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Nova REGRA retira prazo para Credores do RS receberem Precatórios

14/10/2025

A PEC aprovada elimina o prazo de quitação até 2029 para precatórios no RS, deixando credores sem garantias — entenda os impactos e como antecipar com a L4 Ativos.

O Rio Grande do Sul acumula uma dívida pública elevada em precatórios, e parte significativa de seus credores enfrentava a expectativa de receber até 2029. Contudo, com a promulgação da Emenda Constitucional 136/2025 (derivada da PEC 66/2023), essa previsão foi extinta — agora, não há mais prazo predeterminado para quitação.

Para muitos que aguardam por anos — décadas em casos extremos —, isso significa passar de uma espera programada a uma espera sem horizonte claro. No meio desse cenário de incerteza, quem já venceu judicialmente precisa repensar estratégia.

Bruno Leite, sócio da L4 Ativos, define com clareza:

“Quando o prazo legal é retirado, o crédito se torna dependente da boa vontade orçamentária. O credor só ganha segurança se transformar seu direito em liquidez.”

Entendendo a nova regra no RS

O que a PEC 136/2025 modificou
  • Ela derrubou a obrigação constitucional de quitação até 2029 para precatórios dos entes estaduais.
  • Em vez disso, o Estado gaúcho projeta que poderá quitar o passivo até 2031, mas isso não está legalmente garantido.
  • Também houve mudança nos critérios de correção: a correção deixa de seguir Selic e passa a ser feita pela inflação + juro anual de 2%.
  • Estados deverão reservar percentuais mínimos da Receita Corrente Líquida (RCL) para pagamentos, que variam conforme o tamanho do estoque de precatórios.
Por que essa mudança é grave para credores
  • Ausência de prazo claro: sem prazo constitucional, o credor fica refém de deliberações futuras do governo;
  • Risco de erosão do valor: inflação e demora corroem o poder de compra do crédito;
  • Incerteza orçamentária: em crises fiscais, o pagamento pode ficar ainda mais postergado;
  • Desigualdade de tratamento: entes com maior capacidade podem gerir melhor a dívida; pequenos credores ficam mais vulneráveis.

Comparativo: regime antigo vs novo

Critério Regime anterior (até 2029) Novo regime (sem prazo definido)
Prazo de quitação garantido Sim — até 2029 Não — sem prazo constitucional
Correção de juros Seguimento da Selic + variações legais Inflação + juro fixo de 2% ao ano
Reserva orçamentária mínima Obrigação de aporte compatível para quitar até 2029 Percentuais mínimos sobre RCL, variáveis conforme estoque
Segurança para credor Alta Baixa — depende de ação futura do Estado
Planejamento financeiro Possível se baseado no prazo Praticamente inviável
Poder de negociação privada Menos usado Maior importância da antecipação e cessão privada

Esse comparativo evidencia que o novo regime abriu espaço para que o Estado procrastine os pagamentos, ao custo do credor.

Estratégias possíveis para credores

Diante da perda do prazo fixo, cabe ao credor avaliar alternativas estratégicas:

  • Antecipação de precatórios / RPVs com empresas especializadas, como a L4 Ativos — transformar crédito futuro em liquidez agora.
  • Negociação ou conciliação direta, quando aberta pelo Estado ou PGE, ainda que sujeita à aplicação de deságio elevado.
  • Ações judiciais para proteção de direito adquirido, caso o prazo fosse anteriormente previsto por decisões judiciais — embora esse caminho seja incerto.
  • Monitoramento orçamentário e participação ativa nos processos públicos de planejamento do Estado para pressionar pagamentos.

A L4 Ativos oferece uma rota segura e eficiente: pagamento à vista, com assessoria jurídica e contrato homologável — sem depender da fila ou da boa vontade estatal.

FAQ – Perguntas e respostas

Essa nova regra atinge todos os precatórios do RS?

Sim — aplica-se integralmente aos precatórios reconhecidos contra o Estado, em execução ou pendentes de quitação.

Posso exigir judicialmente o antigo prazo de 2029?

É possível pleitear proteção por direito adquirido, mas as mudanças constitucionais dificultam esse caminho.

Como calcular a perda real do crédito?

Comparando a inflação acumulada + juro de 2% ao valor original, frente à correção anterior com Selic — a diferença pode ser substancial.

Antecipação é segura juridicamente?

Sim. A cessão de crédito é prevista na Constituição (CF/88 art. 100) e pode ser homologada pelo juiz da execução.

Qual o deságio típico nessa antecipação?

Depende de fatores: valor, prazo estimado, liquidez do crédito. A L4 Ativos oferece avaliação personalizada para minimizar perdas.

Posso vender apenas parte do meu precatório?

Sim, a cessão pode ser parcial ou total, conforme seu interesse e estratégia.

A L4 Ativos compra precatórios do RS?

Sim, compramos precatórios estaduais e federais, inclusive do RS, respeitando todos os trâmites legais e garantindo pagamento rápido.

Conclusão

A nova regra para o Rio Grande do Sul deixa claro algo que muitos já sentiam: o credor não é prioridade, especialmente quando se retira prazo fixo de pagamento. A promessa de 2029 se torna apenas letra morta, e o valor do crédito se torna dependente do equilíbrio fiscal estadual.

Agora mais do que nunca, quem depende desse crédito precisa assumir controle. A L4 Ativos está preparada para isso: transformamos direitos judiciais em liquidez real, com segurança, agilidade e apoio jurídico de qualidade.

“Quando o prazo legal é diluído, o credor precisa antecipar e garantir sua própria segurança financeira.” — Bruno Leite

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