A disputa entre a PGFN e o Tribunal de Contas da União ganhou um capítulo decisivo após o TCU limitar os descontos aplicáveis nas transações tributárias e o Judiciário conceder a primeira liminar afastando essa restrição. O tema mobiliza associações, tributaristas e empresas, especialmente diante da controvérsia sobre o uso de créditos de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL.
A decisão do TCU gerou forte reação institucional: 19 associações divulgaram nota conjunta repudiando o entendimento do tribunal administrativo, argumentando que a medida ameaça a segurança jurídica e compromete a efetividade da política pública de transações tributárias. A PGFN, por sua vez, apresentou recurso defendendo que a limitação extrapola a competência do TCU e distorce o modelo previsto na legislação.
Por Thiago Leite — Especialista em Inteligência Tributária e Sócio da L4 Taxx.
O que motivou o conflito entre PGFN e TCU
A controvérsia girou em torno da decisão do TCU que:
- Limitou os descontos aplicáveis nas transações tributárias;
- Restringiu o uso de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa para compensação;
- Determinou balizas mais rígidas para o grau de concessões permitidas pelo governo.
Essas limitações são vistas como interferência na política pública de transação tributária prevista na Lei nº 13.988/2020, cujo objetivo é flexibilizar a cobrança para viabilizar a regularização de créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação.
A reação das instituições representativas
A decisão provocou reação imediata:
- 19 entidades divulgaram nota conjunta repudiando o entendimento;
- Defenderam que o TCU ignorou fundamentos econômicos e jurídicos da transação;
- Afirmaram que a restrição prejudica contribuintes e o próprio Estado, ao dificultar a recuperação de créditos.
O argumento central das associações é que a decisão compromete a previsibilidade da política pública e reduz a atratividade dos programas de conformidade e regularização.
A liminar judicial que afastou a restrição
Paralelamente, foi concedida a primeira liminar afastando a limitação imposta pelo TCU. O Judiciário reconheceu que:
- A decisão administrativa não pode restringir direitos previstos em lei;
- A PGFN possui competência técnica para definir critérios de concessão;
- A medida do TCU cria insegurança e interfere na lógica da transação.
A liminar abre precedente e tende a estimular novas ações judiciais de empresas impactadas.
Comparativo: sistema de transação antes e depois da limitação do TCU
| Tema | Antes da limitação | Após decisão do TCU |
|---|---|---|
| Descontos em transações | Aplicados conforme avaliação de recuperabilidade do crédito | Percentuais limitados pelo TCU, reduzindo margem negocial |
| Uso de prejuízo fiscal e base negativa | Permitido conforme previsão legal e portarias | Restrito pelo TCU, criando entraves ao modelo atual |
| Segurança jurídica | Alto grau de previsibilidade e adesão crescente | Incerteza e aumento de litígios |
Alerta L4 Taxx – A disputa PGFN x TCU reacende o debate sobre segurança jurídica
A restrição do TCU:
- Afeta a atratividade dos programas de regularização;
- Diminui previsibilidade para empresas em dificuldade;
- Estimula judicialização e fragiliza a política pública de transações;
- Reduz a efetividade da cobrança de créditos irrecuperáveis.
Em síntese: o tema é crítico para grupos empresariais que dependem de negociações fiscais estrategicamente construídas.
Análise técnica — Thiago Leite
“A transação tributária é um instrumento sofisticado de política fiscal. A decisão do TCU, ao impor limites que não constam na lei, gera insegurança e compromete a lógica econômica do instituto. A liminar demonstra que o Judiciário tende a resguardar a autonomia técnica da PGFN e a essência da Lei 13.988/2020.
O momento exige atenção: empresas em negociação devem entender seus direitos e avaliar os impactos concretos dessas movimentações.”
– Thiago Leite, L4 Taxx
Estudos de Caso L4 Taxx – Efeitos práticos da controvérsia
Estudo de Caso 1 – Empresa industrial com dívida tributária de alto risco
- Contexto: empresa em fase de renegociação ampla de débitos federais.
- Desafio: insegurança quanto ao uso de prejuízo fiscal.
- Diagnóstico L4 Taxx: avaliação da recuperabilidade e alternativas legais.
- Resultado: estratégia alinhada à jurisprudência que tende a limitar o TCU.
Estudo de Caso 2 – Grupo varejista em adesão à transação individual
- Contexto: descontos relevantes previstos pela PGFN.
- Desafio: análise dos impactos da decisão do TCU nos parâmetros de concessão.
- Diagnóstico L4 Taxx: revisão da matriz de capacidade de pagamento e riscos.
- Resultado: manutenção de condições vantajosas com base em fundamentação técnica.
Estudo de Caso 3 – Empresa de serviços com litígios fiscais complexos
- Contexto: múltiplos processos e cenário de recuperação judicial.
- Desafio: avaliar se a liminar judicial poderia ser utilizada como precedente.
- Diagnóstico L4 Taxx: enquadramento jurídico-tributário e simulação de cenários.
- Resultado: adoção de estratégia que preserva benefícios e reduz exposição.
FAQ – principais dúvidas sobre a disputa PGFN x TCU
O TCU pode limitar descontos de transações tributárias?
A discussão está aberta. A PGFN sustenta que a lei não autoriza tal limitação e que o TCU extrapolou competência.
A liminar judicial vale para todas as empresas?
Não. Ela vale apenas para a empresa autora, mas cria precedente relevante.
O uso de prejuízo fiscal está proibido?
Não. A limitação decorre da decisão do TCU, mas a legislação continua permitindo.
O que acontece com negociações já em andamento?
Podem ser afetadas caso a limitação prevaleça, exigindo reavaliação estratégica.
Esse tema pode chegar ao STF?
Sim. O conflito institucional pode evoluir para controle judicial definitivo.
Haverá novos programas de transação em 2026?
É provável, mas dependerá do desfecho dessa disputa e das diretrizes da PGFN.
Como a L4 Taxx pode apoiar empresas nesse cenário?
Com análise de risco, avaliação de oportunidades e estratégias de negociação conforme a jurisprudência evoluir.
Fontes oficiais e referências técnicas: Decisões PGFN, TCU e Judiciário; Lei 13.988/2020; manifestos institucionais de entidades representativas.
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