A criação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) marca um novo capítulo na integração de informações sobre imóveis no país, conectando cartórios, prefeituras e Receita Federal. Entenda como o “CPF dos imóveis” vai transformar o sistema tributário e imobiliário brasileiro.
Uma nova identidade para os imóveis brasileiros
Desde 1907, o Brasil busca mecanismos para individualizar pessoas e bens: Registro Civil, CPF, CNPJ e agora, o CIB — Cadastro Imobiliário Brasileiro, uma espécie de CPF para imóveis.
Instituído pela Lei Complementar nº 214/2025 e regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2.275/2025 e Portaria RFB nº 561/2025, o CIB centraliza e unifica dados territoriais e cadastrais de imóveis urbanos e rurais.
A novidade integra o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter), conectando prefeituras, cartórios e órgãos federais — um marco histórico de digitalização e transparência patrimonial no Brasil.
O que diz a legislação
O art. 265 da LC nº 214/2025 determina que todos os bens imóveis, urbanos e rurais, devem ser inscritos no Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), integrante do Sinter.
O CIB é o inventário nacional de bens imóveis, constituído a partir de dados enviados pelos cadastros de origem, que deverão seguir critérios de atribuição de código de inscrição.
Além disso, o §2º do art. 265 impõe que o CIB conste obrigatoriamente em todos os documentos de obras expedidos pelos municípios — o que inclui alvarás, habite-se e certidões de conclusão.
O CIB na prática
A inscrição no CIB é automática, não exigindo qualquer ação direta do proprietário.
Os códigos são gerados a partir de convênios entre a Receita Federal, os cartórios, as prefeituras e o Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR).
| Tipo de imóvel | Origem dos dados | Órgão responsável |
|---|---|---|
| Urbano | Cadastro municipal e cartório local | Prefeitura + RFB |
| Rural | Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR) | Incra + RFB |
| Público | Órgão gestor do bem | União, Estados e Municípios |
O CIB não substitui outros cadastros obrigatórios (como o municipal ou o do Incra), mas os integra sob uma base nacional única, reduzindo redundâncias e ampliando o controle sobre o valor de referência dos imóveis.
Relação direta com a reforma tributária
A criação do CIB está diretamente ligada à Reforma Tributária do Consumo, também instituída pela LC nº 214/2025.
O cadastro será essencial para a apuração do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) nas atividades de construção civil, que passarão a ter apuração por empreendimento.
O “valor de referência” do imóvel — estimativa atualizada do valor de mercado — servirá como base para as operações de IBS/CBS, modernizando o controle fiscal sobre obras e transações imobiliárias.
Com isso, a Receita Federal passa a ter um instrumento integrado para acompanhar operações de construção, alienação e financiamento com maior precisão e segurança jurídica.
Prazos e cronograma de implantação
Conforme o art. 266 da LC nº 214/2025, os prazos são:
- Capitais e Distrito Federal: até 31 de dezembro de 2025;
- Demais municípios: até 31 de dezembro de 2026;
- Tributação no IVA Dual (IBS/CBS): a partir de 2027.
Benefícios e desafios
Principais benefícios:
- Centralização de informações cadastrais;
- Redução de fraudes e inconsistências documentais;
- Transparência para o mercado imobiliário e para o Fisco;
- Facilitação de transações e regularização de imóveis.
Desafios a superar:
- Integração tecnológica entre sistemas municipais, cartorários e federais;
- Padronização de dados cadastrais antigos;
- Atualização documental de imóveis irregulares.
A transição exigirá coordenação entre entes federativos e notários, além de ajustes em sistemas locais de cadastro e tributação imobiliária.
FAQ — Perguntas Frequentes
O que é o CIB?
É o Cadastro Imobiliário Brasileiro — um número único que identifica imóveis urbanos e rurais em todo o país.
O CIB substitui o registro de imóveis?
Não. Ele integra informações, mas não substitui o registro cartorial.
O proprietário precisa solicitar o CIB?
Não. A inscrição é automática a partir dos convênios com prefeituras e cartórios.
O CIB influencia o pagamento de tributos?
Sim. Ele será base para apuração do IBS e CBS nas operações de construção civil.
Qual o prazo para implantação?
Até dezembro de 2025 nas capitais e até dezembro de 2026 nos demais municípios.
O que acontece se o imóvel estiver irregular?
Poderá haver impedimento na geração do código até a regularização cadastral.
Onde consultar o CIB?
No portal da Receita Federal, integrado ao Sistema Sinter.
Conclusão
O Cadastro Imobiliário Brasileiro inaugura um novo paradigma de integração entre o sistema tributário, cartorial e territorial. Mais do que um avanço tecnológico, ele representa a consolidação de uma Administração Pública orientada por dados, que reduz duplicidades e aumenta a transparência nas relações entre Estado e contribuinte.
Para empresas do setor imobiliário, construtoras e administradoras patrimoniais, compreender o funcionamento do CIB será crucial para adequação fiscal e gestão estratégica de ativos no novo modelo tributário.
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