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Compensação TRIBUTÁRIA e JCP: O que permanece após a rejeição da MP 1.303/2025

16/10/2025

A caducidade da MP 1.303/2025 encerra mudanças que afetariam aplicações financeiras, compensação tributária e tributação sobre JCP. Entenda o impacto prático e as próximas medidas previstas pelo governo.

A Câmara dos Deputados aprovou, por 251 votos a 193, a retirada da MP 1.303/2025 — conhecida como MP das Aplicações Financeiras — da pauta de votação.

Sem deliberação até o prazo final, a medida caducou, e todas as mudanças propostas perdem validade imediata.

A decisão representou uma derrota significativa para o governo, que esperava arrecadar até R$ 20,9 bilhões em 2026 com as novas regras de compensação tributária, JCP e aplicações financeiras.

“A MP da Fazenda não apenas ajustava arrecadação — ela redesenhava o equilíbrio entre capital produtivo e financeiro. Sua queda reabre discussões estratégicas sobre compensação, créditos e tributação de investimentos”, comenta Thiago Leite, especialista da L4 Taxx.

As principais medidas que deixaram de valer

Tema Proposta da MP Situação após caducidade Impacto estimado (2026)
Títulos Isentos (LCI, LCA, CRI, CRA) IR de 5% sobre ganhos Mantêm alíquota zero – R$ 2,6 bi
Bets (apostas) Contribuição de 18% Mantém 12% – R$ 1,7 bi
Compensação Tributária Restrições para PIS/Cofins e documentos inexistentes Mantém regras atuais – R$ 10 bi
Cripto e IRPF unificado IR de 18% unificado Mantêm variação 15%–22,5% – R$ 5,0 bi
Fintechs (CSLL) Aumento para 15% e 20% conforme categoria Mantêm 9% atuais – R$ 1,58 bi
JCP (Juros sobre Capital Próprio) IR de 18% (originalmente 20%) Retorna aos 15% atuais – R$ 5 bi

A soma das perdas estimadas supera R$ 17 bilhões — o que pressiona o governo a buscar alternativas de compensação via decreto ou contingenciamento orçamentário.

Entenda os pontos críticos da MP

Compensação Tributária

A medida pretendia restringir o uso de créditos indevidos e documentos inexistentes em declarações de compensação.
Com a caducidade, permanecem as regras vigentes, baseadas em autodeclaração do contribuinte e validação posterior pela Receita Federal.

JCP (Juros sobre Capital Próprio)

A proposta de elevar a alíquota de IR de 15% para 18% foi rejeitada.
Empresas mantêm o benefício atual, importante mecanismo de remuneração de acionistas e planejamento societário.

Tributação de Investimentos

A MP unificava o IRPF sobre ganhos em bolsa, criptoativos e títulos privados.
Sem aprovação, voltamos ao regime escalonado, com alíquotas progressivas de 15% a 22,5%.

Reação política e estratégia da Fazenda

Mesmo após concessões — como a exclusão de tributos sobre LCI, LCA e CRA — a base governista não conseguiu apoio suficiente no Congresso. Integrantes do Centrão e da oposição se uniram contra a proposta, alegando excesso de carga e insegurança jurídica.

Nos bastidores, o Ministério da Fazenda estuda alternativas por decreto, com base em decisão recente do STF que autoriza o ajuste de alíquotas de IOF sem aprovação legislativa.

Além disso, o líder do governo no Senado, Randolfe Rodrigues, já antecipou contingenciamentos de R$ 7 a R$ 10 bilhões em emendas parlamentares para 2025.

O que muda para empresas e investidores?

  • Empresas do Lucro Real e Presumido mantêm a possibilidade atual de compensação tributária, sem novas restrições.
  • Investidores pessoas físicas seguem com o IR escalonado (15%–22,5%), sem alíquota unificada.
  • Fintechs e instituições financeiras continuam com CSLL em 9%, preservando margens de operação.
  • Empresas que remuneram via JCP mantêm vantagem fiscal com retenção de IR a 15%.

“A caducidade preserva o status quo, mas o cenário é de incerteza. O governo sinaliza novos ajustes via decreto e futuras MPs. As empresas devem se antecipar com diagnósticos tributários e compliance atualizado”, reforça Thiago Leite.

FAQ — Perguntas Frequentes

A MP caducou oficialmente?

Sim. Como não foi votada até 8 de outubro de 2025, perdeu validade e não pode mais ser convertida em lei.

As novas regras de compensação tributária entraram em vigor?

Não. Tudo retorna ao modelo anterior, sem novas restrições.

O IR sobre JCP será alterado por decreto?

Não. Essa mudança exige lei. Porém, o governo pode revisar outros tributos (como IOF) por decreto.

O que acontece com os investimentos em LCI, LCA e CRA?

Continuam isentos, sem qualquer incidência de Imposto de Renda.

E os investidores em criptoativos?

Mantêm o regime atual de IR progressivo conforme faixa de ganho.

As fintechs terão aumento na CSLL?

Não. Permanecem com a alíquota de 9%, até nova legislação específica.

O governo pode reeditar a MP?

Sim, mas somente após intervalo regimental. É provável que retome o tema em projetos de lei separados.

Conclusão

A caducidade da MP das Aplicações Financeiras marca um ponto de inflexão na política tributária do governo Lula.
Sem respaldo político, o Executivo perde fôlego para ajustes fiscais de curto prazo e deve migrar para medidas pontuais via decreto.

Para empresas e investidores, o momento exige monitoramento constante e planejamento tributário dinâmico, já que o governo sinaliza novas tentativas de elevar a arrecadação sobre o setor produtivo e o mercado financeiro.

“Não há espaço para improviso fiscal em 2025. Cada decisão do Congresso redesenha o mapa da compensação e da competitividade empresarial”, conclui Thiago Leite, da L4 Taxx.

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