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A expedição de precatório é uma das fases mais importantes para quem aguarda o pagamento desta modalidade de título público. Isso porque é uma das etapas finais do processo.
Por isso, é necessário certo conhecimento sobre ela, a fim de que seja possível o acompanhamento e cálculo de valores e prazos até ter o dinheiro em mãos.
Vale explicar que ela precede a fase do conhecimento, que é quando o Tribunal de Justiça responsável pela ação aprecia e verifica a validade do título. Assim, para o credor receber os valores do precatório atualizados, é necessário que a fase da expedição de precatório seja cumprida corretamente. Além disso, caso o credor opte por vender precatório, conhecer esta etapa é primordial.
Continue lendo o post que a Precato preparou sobre expedição de precatório e entenda tudo sobre o assunto. Boa leitura!
O que é a Expedição de Precatório?
A expedição de precatório é um momento crucial dentro do processo judicial, marcando a fase em que o ente público, como a União, Estados ou Municípios, formaliza a obrigação de pagamento ao credor
Após uma decisão definitiva do tribunal, que não pode mais ser contestada (chamada de “trânsito em julgado”), o tribunal emite um ofício requisitório (documento oficial) que autoriza o pagamento do valor devido. Este é um dos últimos passos antes do credor ter direito ao valor estipulado judicialmente.
O que poucos sabem é que essa etapa envolve mais do que uma simples formalização. Ela determina um processo complexo e, muitas vezes, demorado, no qual o credor fica à mercê da capacidade financeira e da fila de pagamentos do ente público. É por isso que compreender esse momento é importante para quem deseja tomar decisões financeiras mais assertivas.
Por que entender a expedição de precatório é importante?
Entender as fases de um precatório e, especialmente, a expedição de precatório, é fundamental para o credor. Afinal, muitos não sabem que o valor do precatório pode ficar preso na fila de pagamentos por anos, dependendo da ordem cronológica e da disponibilidade de recursos do ente público.
Isso impacta diretamente na gestão financeira do credor, que, muitas vezes, necessita do valor de forma mais imediata. Compreender o processo ajuda a gerenciar expectativas e a tomar decisões informadas.
Por exemplo, saber o momento certo para buscar alternativas, como a antecipação de precatórios, pode garantir maior controle financeiro e uma solução mais rápida para quem precisa do dinheiro de forma urgente.
O que acontece com o precatório antes da expedição?
Antes de um precatório ser expedido, o processo judicial passa por diversas etapas, como a fase de julgamento, o trânsito em julgado da sentença e a definição do valor a ser pago.
Essas fases podem envolver contestações, cálculos e até a possibilidade de revisão do valor. Apenas após o juiz confirmar os cálculos e o valor exato, o precatório é expedido e segue para a fila de pagamentos, onde entra na ordem cronológica do ente público devedor.
Após o conhecimento e validação pelo tribunal, caso o processo transitado em julgado seja favorável ao credor e não haja possibilidade do ente público de recorrer à sentença, temos a expedição do precatório. Essa etapa deve ocorrer com uma requisição de pagamento, onde devem constar as seguintes informações:
- Valor determinado ao qual a Fazenda Pública foi condenada e que deve ser pago ao credor (sempre acima de 60 salários mínimos);
- Requisição de pagamento realizada pelo Juiz e enviada para o Tribunal de Justiça.
É importante explicar que nem todo título público irá gerar um precatório. Isso porque a lei determina um teto mínimo de valor para este tipo de título. No âmbito federal, ele precisa ser superior a 60 salários mínimos. Ou seja, em 2022, acima de R$72.720,00.
Caso o valor do título seja abaixo disso, ele se torna uma requisição de pequeno valor (RPV) e segue outra tramitação e prazo específico.
Quem é o responsável pela expedição do precatório?
A responsabilidade pela expedição do precatório recai sobre o tribunal responsável pelo julgamento da ação, que pode ser tanto um tribunal estadual quanto federal, dependendo do processo. Esse tribunal emite o documento oficial, o ofício requisitório, e encaminha para o ente público devedor, como a União ou um município, para que o pagamento seja realizado.
Vale destacar que, embora o tribunal seja responsável pela expedição, o pagamento é feito pelo ente público e depende de sua capacidade financeira e da inclusão do precatório na ordem cronológica de pagamentos.
