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L4 Taxx: Saiba a DIFERENÇA entre Evasão Fiscal e Elisão Fiscal

21/02/2025

Neste artigo conheça mais sobre o que são crimes tributários e a diferença na prática de elisão fiscal e evasão fiscal, de maneira resumida e clara. Boa leitura!

Crimes são condutas humanas que violam uma norma de direito que prevê sanções penais como resposta.

Os crimes são chamados de tributários quando a norma violada diz respeito a tutela da arrecadação tributária do ente tributante. Classificação dos crimes tributários:

Fraude

É o artifício empregado para ludibriar alguém. A configuração da fraude em crime contra ordem tributária está na conduta de alterar maliciosamente a verdade através de diversas condutas todas dirigidas à supressão do tributo a ser pago.

Sonegação

É esconder algo de alguém. Em crimes tributários ocultar das autoridades fazendárias valores que deveriam ser pagos ao fisco. A conduta de sonegar pode ser praticada de diversas formas conforme exposto no art. 1º da Lei 8.137/90. Então sonegar é um termo genérico que reúne diversas ações descritas na lei.

Conluio

Por definição é a reunião de duas ou mais pessoas com intuito de obter vantagens indevidas.

Quais são as penalidades dos crimes tributários?

As penas para os crimes tributários variam conforme a gravidade da conduta perpetrada. Os crimes tributários em sua maioria estão previstos na Lei 8.137/90 cujas sanções variam de seis meses de detenção a cinco anos de reclusão e multa.

Em virtude da quantidade de pena aplicável, em algumas condutas o responsável pelo cometimento de um crime tributário pode ter as penas privativas de liberdade substituídas por:

Prestação pecuniária

Consiste no pagamento em dinheiro à vítima, a seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social, de importância fixada pelo juiz, não inferior a 1 (um) salário mínimo nem superior a 360 (trezentos e sessenta) salários mínimos.

O valor pago será deduzido do montante de eventual condenação em ação de reparação civil, se coincidentes os beneficiários

Perda de bens e valores

Dar-se-á, ressalvada a legislação especial, em favor do Fundo Penitenciário Nacional, e seu valor terá como teto – o que for maior – o montante do prejuízo causado ou do provento obtido pelo agente ou por terceiro, em consequência da prática do crime.

Prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas:

Consiste na atribuição de tarefas gratuitas ao condenado, em entidades assistenciais, hospitais, escolas, orfanatos e outros estabelecimentos congêneres, em programas comunitários ou estatais

Interdição temporária de direitos:
  • Proibição do exercício de cargo, função ou atividade pública, bem como de mandato eletivo
  • Proibição do exercício de profissão, atividade ou ofício que dependam de habilitação especial, de licença ou autorização do poder público;
  • Suspensão de autorização ou de habilitação para dirigir veículo;
  • Proibição de frequentar determinados lugares;
  • Proibição de inscrever-se em concurso, avaliação ou exame públicos.
Limitação de fim de semana:

Consiste na obrigação de permanecer, aos sábados e domingos, por 5 (cinco) horas diárias, em casa de albergado ou outro estabelecimento adequado.

Dicas de como evitar crimes tributários:

O melhor caminho para evitar crimes tributários é contar com profissionais habilitados e de confiança.

A atualização constante e o comprometimento de uma cultura organizacional voltada ao compliance são elementos preponderantes para evitar constrangimentos dessa espécie.

Atualmente é preciso citar o planejamento econômico-financeiro da organização como fator de destaque. O mero não pagamento de tributos não é considerado crime, mas a evolução na interpretação das normas e projetos de lei prevendo a definição de devedor contumaz impõe uma nova análise sobre a capacidade de pagamento do contribuinte.

O que é evasão fiscal?

Evasão fiscal é uma forma ilícita de se subtrair ao pagamento de tributos. A evasão fiscal é uma conduta dotada de tamanha gravidade que é considerada crime pela lei penal.

As condutas referidas anteriormente, contidas na Lei nº 8.137/90, discriminam as ações que constituem evasão fiscal e é a verificação no caso concreto que irá determinar a ocorrência de crime contra ordem tributária. As condutas descritas na lei são:

  • Omitir informação ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;
  • Fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;
  • Falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;
  • Elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;
  • Negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.

A evasão fiscal é crime e suas penas são severas.

Quais são os tipos de evasão fiscal?

A evasão fiscal pode ocorrer por meio de omissão, fraude, falsificação.

Quais são suas consequências?

As consequências da evasão fiscal se dão na esfera civil, administrativa e criminal.

A esfera cível traz como consequência o lançamento que tornará o contribuinte devedor do tributo acrescido de multas que podem ser ampliadas em razão da conduta do contribuinte. A partir daí o contribuinte sofrerá a execução fiscal e responderá com todo seu patrimônio pela dívida.

