A tributação sobre bebidas açucaradas reacende o debate entre saúde pública, coerência fiscal e regressividade. Entenda por que o Imposto Seletivo pode ser mais um tributo à incoerência do que à virtude.
Da história à função extrafiscal dos tributos
A história da tributação acompanha a própria tentativa da humanidade de moldar comportamentos coletivos.
Pedro, o Grande, czar da Rússia, criou no século XVIII o imposto sobre barbas e bigodes, símbolo do uso do tributo como instrumento de adequação social.
Desde então, todo tributo tem vocação arrecadatória, ainda que frequentemente disfarçada sob justificativas morais. O caso norte-americano da Proibição (1919–1933) é emblemático: a revogação da vedação ao álcool se deu não por mudança de costumes, mas por necessidade fiscal após o colapso de receitas pós-crash de 1929.
No Brasil, o tributo sempre exerceu dupla função: arrecadar e intervir.
O Imposto de Consumo, embrião do atual IPI, mostrou como o Estado usa a tributação não apenas para financiar, mas também para dirigir comportamentos — premiando o “consumo virtuoso” e punindo o “nocivo”.
O retorno dos “sin taxes”: quando o moralismo encontra o caixa público
A partir do século XX, consolidou-se a ideia dos “sin taxes” — tributos sobre o “pecado” —, aplicados ao álcool, tabaco e agora ao açúcar. A justificativa: inibir hábitos considerados prejudiciais e financiar políticas públicas de saúde.
No contexto da Reforma Tributária Brasileira, o Imposto Seletivo (IS) reacendeu o debate.
Entre os alvos, destacam-se refrigerantes e refrescos, sob o argumento de conter a obesidade.
Entretanto, a proposta, sob análise técnica, revela-se um mecanismo fiscal travestido de política sanitária.
“A retórica da saúde não pode mascarar a realidade da arrecadação. A coerência tributária é o verdadeiro termômetro da justiça fiscal.”
— Thiago Leite, especialista L4 Taxx
Evidências empíricas: O açúcar não é o vilão isolado
Estudos da Fundação Getúlio Vargas (FGV) demonstram que elevar tributos sobre refrigerantes não reduz o consumo calórico total.
Um aumento de 1% no preço dos refrigerantes eleva o consumo de sucos igualmente açucarados em apenas 0,21%.
Além disso, idade, renda e inatividade física são os fatores com maior correlação com obesidade — e não o consumo isolado de refrigerantes. A OMS confirma que a obesidade é multifatorial, resultado de estilo de vida urbano, hábitos alimentares e falta de atividade física.
“Tributar refrigerantes para reduzir obesidade é como aplicar um curativo fiscal em uma ferida social profunda.”
— Análise L4 Taxx
O problema estrutural: Regressividade e incoerência
O sistema tributário brasileiro é regressivo — mais da metade da arrecadação vem do consumo.
As bebidas não alcoólicas já suportam carga de até 45%, em alguns estados.
O Imposto Seletivo sobre bebidas açucaradas aumentaria ainda mais o peso sobre a população de baixa renda, justamente a mais vulnerável.
Além disso, o projeto é incoerente:
- O açúcar in natura permanece na cesta básica, isento por ser considerado essencial;
- Mas o mesmo açúcar, quando presente em refrigerantes, torna-se um “vilão tributário”;
- Outras bebidas açucaradas (achocolatados, isotônicos, energéticos) ficam de fora da tributação, sem justificativa técnica.
Essa seletividade fere o princípio da igualdade tributária (art. 150, II, CF), gerando tratamento desigual entre bens de mesma natureza.
A experiência internacional: arrecadação sem saúde
| País | Medida Adotada | Resultado Observado |
|---|---|---|
| Reino Unido | Tributação graduada por teor de açúcar | Reformulação industrial, mas sem redução de obesidade |
| EUA | Impostos locais sobre bebidas açucaradas | Aumento de arrecadação, sem impacto relevante no peso médio |
| México | Aumento linear de 10% sobre refrigerantes | Queda inicial no consumo, mas retomada em 2 anos |
| Brasil (proposta) | IS sobre refrigerantes e refrescos | Potencial regressivo e inconstitucionalidade material |
Caminhos mais eficazes
A saúde pública exige políticas integradas, não tributos simbólicos.
Soluções mais eficazes incluem:
- Educação alimentar e nutricional;
- Rotulagem clara e acessível;
- Regulação de publicidade infantil;
- Incentivo à atividade física e alimentos in natura;
- Subsídios para produtos saudáveis, em vez de penalidades regressivas.
Essas medidas atuam sobre a causa real da obesidade, e não sobre o sintoma fiscal.
FAQ — Perguntas Frequentes
O que é um imposto seletivo?
É um tributo adicional aplicado sobre produtos específicos, geralmente por motivos de saúde ou impacto ambiental.
O imposto seletivo já existe no Brasil?
Sim, sob a forma do IPI. A reforma apenas redefine sua aplicação a produtos como bebidas açucaradas, cigarros e combustíveis.
O açúcar continuará isento na cesta básica?
Sim. O problema está na incoerência entre sua isenção como insumo e a tributação dos produtos derivados.
A medida reduzirá a obesidade?
Estudos indicam que não. O impacto no consumo calórico é mínimo e o efeito social é regressivo.
Quem paga mais com o imposto seletivo?
O consumidor de baixa renda, que dedica maior parcela de seu orçamento ao consumo de bens tributados.
A tributação seletiva é constitucional?
Pode ser questionada judicialmente por violar o princípio da isonomia tributária (art. 150, II, CF).
O que seria mais eficiente?
Educação alimentar, subsídios a produtos saudáveis e políticas de incentivo à atividade física.
Conclusão
O imposto seletivo sobre bebidas açucaradas simboliza o conflito entre ética fiscal e coerência constitucional.
Disfarçado de instrumento de saúde pública, tende a aprofundar desigualdades, fragilizar o princípio da isonomia e não atingir seu propósito declarado.
“Mais do que um tributo ao vício, o Imposto Seletivo é um tributo à incoerência: promete saúde, mas entrega desigualdade.”
— Thiago Leite, L4 Taxx
Se o objetivo é promover saúde e justiça fiscal, a resposta deve vir de políticas racionais, integradas e baseadas em evidências — não de medidas arrecadatórias travestidas de virtude.
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