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A resposta para a pergunta: “posso vender meu precatório?” – Você já sabe: Sim! Você pode. Aliás, diversas empresas trabalham exclusivamente com esse tipo de negociação de precatório.
Mas a pergunta de hoje é a seguinte: uma pessoa física pode vender o seu precatório para outra? Se sim, existe algum tipo de restrição, ou qualquer precatório de qualquer âmbito: municipal; estadual ou federal, pode ser vendido para outra pessoa sem a intermediação de uma empresa?
Vamos ver como isso pode ser feito e as precauções a serem tomadas nesse processo.
Venda de precatório entre pessoas físicas
A venda de um precatório é uma atividade relativamente comum e, mesmo com o deságio comum a esse tipo de transação, tem crescido bastante em popularidade no Brasil, com vários credores optando pela venda para receber à vista os valores a que têm direito.
Realmente, a cessão de crédito também pode ser feita entre pessoas físicas. A única exigência é que o cedente do precatório seja de fato o seu titular para efetuar esse tipo de venda, e que o cessionário seja Pessoa Física ou Pessoa Jurídica com nacionalidade brasileira.
A negociação é livre?
Basicamente falando, sim, a negociação é totalmente livre com relação aos parâmetros do que será ofertado em troca do documento. Imagine o seguinte o cenário: o cessionário opta por oferecer uma casa ao credor em troca de um precatório estadual, por exemplo.
Cabe apenas ao credor aceitar a proposta ou não. Pode ser que a casa esteja valendo bem menos do que o valor atual do precatório em questão, tornando o negócio em uma oportunidade ruim para o credor.
No entanto, pode ser que o cessionário esteja querendo abrir mão da casa por não conseguir mais alugá-la com facilidade. Com isso, ele vê a troca como uma boa opção para continuar ganhando dinheiro com seus bens.
O mais comum na cessão de precatório entre pessoas físicas é a compra do documento em algumas parcelas ou pagando o valor à vista, mas com um deságio de 25% a 40% do valor, em especial no caso de precatórios com valores maiores.
Transferência de titularidade do precatório
Depois de fazer a negociação dos valores, tanto o credor quanto o cessionário precisam lidar com a parte burocrática da venda do precatório. Trata-se da transferência do título ao comprador – a cessão de crédito – por meio de uma documentação registrada em cartório.
É a formalização da venda do precatório ao cessionário por meio de uma escritura pública, com firma reconhecida, confirmando que o comprador precisa pagar determinado valor em troca do documento do credor, bem parecido com um contrato de compra de imóvel.
A única dificuldade neste tipo de transação entre pessoas físicas é que, por mais que o cartório ofereça a garantia do contrato de cessão do precatório, não dá para confiar que o cessionário cumprirá o acordo de fato e fará o pagamento combinado.
Por isso, é bastante arriscado, mesmo com o contrato registrado em cartório, pois há uma certa burocracia e no caso de um calote do comprador, haverá uma certa dor de cabeça para o credor.
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