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L4 Taxx: Fundos de INVESTIMENTOS e a Reforma Tributária – O que muda com o PLP 108/2024

12/09/2025

O parecer do senador Eduardo Braga (MDB-AM) ao PLP 108/2024 trouxe ajustes importantes para reduzir a insegurança jurídica sobre a incidência de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) em fundos de investimento, especialmente FIIs, Fiagros e FIDCs.

O tema vinha sendo alvo de controvérsias desde os vetos presidenciais à LC 214/2025 e à edição da MP 1.303/2025, que tratou de aplicações financeiras e gerou conflitos de normas.

Quem fica fora do IBS e CBS (isenções e não incidência)

Segundo o novo texto, determinados fundos não serão contribuintes, desde que atendam requisitos:

FIIs e Fiagros com mais de 100 cotistas, negociados em bolsa ou balcão organizado, desde que:
  • Não haja concentração em poucos investidores;
  • PFs não detenham mais de 20% (individualmente) ou 40% (em conjunto);
  • PJs não detenham mais de 50% das cotas (exceto fundos de previdência).
FIIs e Fiagros fora das regras acima, mas com 95% ou mais das cotas detidas por:
  • Fundos elegíveis,
  • Fundos de previdência,
  • Fundos específicos para planos de benefícios.
Fundos cujo patrimônio seja composto apenas por:
  • Participações societárias,
  • Títulos, valores mobiliários e
  • Ativos financeiros permitidos pela CVM.

Quem será considerado contribuinte

Por outro lado, o parecer deixa claro que alguns fundos pagarão IBS e CBS:

  • FIIs e Fiagros que façam operações com bens imóveis (incluindo direitos reais) e que não se enquadrem nas condições de isenção.
  • FIDCs e fundos similares que façam liquidação antecipada de recebíveis, desde que não sejam caracterizados como entidades de investimento conforme a lei.

O objetivo do PLP 108/2024

  • Evitar sobreposição de normas criada pelos vetos da LC 214/2025 e pela MP 1.303/2025.
  • Definir com clareza quem é ou não contribuinte de IBS e CBS.
  • Reduzir contenciosos tributários em um setor que movimenta bilhões e é estratégico para o mercado imobiliário, agrícola e financeiro.

Impactos práticos para empresas e investidores

  • Mais clareza regulatória → evita autuações em fundos de investimento que antes estavam na “zona cinzenta”.
  • Segurança para FIIs e Fiagros listados em bolsa → investidores podem continuar com o benefício desde que atendidos os requisitos de dispersão de cotas.
  • Gestores precisarão revisar regulamentos → adaptação dos fundos às novas exigências legais.
  • Risco maior para estruturas fechadas → fundos com poucos cotistas ou concentrados em grandes investidores passam a ter incidência de IBS/CBS.

FAQ – Fundos e a Reforma Tributária

Todos os FIIs e Fiagros estarão isentos de IBS/CBS?

Não. Apenas os que cumprirem requisitos de dispersão de cotistas ou composição de patrimônio.

O que acontece com FIIs concentrados em poucos investidores?

Esses fundos poderão ser tributados pelo IBS e CBS como pessoas jurídicas.

Fundos de previdência continuam com benefícios?

Sim. Fundos de previdência mantêm tratamento diferenciado e podem ser cotistas de fundos elegíveis para isenção.

O que muda para FIDCs?

FIDCs que antecipam recebíveis poderão ser tributados, a menos que se caracterizem como entidades de investimento reguladas.

Essa regra já está em vigor?

Ainda não. A MP 1.303 já vigora, mas o PLP 108/2024 precisa ser aprovado pelo Congresso.

Como fica a segurança jurídica diante de tantos vetos e MPs?

O objetivo do PLP é justamente pacificar o tema, eliminando sobreposições legais.

Como as holdings e empresas devem se preparar?

Com revisão contratual, análise de governança dos fundos e planejamento tributário adequado.

Conclusão

A tributação de fundos de investimento é um dos pontos mais sensíveis da Reforma Tributária. O PLP 108/2024 busca trazer clareza, evitando distorções e reforçando a necessidade de governança, dispersão de cotas e adequação regulatória.

Para empresas e investidores, o momento exige atenção redobrada: revisar estruturas, entender impactos práticos e agir preventivamente.

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