O que é o ofício requisitório e qual sua importância?
O ofício requisitório é o documento emitido pelo tribunal que comunica ao ente público a obrigação de pagar a dívida reconhecida na sentença judicial. Após a decisão transitada em julgado, esse ofício formaliza o pagamento e dá início à inclusão do precatório na fila de pagamentos.
Esse documento é essencial, pois é a partir dele que o precatório é oficialmente registrado e começa a ser aguardado para o pagamento, que depende da ordem cronológica e da disponibilidade orçamentária do ente público.
O que deve conter o ofício requisitório?
O ofício requisitório precisa ter informações claras e completas para garantir a expedição do precatório, como:
- Nome do beneficiário;
- Número do CPF ou CNPJ;
- Data-base para atualização monetária;
- Data da decisão judicial;
- Data de nascimento;
- Espécie e natureza da requisição (comum ou alimentar);
- Número do processo;
- Valor individual a ser pago;
- Valor total da requisição.
Nos casos de precatórios alimentares, é necessário também informar se o credor tem uma doença grave que pode garantir prioridade no pagamento. Para isso, o credor deve anexar um laudo médico.
Doenças que garantem prioridade no pagamento de precatórios
Algumas doenças garantem prioridade no pagamento de precatórios alimentares, como:
- Cegueira;
- Doenças mentais;
- Esclerose múltipla;
- Câncer;
- Tuberculose.
Além disso, a inclusão de informações sobre condições de saúde no ofício requisitório precisa ser comprovada por laudo médico para garantir que o credor tenha prioridade no pagamento.
O ofício requisitório e os pagamentos suprepreferenciais
Além das prioridades legais, o ofício requisitório também pode tratar de casos de pagamentos suprepreferenciais, em que o credor tem prioridade especial, como em situações de idade avançada ou outras condições graves.
Quais são as etapas para a expedição de precatório?
A expedição de precatório não é algo que acontece da noite para o dia e envolve algumas etapas para garantir que tudo seja feito de maneira correta e justa.
Cada passo é importante para garantir que o pagamento será feito e que o credor receberá o valor que lhe é devido. Aqui, explicamos cada uma dessas etapas de uma forma simples e direta, para que você entenda como tudo funciona:
Fase de julgamento e trânsito em julgado
Primeiramente, o processo precisa ser encerrado com a decisão definitiva do tribunal, ou seja, não pode mais haver recursos contra a sentença. Esse momento é crucial, pois é o ponto de partida para a expedição do precatório. A partir desse ponto, o tribunal deve calcular o valor devido, considerando todos os custos e juros aplicáveis.
Cálculo do valor devido ao credor
Após a sentença definitiva, o juiz responsável realiza o cálculo do valor devido ao credor. Esse cálculo é minucioso e leva em conta todas as variáveis do processo. O valor final deve ser homologado pelas partes envolvidas, e, caso haja discordância, é possível questionar o montante.
Expedição e registro do precatório
Com os cálculos homologados, o tribunal emite o precatório e o registra oficialmente. O precatório expedido é, então, incluído na fila de pagamentos do ente público responsável, o que significa que ele aguardará sua vez para ser pago conforme a ordem cronológica definida.
Inclusão na lista de pagamentos
Após a expedição e o registro do precatório, ele entra na lista de pagamentos, que organiza todos os credores de acordo com o ano da expedição do precatório. Isso significa que o tempo de espera pode ser longo, dependendo da quantidade de precatórios a serem pagos.
Quanto tempo demora a expedição de um precatório?
O prazo para a expedição de precatório pode variar bastante, dependendo da complexidade do processo e do tribunal responsável. Após a expedição, o pagamento do precatório pode ser ainda mais demorado, uma vez que o valor é pago conforme a ordem cronológica e a disponibilidade orçamentária do ente público. Em alguns casos, esse tempo pode ultrapassar muitos anos.
É importante frisar que a demora no pagamento pode ser um desafio financeiro para muitos credores, especialmente aqueles que necessitam do valor com urgência. Nesse cenário, a antecipação de precatórios surge como uma alternativa vantajosa, né?
