada e ao direito de crédito assegurado por decisão judicial definitiva.
Em 2024, o STF julgou inconstitucionais alguns trechos das emendas, especialmente os que violavam o princípio da separação dos poderes e da segurança jurídica dos credores.
Impactos diretos para credores e investidores
As ECs nº 113 e 114 criaram incertezas significativas sobre o prazo de pagamento dos precatórios, especialmente aqueles de maior valor. Como resultado:
- Aumentou a busca por liquidez imediata por parte de credores, levando muitos a optar pela venda de seus precatórios no mercado secundário;
- Empresas especializadas, como a L4 Ativos, passaram a desempenhar um papel ainda mais importante ao avaliar, negociar e oferecer segurança nas transações;
- O mercado de ativos judiciais passou a exigir avaliações mais criteriosas sobre a posição do precatório na fila, a situação fiscal do ente devedor e a validade jurídica do título.
Conclusão
As Emendas Constitucionais nº 113 e 114/2021 buscaram criar margem fiscal para programas sociais, mas alteraram profundamente o regime de precatórios, introduzindo incertezas sobre os prazos e a segurança do pagamento.
Em um cenário como esse, a atuação de especialistas é fundamental para garantir negociações seguras, justas e em conformidade com a legislação. Avaliar corretamente o valor de um precatório, entender sua posição na fila e o impacto das emendas é o primeiro passo para tomar decisões informadas.
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