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O calendário de pagamento de precatórios sempre gera dúvidas entre os credores e todo o ecossistema que gira em torno deles. Se você está se perguntando quem vai receber precatórios em 2025, esse artigo reúne as informações essenciais sobre ordem cronológica , prioridades legais e previsões por tribunal.
Você também vai entender, além dos principais critérios, como consultar seu precatório e alternativas caso seu pagamento esteja distante na fila.
Com mudanças frequentes na legislação e restrições orçamentárias que afetam diretamente o ritmo dos pagamentos, entender o funcionamento da fila é fundamental para tomar decisões com mais segurança – inclusive a de vender de forma legal e vantajosa.
Como funciona a ordem cronológica
A regra geral para o pagamento de precatórios segue a chamada ordem cronológica de apresentação.
Isso significa que os precatórios são pagos de acordo com o ano em que foram incluídos no orçamento.
Ou seja, quem tem um precatório mais antigo tem preferência sobre os mais recentes, exceto nos casos de prioridade legal.
Por exemplo, se um precatório foi incluído até 2 de abril de 2024, ele deve ser pago em 2025.
Já os incluídos depois dessa data ficam para os anos seguintes.
Essa regra vale para precatórios federais, estaduais e municipais, respeitando os prazos e normas de cada ente.
Além disso, os pagamentos são organizados pelo tribunal responsável e pelo tipo de dívida (alimentar ou comum), sendo as de natureza alimentar (como aposentadorias e pensões) priorizadas.
A fila é dividida em dois grandes grupos:
- Ordem cronológica comum, seguindo rigorosamente a data de apresentação;
- Ordem preferencial, para casos previstos em lei, como idosos e pessoas com doenças graves.
Preferência de pagamento: idosos e doenças graves
Apesar da rigidez da ordem cronológica, a legislação brasileira garante prioridade no pagamento de precatórios para algumas categorias específicas de credores.
Quem tem direito à preferência no pagamento?
- Credores com 60 anos ou mais;
- Portadores de doenças graves, como câncer , HIV, Parkinson, doenças cardíacas entre outras listadas na legislação;
- Pessoas com deficiência, conforme os critérios da Lei Complementar n° 142/2013.
Essa prioridade vale para uma parte do valor devido — o limite varia de acordo com o tribunal, mas gira em torno de 3 a 5 vezes o valor da RPV (Requisição de Pequeno Valor), que hoje é de 60 salários mínimos no âmbito federal.
Nestes casos, o credor, mediante seu advogado pode solicitar essa prioridade formalmente no processo. Sem o pedido, o benefício pode não ser reconhecido automaticamente.
Exemplo: Em âmbito federal, o teto do RPV é e R$78.120 ( em 2024). Isso significa que o credor prioritário pode receber até R$234.360 com preferência.
Previsão de pagamento por TRF
Os tribunais de justiça, federais e do trabalho organizam as listas e oferecem consulta pública com dados do processo ou do credor.
Os valores são repassados para os respectivos entes públicos.
A União, por exemplo, realiza os pagamentos por meio da Secretaria do Tesouro Nacional. Já os estados e municípios têm seus próprios calendários.
Em 2025, o pagamento dos precatórios federais deve começar a partir de julho, segundo informações de bastidores em Brasília.
Embora ainda não haja uma confirmação oficial, a expectativa aumentou com a aprovação do orçamento.
Nos tribunais estaduais e Municipais, os cronogramas variam conforme o regime de pagamento adotado.
Regime especial ( para entes em dificuldades financeiras): o pagamento pode causar grandes atrasos;
Regime geral: os precatórios seguem a ordem cronológica, respeitando a disponibilidade orçamentária.
Alguns tribunais estaduais como o TJ-SP (São Paulo) e o TJMG ( Minas Gerais), mantém portais públicos com o andamento da fila de precatórios.
O TJ-RJ (Rio de Janeiro) possui um canal de consulta por CPF.
Como consultar se o seu precatório está na lista
Consultar se o seu precatório está na lista de pagamento é fundamental para entender em que momento ele pode ser quitado — seja em 2025 ou nos anos seguintes. Veja como fazer isso:
1. Identifique o tribunal responsável
O primeiro passo é descobrir onde o processo que originou o precatório foi julgado. Pode ser um Tribunal Regional Federal (TRF), Tribunal de Justiça (TJ) ou Tribunal do Trabalho (TRT).
Isso depende do tipo de causa (federal, estadual ou trabalhista).
2. Tenha o número do processo ou CPF/CNPJ em mãos
Com esses dados, é possível fazer a consulta pelo site oficial do tribunal responsável. Se você tiver advogado, ele poderá ajudar com essas informações.
3. Acesse o site do tribunal e procure pela área de precatórios
Cada tribunal tem uma seção específica para precatórios.
Lá, você pode:
- Buscar pelo número do processo;
- Inserir o nome ou CPF do credor;
- Verificar a posição na fila;
- Saber se há prioridade (como idade ou doença grave);
- Confirmar se ele já foi requisitado ou está na fase de pagamento.
Exemplos práticos:
- TRF da 4ª Região (causas do sul do Brasil): acesse https://www.trf4.jus.br, clique em “Precatórios” e depois em “Consulta Pública”.
- TJ-SP: acesse https://www.tjsp.jus.br, vá em “Precatórios” e use a opção de consulta com CPF ou nome do advogado.
- TRT da 2ª Região: para precatórios trabalhistas em SP, acesse https://www.trt2.jus.br, vá em “Consulta de Precatórios”.
Se você não souber o tribunal responsável ou tiver dificuldade na busca, uma empresa especializada pode ajudar nesse processo, organizando toda a documentação e posição na fila.
Se você é advogado ou empresa originadora, essa consulta é essencial para orientar seus clientes sobre o momento de agir – seja para aguardar, seja para buscar alternativas como a cessão de crédito.
Como antecipar se estiver longe na fila
A espera pode ser longa. Se o seu precatório está previsto apenas para 2026, 2027 ou anos seguintes, a incerteza é ainda maior. A boa notícia é que você não precisa ficar preso à fila.
É possível antecipar o recebimento do precatório por meio de cessão de crédito a empresas especializadas, como a L4 Ativos. Nessas operações, o credor transfere o direito de receber o precatório em troca de um pagamento à vista, realizado com total segurança jurídica, contrato formal e registro em cartório.
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