Já na esfera administrativa o contribuinte não poderá emitir certidões negativas e ocorrerá a inscrição em dívida ativa do valor do tributo acrescido de multa e juros. Essa inscrição poderá ser levada a protesto e prejudicar o acesso ao crédito do contribuinte.

Por fim, a evasão fiscal poderá gerar o desencadeamento de um processo criminal e as conhecidas repercussões de processos dessa natureza.

Simplesmente responder a um processo crime já é bastante traumático, independente do resultado: condenação ou absolvição. A simples presença no rito do processo criminal já é incômoda o suficiente para que se busque distância dessa possibilidade.

Por exemplo, um processo criminal em face de alguém responsável pelo pagamento dos tributos de uma organização tem o condão de arruinar a reputação tanto da pessoa física quanto da jurídica. Em tempos de transparência e valorização do compliance um desfecho desses tem aptidão para trazer prejuízos irreparáveis.

Mesmo que a legislação traga a possibilidade de encerrar o processo em virtude dos crimes da Lei 8.137/90 no art. 34 da Lei 9.249/1995 e posteriormente tenha ampliado a possibilidade no art. 9º, §2º da lei 10.684/2003 o processo por si é prejudicial.

Nesse sentido, a jurisprudência evoluiu e atualmente admite a extinção da punibilidade com o pagamento do débito tributário a qualquer tempo. Isso significa que apesar de passar pelo estigma do processo penal (bastante danoso), aquele que responde ao processo tem a possibilidade de encerrá-lo ou eventualmente de não cumprir pena caso o tributo seja pago em sua integralidade acrescido dos consectários legais.

Exemplos de evasão fiscal

O melhor exemplo de evasão fiscal é a omissão na emissão de nota fiscal. Deixar de emitir documento fiscal quando exigido pela norma causando supressão de tributo que deveria ser lançado e pago é o clássico exemplo de evasão fiscal.

Outro exemplo de evasão fiscal é a utilização de documentos fiscais fictícios para tomada de créditos tributários ou para servirem de despesas com intuito de reduzir o tributo a ser pago.

O que é elisão fiscal?

A elisão fiscal é uma prática lícita. Um movimento do contribuinte dentro dos limites normativos que gere economia tributária.

A elisão pode ocorrer em razão de um incentivo fiscal concedido pelo ente tributante e aproveitado pelo contribuinte ou por meio de oportunidades que a incidência tributária ocasiona por conter lacunas passíveis de uso pelo contribuinte.

Elisão fiscal é crime?

Como visto, elisão fiscal é uma prática dentro dos limites da lei. Elisão fiscal não é crime.

Como usar a elisão Fiscal com eficiência?

A elisão fiscal precisa ser utilizada com conhecimento e planejamento. Trata-se de uma decisão prévia ao próprio evento sobre o qual incidiria a tributação.

Quem pretende usar dessa forma de eficiência tributária precisa definir qual o grau de risco que aceita tomar. Isso porque dentro da interpretação das normas tributárias há graus de incerteza que permitem o desenvolvimento de diversas formas de planejamento tributário.

Dentre essas, algumas são mais arrojadas e outras mais conservadoras.

A diferença entre elas vai desde o tamanho da economia na tributação e no grau de segurança contra as investidas do fisco em caso de questionamentos. A doutrina tributária brasileira se debruça há bastante tempo sobre os limites do planejamento tributário sem alcançar definições unívocas.

As decisões dos tribunais administrativos e judiciais também oscilam na análise de planejamentos tributários.

Obviamente a posição do fisco é buscar eliminar todas as formas de ganhos do contribuinte originados em brechas da lei e lacunas normativas, por isso, a decisão sobre o grau de risco aceitável para o negócio é decisiva na construção do planejamento.

Algumas formas de elisão fiscal já são bastante consagradas e possuem grau de segurança maior enquanto outras são inovadoras e sua interpretação pela autoridade fazendária ainda é incipiente.

Exemplos de elisão fiscal

O melhor exemplo de elisão fiscal é o aproveitamento de incentivos fiscais concedidos por estados e municípios para a implantação de novas instalações.

Outro exemplo comum de elisão fiscal é a análise ou reanálise da classificação fiscal dos produtos vendidos. Por vezes a aplicação do produto pode influenciar em sua classificação alterando alíquotas ou base de cálculo.

Quais são as principais características que distinguem os dois?

A principal diferença entre evasão e elisão é quanto a licitude. Enquanto a evasão é prática ilícita e pode ser apenada inclusive com reclusão, a elisão é prática lícita e fruto de trabalho desenvolvido no sentido de gerar eficiência tributária.

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