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Sabia que a cessão de crédito foi criada para cedência de qualquer tipo de conta? Vale, inclusive, para os créditos de precatórios. Trata-se de um negócio jurídico em que o credor transfere para outra pessoa os seus direitos àquele crédito e, em troca, recebe uma contraprestação monetária.
Assim sendo, o credor de um título judicial pode ceder o seu crédito a terceiros, transferindo os direitos sobre ele por um determinado valor. Neste caso, não precisa da concordância do ente público devedor.
Contudo, para ter eficácia, o cedente, cessionário ou então o próprio juiz de homologação deve preparar uma notificação. Quer saber mais sobre o assunto? Boa leitura!
Como funciona o pagamento de precatórios?
Todo o processo para o pagamento de precatórios vem sendo exercido há anos por alguns advogados, que conseguiram identificar as particularidades de cada tribunal ou órgão envolvido. E assim, com muito empenho, informar aos clientes sobre depósitos e levantamento de valores.
Em outras palavras, trata-se da modalidade de requisição de pagamento de uma determinada quantia, resultante de um processo judicial movido em face da Fazenda Pública. O acerto de contas dos precatórios pode ocorrer em até 18 meses, a partir da data do requerimento, conforme consta no art. 100, §5º, da CF.
Apesar da Constituição Federal ter estabelecido um prazo para o pagamento, na prática é bem diferente. O poder público usa inúmeras estratégias para adiar o acerto, incluindo a elaboração de novas leis e emendas constitucionais.
O Estado de São Paulo, tem, em média, um atraso de 10 anos em relação do pagamento dos precatórios. A longa espera causa desânimo entre os credores. Em decorrência da lentidão, eles acabam cedendo seus créditos a empresas.
Diante de pagamento imediato, as organizações oferecem 30% do valor do título, enquanto assumem a espera do pagamento integral do valor. Isso é previsto no art. 100, §13, da CF.
As dificuldades da área: Repercussão Criminal
Como se trata de uma área pouco explorada e cheia de especificidades, algumas pessoas aproveitam a falta de conhecimento dos envolvidos para obter lucros ilegais do credor originário.
Há quem se aproveite disso para captar credores e vender o crédito para mais de um cessionário, o que enriquece ilicitamente e traz prejuízos aos compradores dos créditos — os tais cessionários.
Dessa forma, ao invés da oportunidade de investir em precatório, o cessionário encontra uma série de dificuldades para comprovar a legitimidade dos créditos. Por isso, ele precisa recorrer a estratégias jurídicas para ajudar o Poder Judiciário a identificar quem é o dono do montante. Sem contar o risco de não ser reconhecido como legítimo detentor do crédito.
Considerando a questão patrimonial, o cessionário lesado pode buscar eventual reparação pela via ordinária. Porém, em alguns casos, as condutas de má-fé, com obtenção de vantagem ilegal, extrapolam a seara cível e podem adentrar a esfera judicial.
Quando vender créditos de precatórios é crime?
Pela gravidade e descrédito social que a acompanha, a persecução penal é o último recurso do estado. Dentro de uma ideia de última ordem do Direito Penal, a escassez de outras áreas jurídicas faz surgir a urgência de sua atuação.
A alta ocorrência da venda de créditos de precatórios indica que os meios e instrumentos proporcionados por outras áreas não têm sido suficientes para a proteção dos bens jurídicos.
No entanto, para que seja crime é necessária a existência de lei anterior sinalizando a conduta. É justamente o que acontece no caso de multiplicidade da cessão de créditos de precatórios.
Logo, é possível chegar ao crime de estelionato, descrito no art. 171, do Código Penal. Este tipo de operação se adequa à conduta típica descrita pela legislação, pois engloba três elementares.
Primeira Elementar
A primeira elementar é a obtenção de vantagem ilícita para si ou para outra pessoa. Ao ceder os mesmos créditos mais de uma vez, o agente receberá além daquilo que lhe é devido, o que está em discordância com a legislação.
Segunda Elementar
A segunda elementar é o prejuízo alheio, sendo uma decorrência natural da vantagem indevida. Quando se trata da venda múltipla do mesmo crédito, o comprador é a vítima. Afinal, pagará uma quantia e não receberá o crédito.
Além disso, o titular originário do crédito também pode ser considerado sujeito passivo do crime. Esta hipótese ocorre quando o autor do delito é o negociante que cede múltiplas vezes o crédito. Porém, repassa apenas o valor de uma transação ao cedente ou nem faz a transferência.
Na maioria das vezes, são pessoas idosas, com pouco conhecimento legal e que acabam sendo envolvidas em um esquema fraudulento perpetrado por terceiros.
A situação dos cedentes se agrava quando analisamos que, nos termos da legislação civil, eles podem ser responsabilizados. Assim, além de não receberem a vantagem, ainda correm o risco de figurarem no polo passivo de uma ação de reparação.
Terceira Elementar
Por fim, estabelece o procedimento da conduta, sendo o ponto diferencial entre o mero ilícito civil e o crime. Não basta a realização de um “mau negócio”, mas a vontade livre e consciente de praticar uma fraude.
Sem prejuízo da análise meticulosa, usualmente é o que se verifica nas hipóteses de vendas múltiplas do mesmo crédito. Assim, ao induzir o cessionário a acreditar que é o único e legítimo adquirente do crédito, pratica-se o crime de estelionato.
Em regra, o comprador tomará conhecimento de que foi vítima de fraude apenas quando se deparar com outros adquirentes disputando o mesmo crédito no processo judicial.
Estas práticas incorretas, porém frequentes, devem ser combatidas de forma eficaz. Portanto, cabe a utilização do Direito Penal com a finalidade de preservar os bens jurídicos dos envolvidos.
Depende tanto dos agentes estatais quanto dos interessados adotar as medidas adequadas na esfera criminal, com o intuito de criar um ambiente isento de ilegitimidades.
Assim sendo, é sempre bom ficar atento a todas as notícias sobre precatórios. Com a informação ao alcance das suas mãos, é mais fácil evitar golpes e tomar as melhores decisões sobre o seu título.
Para saber mais sobre a cessão de créditos de precatórios e outros temas relevantes, acompanhe o nosso blog e nossas redes sociais. Aqui você sempre encontra as últimas notícias e ainda pode tirar dúvidas com os nossos especialistas.
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