Em entrevista ao programa CB. Poder, realizada em 29 de julho de 2025, a procuradora‑chefe da Transação na PGFAZ/PGDF, Raíssa Cabús, e o subprocurador‑geral do Distrito Federal, Márcio Wanderley, detalharam os principais benefícios e funcionamento do Programa Negocia‑DF, política pública contínua e permanente que oferece negociação de dívidas para pessoas físicas e jurídicas com desconto de até 65 %, e potencialmente até 70 % para empresas em recuperação judicial ou falência.
Objetivo do Programa
O Negocia‑DF busca incentivar a regularização de débitos inscritos em dívida ativa — tanto de natureza tributária quanto não tributária — por meio de negociações que envolvem descontos, prazos estendidos e compensações, com foco na redução de litígios e estímulo à conformidade fiscal.
Aspectos Relevantes do Programa
Abrangência
Aplica-se a créditos tributários e não tributários já inscritos em dívida ativa, incluindo aqueles que estão em discussão judicial ou administrativa.
Modalidades
- Transação por adesão, via edital público direcionado a débitos de pequeno valor (até R$ 39 mil);
- Proposta individual, para devedores com dívidas superiores a R$ 3 milhões ou em processos de recuperação judicial/falência;
- Outras modalidades incluem transações coletivas em controvérsias jurídicas relevantes.
Benefícios Possíveis
- Descontos de até 65 %, podendo alcançar 70 % para empresas em recuperação judicial ou falência, especialmente em pagamento à vista;
- Parcelamento em até 120 meses, estendendo-se até 145 meses em casos excepcionais;
- Compensação com créditos de ICMS e precatórios, além da substituição ou manutenção de garantias.
Classificação dos Créditos
Os créditos são avaliados quanto à sua recuperabilidade (irrecuperáveis, de difícil recuperação ou recuperáveis), o que influencia diretamente os descontos e as condições de parcelamento concedidas.
Vedações
Não são elegíveis:
- Débitos ainda não inscritos em dívida ativa;
- Créditos integralmente garantidos por decisão judicial favorável;
- Dívidas de devedores contumazes, salvo em recuperação judicial;
- Reduções que excedam limites legais (65 % ou 70 %);
- Propostas com prazos acima dos limites definidos.
Compromissos do Devedor
A adesão exige:
- Desistência de ações judiciais e recursos administrativos;
- Renúncia a alegações jurídicas como prescrição ou decadência;
- Manutenção das garantias vinculadas às dívidas;
- Proibição de alienação de bens sem autorização prévia.
Rescisão da Transação
O descumprimento dos termos leva à rescisão automática do acordo e à retomada integral da cobrança do débito original, sem os benefícios concedidos.
Regras Específicas de Desconto e Parcelamento
O Decreto nº 47.337/2025 estabelece faixas de desconto e prazos conforme a classificação do crédito e o perfil do devedor. Em situações padrões, o desconto máximo é de 65 % para crédito tributário irrecuperável com pagamento à vista; os prazos reduzidos oferecem abatimentos menores (até 55 %) e as modalidades mais favoráveis alcançam parcelamento de até 145 meses para empresas em recuperação judicial/falência.
Considerações Finais
O Programa Negocia‑DF representa uma oportunidade vantajosa e segura para quem busca regularizar débitos perante o Distrito Federal. Oferece condições exclusivas que podem:
- Reduzir significativamente o passivo;
- Facilitar o fluxo de caixa, com parcelamentos estendidos;
- Proporcionar segurança jurídica e previsibilidade financeira.
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