Como agilizar o acesso ao valor do precatório?
Para quem deseja acesso mais rápido ao valor do precatório, a antecipação de precatórios é uma solução eficiente. Ao vender o direito sobre o precatório, o credor recebe o valor à vista, sem precisar esperar a fila de pagamentos.
Empresas especializadas, como a L4 Ativos, oferecem esse serviço, garantindo que o credor não precise esperar anos para ter acesso ao dinheiro que lhe é devido.
Tudo sobre as taxas no pagamento de um precatório?
O processo de expedição de precatório envolve não apenas a espera pelo pagamento, mas também o entendimento das taxas que incidem sobre o valor a ser recebido. Como o credor é responsável por algumas dessas despesas, é importante saber quais são os custos envolvidos para evitar surpresas no futuro.
Despesas do credor em relação aos precatórios
As taxas que o beneficiário do precatório deve arcar incluem:
- Honorários advocatícios: valor pago ao advogado que atuou no processo. Esse valor é acordado entre o credor e seu advogado, sendo comum que seja um percentual do valor do precatório;
- Despesas com locomoção e protocolos: custos com transporte e a entrega de documentos ou protocolos necessários durante o processo judicial. Esses custos variam conforme a necessidade de cada caso e o local do credor;
- Impressão e autenticação de documentos: quando documentos precisam ser impressos ou autenticados para serem apresentados aos tribunais ou aos bancos responsáveis, o credor também será responsável por esses custos.
Esses encargos podem variar dependendo do estado ou do tribunal onde o processo tramita, mas são despesas previstas e compreensíveis durante o andamento do precatório.
Impostos sobre o precatório
Além dessas despesas, o precatório também está sujeito à retenção de impostos.
- Imposto de Renda (IR): quando o precatório é expedido, o Imposto de Renda é retido na fonte no valor de 3%. Esse valor é descontado diretamente pelo banco depositário, como a Caixa Econômica Federal ou o Banco do Brasil, antes de o crédito ser liberado ao beneficiário. No ajuste anual, a alíquota do IR pode variar de acordo com a tabela progressiva, podendo chegar a 27,5%, dependendo do montante total que o credor recebeu no ano;
- Exceção para precatórios de desapropriação ou indenização: para precatórios relacionados a indenizações ou desapropriações, o credor não precisará pagar impostos, pois não se trata de um ganho de capital. Esses valores são isentos de dedução.
Como essas taxas impactam o valor final?
Após a expedição do precatório, o banco depositário desconta as taxas e impostos aplicáveis, entregando ao credor o valor líquido. Isso significa que, ao contrário de outras formas de recebimento, o valor total do precatório será impactado pelas taxas mencionadas, além do Imposto de Renda retido na fonte.
Como saber se o precatório foi expedido?
Uma das formas de saber se o seu precatório foi expedido é acompanhar o andamento do processo judicial através do site do tribunal responsável.
Muitas vezes, os tribunais disponibilizam informações atualizadas sobre a expedição e o registro do precatório. Outra alternativa é consultar um advogado especializado, que pode fornecer dados mais específicos sobre o seu caso.
A consulta é simples para saber se a expedição do precatório foi realizada, basta informar alguns dados solicitados pelo sistema, como:
- Nome completo do requerente ou advogado;
- Número do CPF;
- Data de nascimento.
Conforme o tipo de pesquisa realizada, outros dados podem ser solicitados, como o número do processo, que pode ser encontrado no ofício requisitório.
E após expedido, o que acontece?
Após a expedição de precatório, há os descontos dos impostos, que não são taxas excedentes, mas que incidem no valor do título. O Imposto de Renda, por exemplo, é retido na fonte, ou seja, o beneficiário já recebe os valores do precatório com o desconto do IR. A dedução do Imposto de Renda não é realizada nos casos de precatórios oriundos de desapropriação ou indenização.
Além disso, os advogados também têm direito de receber os honorários. Por isso, o desconto, idealmente, deve ser feito na expedição do precatório, conforme a Lei 8.906, de 1994.
Ao descontar na fonte os valores dos honorários advocatícios, o credor não tem desconto dessa taxa no recebimento dos valores do seu título, e o advogado não precisa esperar mais para receber pelo serviço prestado.
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