O Governo do Distrito Federal oficializou, por meio do Decreto nº 47.337/2025, a regulamentação da Lei Distrital nº 7.684/2025, instituindo o Programa Negocia-DF. A iniciativa visa incentivar a regularização de débitos tributários e não tributários, por meio de condições especiais de transação, reforçando a cultura da conformidade fiscal e administrativa.
Objetivo do Programa
O Negocia-DF tem como meta central a resolução consensual de conflitos envolvendo dívidas com o Distrito Federal, sejam elas fiscais ou não. A proposta contempla medidas como descontos expressivos, parcelamentos ampliados, compensações com créditos e outros instrumentos que facilitam a regularização dos passivos.
A iniciativa também busca estimular a retomada da adimplência por meio de um ambiente mais colaborativo, oferecendo alternativas para contribuintes que possuem débitos inscritos em dívida ativa junto à administração direta e indireta do DF. Ao mesmo tempo, o programa contribui para a redução da litigiosidade e para o aumento da eficiência na arrecadação.
Aspectos Relevantes do Programa
Abrangência
O programa permite a negociação de créditos tributários e não tributários já inscritos em dívida ativa, abrangendo também os débitos que estejam em disputa judicial ou administrativa.
Modalidades
Estão previstas diversas formas de adesão à transação, entre elas:
- Transação por adesão, regida por edital específico;
- Proposta individual, apresentada por iniciativa do devedor ou da Fazenda;
- Transação envolvendo controvérsias jurídicas relevantes e disseminadas;
- Negociação de créditos considerados de pequeno valor.
Benefícios Possíveis
Os contribuintes que aderirem ao Negocia-DF poderão usufruir de importantes vantagens, como:
- Descontos de até 70% sobre multas, juros e encargos legais;
- Parcelamento em até 145 meses, conforme o tipo e a classificação da dívida;
- Compensação com precatórios e créditos de ICMS homologados;
- Substituição ou apresentação de garantias, conforme previsto.
Classificação dos Créditos
Os créditos são classificados conforme sua recuperabilidade:
- Recuperáveis;
- De difícil recuperação;
- Irrecuperáveis.
- Essa categorização influencia diretamente o percentual de desconto e os prazos de parcelamento oferecidos.
Vedações
Apesar da amplitude do programa, algumas limitações se aplicam. Não são passíveis de transação:
- Débitos ainda não inscritos em dívida ativa;
- Créditos totalmente garantidos com decisão judicial favorável à Fazenda;
- Débitos de devedores contumazes, exceto aqueles em recuperação judicial;
- Propostas que ultrapassem os limites legais de redução (65% ou 70%);
- Parcelamentos que excedam os prazos máximos definidos na legislação.
Compromissos do Devedor
Para formalizar a adesão ao programa, o contribuinte deve assumir compromissos específicos, como:
- Desistência de ações judiciais e recursos administrativos relacionados ao crédito negociado;
- Renúncia ao direito sobre as alegações apresentadas nos processos;
- Manutenção das garantias anteriormente oferecidas;
- Proibição de alienação de bens, salvo mediante autorização da Procuradoria.
Rescisão da Transação
O não cumprimento das obrigações acordadas implica na rescisão da transação, com a perda automática dos benefícios concedidos e o retorno da exigibilidade integral da dívida original.
Regras Específicas de Desconto e Parcelamento
O Decreto traz tabelas específicas com os percentuais de desconto e faixas de parcelamento, levando em conta:
- A natureza e a classificação do crédito;
- O perfil do devedor, como Microempreendedor Individual (MEI), Micro e Pequenas Empresas (MPE) ou empresas em recuperação judicial.
Considerações Finais
O Programa Negocia-DF surge como uma alternativa estratégica para contribuintes que desejam regularizar pendências com o Distrito Federal, oferecendo condições facilitadas, juridicamente seguras e vantajosas.
A adesão pode significar:
- Redução significativa dos passivos fiscais e não fiscais;
- Melhoria do fluxo de caixa, por meio de parcelamentos longos ou compensações com créditos;
- Maior previsibilidade e segurança jurídica no planejamento financeiro.
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