A PEC aprovada elimina o prazo de quitação até 2029 para precatórios no RS, deixando credores sem garantias — entenda os impactos e como antecipar com a L4 Ativos.
O Rio Grande do Sul acumula uma dívida pública elevada em precatórios, e parte significativa de seus credores enfrentava a expectativa de receber até 2029. Contudo, com a promulgação da Emenda Constitucional 136/2025 (derivada da PEC 66/2023), essa previsão foi extinta — agora, não há mais prazo predeterminado para quitação.
Para muitos que aguardam por anos — décadas em casos extremos —, isso significa passar de uma espera programada a uma espera sem horizonte claro. No meio desse cenário de incerteza, quem já venceu judicialmente precisa repensar estratégia.
Bruno Leite, sócio da L4 Ativos, define com clareza:
“Quando o prazo legal é retirado, o crédito se torna dependente da boa vontade orçamentária. O credor só ganha segurança se transformar seu direito em liquidez.”
Entendendo a nova regra no RS
O que a PEC 136/2025 modificou
- Ela derrubou a obrigação constitucional de quitação até 2029 para precatórios dos entes estaduais.
- Em vez disso, o Estado gaúcho projeta que poderá quitar o passivo até 2031, mas isso não está legalmente garantido.
- Também houve mudança nos critérios de correção: a correção deixa de seguir Selic e passa a ser feita pela inflação + juro anual de 2%.
- Estados deverão reservar percentuais mínimos da Receita Corrente Líquida (RCL) para pagamentos, que variam conforme o tamanho do estoque de precatórios.
Por que essa mudança é grave para credores
- Ausência de prazo claro: sem prazo constitucional, o credor fica refém de deliberações futuras do governo;
- Risco de erosão do valor: inflação e demora corroem o poder de compra do crédito;
- Incerteza orçamentária: em crises fiscais, o pagamento pode ficar ainda mais postergado;
- Desigualdade de tratamento: entes com maior capacidade podem gerir melhor a dívida; pequenos credores ficam mais vulneráveis.
Comparativo: regime antigo vs novo
| Critério | Regime anterior (até 2029) | Novo regime (sem prazo definido) |
|---|---|---|
| Prazo de quitação garantido | Sim — até 2029 | Não — sem prazo constitucional |
| Correção de juros | Seguimento da Selic + variações legais | Inflação + juro fixo de 2% ao ano |
| Reserva orçamentária mínima | Obrigação de aporte compatível para quitar até 2029 | Percentuais mínimos sobre RCL, variáveis conforme estoque |
| Segurança para credor | Alta | Baixa — depende de ação futura do Estado |
| Planejamento financeiro | Possível se baseado no prazo | Praticamente inviável |
| Poder de negociação privada | Menos usado | Maior importância da antecipação e cessão privada |
Esse comparativo evidencia que o novo regime abriu espaço para que o Estado procrastine os pagamentos, ao custo do credor.
Estratégias possíveis para credores
Diante da perda do prazo fixo, cabe ao credor avaliar alternativas estratégicas:
- Antecipação de precatórios / RPVs com empresas especializadas, como a L4 Ativos — transformar crédito futuro em liquidez agora.
- Negociação ou conciliação direta, quando aberta pelo Estado ou PGE, ainda que sujeita à aplicação de deságio elevado.
- Ações judiciais para proteção de direito adquirido, caso o prazo fosse anteriormente previsto por decisões judiciais — embora esse caminho seja incerto.
- Monitoramento orçamentário e participação ativa nos processos públicos de planejamento do Estado para pressionar pagamentos.
A L4 Ativos oferece uma rota segura e eficiente: pagamento à vista, com assessoria jurídica e contrato homologável — sem depender da fila ou da boa vontade estatal.
FAQ – Perguntas e respostas
Essa nova regra atinge todos os precatórios do RS?
Sim — aplica-se integralmente aos precatórios reconhecidos contra o Estado, em execução ou pendentes de quitação.
Posso exigir judicialmente o antigo prazo de 2029?
É possível pleitear proteção por direito adquirido, mas as mudanças constitucionais dificultam esse caminho.
Como calcular a perda real do crédito?
Comparando a inflação acumulada + juro de 2% ao valor original, frente à correção anterior com Selic — a diferença pode ser substancial.
Antecipação é segura juridicamente?
Sim. A cessão de crédito é prevista na Constituição (CF/88 art. 100) e pode ser homologada pelo juiz da execução.
Qual o deságio típico nessa antecipação?
Depende de fatores: valor, prazo estimado, liquidez do crédito. A L4 Ativos oferece avaliação personalizada para minimizar perdas.
Posso vender apenas parte do meu precatório?
Sim, a cessão pode ser parcial ou total, conforme seu interesse e estratégia.
A L4 Ativos compra precatórios do RS?
Sim, compramos precatórios estaduais e federais, inclusive do RS, respeitando todos os trâmites legais e garantindo pagamento rápido.
Conclusão
A nova regra para o Rio Grande do Sul deixa claro algo que muitos já sentiam: o credor não é prioridade, especialmente quando se retira prazo fixo de pagamento. A promessa de 2029 se torna apenas letra morta, e o valor do crédito se torna dependente do equilíbrio fiscal estadual.
Agora mais do que nunca, quem depende desse crédito precisa assumir controle. A L4 Ativos está preparada para isso: transformamos direitos judiciais em liquidez real, com segurança, agilidade e apoio jurídico de qualidade.
“Quando o prazo legal é diluído, o credor precisa antecipar e garantir sua própria segurança financeira.” — Bruno Leite
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