A gestão tributária no regime do Lucro Real exige atenção redobrada. Pequenos detalhes — como a forma de registrar perdas, quebras ou obsolescência de estoque — podem ser a diferença entre pagar o imposto correto ou cair na malha fina da Receita Federal.
Recentes soluções de consulta da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) reforçam a importância de comprovar corretamente essas situações e manter documentação idônea por mais tempo do que muitos empresários imaginam.
Neste artigo, a L4 Taxx explica como funciona a dedutibilidade de quebras de estoque no IRPJ, quais são os limites legais, e quais cuidados devem ser tomados com a guarda de documentos fiscais.
Quebras e perdas no estoque: quando podem ser deduzidas?
Segundo a Receita Federal, não é possível deduzir do IRPJ as perdas de estoque por obsolescência apenas com base em laudo emitido por autoridade sanitária.
📌 Isso porque, conforme o art. 291 do RIR/1999, existem hipóteses distintas:
- Alínea “a” do inciso II – perdas decorrentes de deterioração ou perecimento, que podem ser comprovadas por laudo de autoridade sanitária ou de segurança.
- Alínea “c” do inciso II – perdas por obsolescência de estoque, que obrigatoriamente exigem laudo de Auditor-Fiscal da Receita Federal.
👉 Ou seja, se a empresa alega que determinado produto ficou obsoleto e precisa baixá-lo do estoque, o laudo da vigilância sanitária não é suficiente. É necessário laudo oficial expedido pela própria Receita.
O que diz a Solução de Consulta Cosit nº 23/2015
A Receita reforçou esse entendimento já em 2015, quando deixou claro que laudos emitidos por outras autoridades não têm validade fiscal se ultrapassarem sua competência legal.
Isso significa que um documento sanitário pode ser aceito para descartar alimentos deteriorados, mas não para justificar mercadorias obsoletas — como equipamentos eletrônicos que perderam valor de mercado.
Obrigações acessórias: quanto tempo guardar documentos?
Outro ponto relevante trazido pela Receita se refere ao prazo de guarda de documentos fiscais e laudos contábeis.
De acordo com a Solução de Consulta analisada, o contribuinte deve manter sob guarda toda documentação comprobatória do direito creditório enquanto perdurar o prazo de exame pela Receita Federal.
E mais: esse prazo pode ser superior a 5 anos, a depender do caso concreto.
📌 Em outras palavras: não basta guardar documentos pelo prazo prescricional de 5 anos. Se o processo administrativo ainda estiver em análise, o contribuinte deve manter a documentação arquivada até a decisão definitiva.
Impactos práticos para empresas no Lucro Real
As orientações têm impacto direto na contabilidade das empresas que apuram pelo Lucro Real:
- Gestão de estoques mais rigorosa – perdas devem ser classificadas corretamente como normais ou anormais, com documentação adequada.
- Atenção à obsolescência – não basta alegar que o estoque perdeu valor; é preciso laudo da Receita.
- Compliance documental – manter registros por tempo indeterminado em alguns casos, para evitar glosas e autuações futuras.
- Segurança jurídica – a documentação correta pode evitar autuações milionárias.
Conclusão: prevenir riscos é mais barato que litigar
Essas decisões da Receita Federal mostram que a gestão tributária não pode se apoiar apenas no “bom senso”, mas sim em documentação sólida, correta e dentro dos parâmetros legais.
Um simples equívoco na forma de comprovar perdas pode gerar glosas, autuações e até multas pesadas. Da mesma forma, descartar documentos fiscais antes do tempo pode comprometer o direito de defesa da empresa em caso de questionamento.
👉 Por isso, contar com assessoria especializada como a L4 Taxx é essencial. Nossa equipe ajuda empresas a:
- Classificar corretamente perdas e estoques.
- Estruturar controles e relatórios probatórios aceitos pela Receita.
- Revisar obrigações acessórias e prazos de guarda documental.
- Reduzir riscos fiscais e garantir maior previsibilidade no Lucro Real.
FAQ – Quebras de Estoque, IRPJ e Obrigações Acessórias
Posso deduzir perdas de estoque por obsolescência com laudo da vigilância sanitária?
Não. Nesse caso, é obrigatório laudo emitido por Auditor-Fiscal da Receita Federal.
Qual a diferença entre perdas normais e perdas anormais?
Perdas normais decorrem do processo produtivo ou de perecimento natural (ex.: frutas que apodrecem). Perdas anormais envolvem obsolescência, incêndios, deterioração excepcional, entre outros.
Por quanto tempo devo guardar documentos fiscais e laudos?
O prazo mínimo é de 5 anos, mas ele pode ser maior se o direito creditório ainda estiver sob exame da Receita Federal.
A Receita pode invalidar laudos de outras autoridades?
Sim. Se o laudo for utilizado para justificar situações fora da competência daquela autoridade, ele não tem validade fiscal.
Como evitar glosas e autuações no Lucro Real?
Mantendo controles internos adequados, classificando corretamente as perdas e guardando documentação probatória idônea. Uma consultoria especializada garante maior segurança nesse processo.
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