Desde o início deste milênio, vários casos de exposição negativa da imagem de empresas gerados por fatos associados a corrupção, condutas antiéticas, fraudes, impactos ambientais (como o desastre de Mariana – MG).
Outras diversas falhas de compliance – conjunto de disciplinas para fazer cumprir normas legais e regulamentares, política e diretrizes para o negócio ou atividades da empresa – têm levado reguladores, investidores e o público em geral a prestar mais atenção do que nunca às práticas corporativas voltadas ao atendimento das questões regulatórias.
Aumento da busca por compliance
Ondas de escândalos marcam a história corporativa no Brasil (casos de empresas como Petrobras e os bancos Cruzeiro do Sul e Pan Americano) e no mundo (como os escândalos da Enron e Worldcom).
Estes contribuíram para a promulgação da Lei Sarbanes-Oxley (SOX) nos Estados Unidos, considerada uma das mais rigorosas regulamentações ao se tratar de controles internos, elaboração de relatórios financeiros e divulgação já aplicada pelas companhias abertas norte-americanas, expandindo-se ainda a todas as empresas estrangeiras com ações negociadas no mercado norte-americano.
Também, notou-se um aumento das investigações por parte da Securities and Exchange Commission (SEC), órgão equivalente à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) brasileira, bem como o crescimento da preocupação de empresas americanas em prevenir a corrupção por meio de ferramentas de compliance.
Um estudo global da Association of Certified Fraud Examiners (ACFE) mostra que em 2016 o tipo de fraude que mais causou prejuízo às empresas foi a contábil, seguida por corrupção e roubos ou “apropriação de ativos das empresas”, sendo esse o tipo mais frequente.
Reduzir fraudes nas empresas é um dos principais desafios de gestores em todo o mundo. Ainda nesse mesmo estudo é estimado que as organizações percam cerca de 5% do faturamento devido a fraudes, o que, projetado para o Produto Global Bruto, equivale a US$ 3,7 trilhões desviados anualmente no mundo.
A ACFE existe desde 1996 e, no ano passado, analisou 1.483 casos de fraude. Em meio às adequações mercadológicas, foi criado o departamento de forensics — nome que a área de auditoria dá ao segmento antifraude.
A procura por empresas de auditoria para realizar um serviço conhecido como “investigação de fraude” está cada vez maior no Brasil, e dois fatores que têm aumentado a demanda desse tipo de contrato são a deflagração da Operação Lava Jato, em 2014, e a regulamentação da Lei 12.846/2013, também conhecida como Lei Anticorrupção.
A promulgação dessa lei, e do Decreto 8.420/2015, inaugura um cenário jurídico de combate à corrupção nas relações entre governo e empresas, uma vez que detalha a responsabilidade das pessoas jurídicas em casos de fraudes.
Entre outros pontos, o decreto estabelece que a existência de um departamento de compliance nas empresas — incumbido do zelo pela integridade, auditoria e o código de conduta — serve para atenuar a pena em caso confirmado de atitude fraudulenta.
Portanto, todas as transações efetuadas por empresas desde então já estão passíveis de serem investigadas. Cabe a elas a missão de aprimorarem o seu controle quanto à prevenção de erro e/ou fraude.
O departamento de compliance já é realidade no meio corporativo. O ritmo das mudanças regulatórias e a convergência da regulamentação global, atrelados à concorrência acirrada de novas empresas, ao aumento da pressão dos stakeholders e ao rápido avanço tecnológico criaram um ambiente complexo para os Compliance Officers em todas as empresas.
Um exemplo disso, é que as instituições financeiras nacionais e internacionais estão cada vez mais restringindo a concessão de empréstimos às empresas de grande porte que não possuam esse departamento, pois no meio corporativo a credibilidade da informação contábil é fundamental para que as partes interessadas “enxerguem” a situação atual da organização.
Há uma enorme preocupação por parte dos executivos em antecipar riscos e atender às exigências normativas, tornando o compliance cada vez mais integrado aos objetivos estratégicos das empresas, pois, caso haja um deslize para fora do cenário de conformidade, as entidades ficam expostas a uma possível deterioração de sua integridade, o que pode levar a publicidade negativa, queda do faturamento, desvantagens competitivas, perda de mercado e até mesmo descontinuidade do negócio.
Assim sendo, prevenção e detecção de fraude são responsabilidades daqueles que zelam pela governança da entidade e por sua administração.
É importante que a administração se estruture a partir de uma governança corporativa ideal para a organização, enfatize a prevenção da fraude, o que pode reduzir as oportunidades de sua ocorrência, e sua dissuasão, que permite persuadir os indivíduos tendo em vista a probabilidade de detecção.
Com uma maior integração de todos e diretrizes para minimizar os riscos do negócio e disciplinar a ação gerencial, os líderes de compliance podem tomar medidas imediatas para melhorar a efetividade e eficiência de compliance.
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