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Lei de TICs: O INCENTIVO Fiscal que Impulsiona o Setor de Tecnologia e Inovação no Brasil

13/10/2025

A L4 Taxx explica como a Lei de TICs (Lei nº 8.248/91) estimula a inovação no setor de hardware e automação, gerando crédito financeiro e reduzindo impostos. Análise de Thiago Leite, especialista da L4 Taxx.

Brasil no mapa da inovação

O Brasil já figura entre os 10 maiores mercados globais de tecnologia, e o setor de hardware responde por quase metade dos investimentos em TI no país, segundo o estudo Mercado Brasileiro de Software: Panorama e Tendências 2024 da ABES.

Contudo, o aumento de taxas internacionais sobre produtos de tecnologia ameaça a competitividade nacional. Nesse contexto, instrumentos de incentivo fiscal, como a Lei de TICs (Lei nº 8.248/91), tornam-se fundamentais para garantir liquidez, inovação e estabilidade fiscal.

“O incentivo fiscal da Lei de TICs não é apenas um benefício tributário — é um mecanismo de soberania tecnológica. Ele protege a capacidade de inovação das empresas brasileiras em um cenário global competitivo”, destaca Thiago Leite, sócio da L4 Taxx.

O que é a Lei de TICs e como ela funciona?

Criada para impulsionar a indústria de tecnologia, hardware e automação, a Lei de TICs concede crédito financeiro de até 15% (Sul e Sudeste) e 17% (Norte, Nordeste e Centro-Oeste) sobre o valor investido em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D).

Podem aderir empresas:

  • Sob regime de lucro real ou presumido;
  • Que investem em inovação local;
  • E produzem bens de informática e automação em território nacional.

Além dos créditos, o benefício permite redução de IPI, PIS e COFINS sobre produtos desenvolvidos no Brasil, tornando o custo industrial mais competitivo em comparação a itens importados.

O impacto da Lei de TICs na indústria nacional

Segundo dados do Ministério do Planejamento e Orçamento, cerca de R$ 6,2 bilhões por ano são destinados à Lei de TICs, enquanto as empresas investem R$ 1,5 bilhão anuais em P&D.

Isso mostra que ainda há amplo espaço de expansão para o uso estratégico desse incentivo.

Indicador (2023) Valor Estimado
Volume do mercado de hardware no Brasil US$ 23,9 bilhões
Recursos destinados à Lei de TICs R$ 6,2 bilhões/ano
Investimentos empresariais em P&D R$ 1,5 bilhão/ano
Crédito fiscal estimado 15% a 17% sobre o investimento em P&D

“A Lei de TICs é uma ponte entre o investimento privado e a pesquisa aplicada. Ela transforma inovação em competitividade fiscal e tecnológica”, explica Thiago Leite (L4 Taxx).

Desafios e oportunidades

Desafios operacionais

O principal desafio das empresas está na gestão e controle dos projetos de P&D.
É preciso rastrear:

  • Produtos habilitados e respectivos insumos e processos produtivos;
  • Classificação fiscal e tributária das operações;
  • Investimentos elegíveis à base de crédito;
  • E conciliação contábil com as exigências da legislação.
Oportunidades estratégicas

Com estrutura adequada, a empresa pode:

  • Reinvestir créditos fiscais em inovação;
  • Reduzir carga tributária total;
  • Fortalecer compliance e transparência;
  • E melhorar a imagem institucional perante investidores e órgãos de fomento.

A L4 Taxx auxilia empresas nesse processo por meio de mapeamento fiscal, governança de incentivos e automação de controles de P&D, garantindo a conformidade e o aproveitamento máximo dos créditos.

Inovação, universidades e desenvolvimento

A Lei de TICs também cumpre um papel de integração entre empresas e universidades.
O crédito financeiro obtido pode ser utilizado para pagamento de tributos federais, liberando recursos para:

  • Investimento em laboratórios;
  • Capacitação de equipes de P&D;
  • Aperfeiçoamento de protótipos e testes.

Esses investimentos criam um ciclo virtuoso de inovação, fortalecendo a formação de profissionais, fomentando parcerias com universidades e estimulando a criação de produtos de alto valor agregado.

“O incentivo fiscal deixa de ser apenas um benefício — ele se transforma em motor de inovação e competitividade nacional”, reforça Thiago Leite, da L4 Taxx.

FAQ — Perguntas Frequentes sobre a Lei de TICs

1. Quem pode aderir à Lei de TICs?

Empresas de hardware, automação ou tecnologia da informação, sob regime de lucro real ou presumido, que realizem investimentos em P&D no Brasil.

2. O que é considerado investimento em P&D?

Despesas com pesquisa, inovação, desenvolvimento tecnológico, testes, protótipos e parcerias com universidades e institutos de pesquisa.

Qual o benefício financeiro?

Crédito equivalente a 15% (Sul e Sudeste) ou 17% (Norte, Nordeste e Centro-Oeste) do valor investido em P&D.

Quais tributos podem ser reduzidos?

IPI, PIS e COFINS sobre produtos fabricados no país e enquadrados como bens de informática ou automação.

Como é feito o controle do benefício?

Por meio de sistemas integrados que registram investimentos, classificações fiscais e comprovações de aplicação em P&D.

A Lei de TICs pode ser cumulativa com outros incentivos?

Sim. É possível combinar a Lei de TICs com outros instrumentos, como o Lei do Bem ou créditos de ICMS estaduais, mediante compatibilidade legal.

Quais os principais riscos de não conformidade?

Perda do benefício fiscal, glosa de créditos e autuações por descumprimento de requisitos técnicos ou falta de comprovação documental.

Conclusão

A Lei de TICs representa uma oportunidade de ouro para empresas que buscam reduzir custos, investir em inovação e fortalecer competitividade internacional.
Contudo, sua complexidade exige planejamento fiscal, governança de P&D e compliance documental.

“Num cenário de elevação de custos e pressão global, usar os incentivos fiscais de forma inteligente é o que diferencia sobrevivência de crescimento”, conclui Thiago Leite, sócio da L4 Taxx.

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