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Tributação, AÇÚCAR e Saúde: Por que o imposto seletivo pode ser um erro de política fiscal?

16/10/2025

A tributação sobre bebidas açucaradas reacende o debate entre saúde pública, coerência fiscal e regressividade. Entenda por que o Imposto Seletivo pode ser mais um tributo à incoerência do que à virtude.

Da história à função extrafiscal dos tributos

A história da tributação acompanha a própria tentativa da humanidade de moldar comportamentos coletivos.
Pedro, o Grande, czar da Rússia, criou no século XVIII o imposto sobre barbas e bigodes, símbolo do uso do tributo como instrumento de adequação social.

Desde então, todo tributo tem vocação arrecadatória, ainda que frequentemente disfarçada sob justificativas morais. O caso norte-americano da Proibição (1919–1933) é emblemático: a revogação da vedação ao álcool se deu não por mudança de costumes, mas por necessidade fiscal após o colapso de receitas pós-crash de 1929.

No Brasil, o tributo sempre exerceu dupla função: arrecadar e intervir.
O Imposto de Consumo, embrião do atual IPI, mostrou como o Estado usa a tributação não apenas para financiar, mas também para dirigir comportamentos — premiando o “consumo virtuoso” e punindo o “nocivo”.

O retorno dos “sin taxes”: quando o moralismo encontra o caixa público

A partir do século XX, consolidou-se a ideia dos “sin taxes” — tributos sobre o “pecado” —, aplicados ao álcool, tabaco e agora ao açúcar. A justificativa: inibir hábitos considerados prejudiciais e financiar políticas públicas de saúde.

No contexto da Reforma Tributária Brasileira, o Imposto Seletivo (IS) reacendeu o debate.
Entre os alvos, destacam-se refrigerantes e refrescos, sob o argumento de conter a obesidade.
Entretanto, a proposta, sob análise técnica, revela-se um mecanismo fiscal travestido de política sanitária.

“A retórica da saúde não pode mascarar a realidade da arrecadação. A coerência tributária é o verdadeiro termômetro da justiça fiscal.”
Thiago Leite, especialista L4 Taxx

Evidências empíricas: O açúcar não é o vilão isolado

Estudos da Fundação Getúlio Vargas (FGV) demonstram que elevar tributos sobre refrigerantes não reduz o consumo calórico total.
Um aumento de 1% no preço dos refrigerantes eleva o consumo de sucos igualmente açucarados em apenas 0,21%.

Além disso, idade, renda e inatividade física são os fatores com maior correlação com obesidade — e não o consumo isolado de refrigerantes. A OMS confirma que a obesidade é multifatorial, resultado de estilo de vida urbano, hábitos alimentares e falta de atividade física.

“Tributar refrigerantes para reduzir obesidade é como aplicar um curativo fiscal em uma ferida social profunda.”
— Análise L4 Taxx

O problema estrutural: Regressividade e incoerência

O sistema tributário brasileiro é regressivo — mais da metade da arrecadação vem do consumo.
As bebidas não alcoólicas já suportam carga de até 45%, em alguns estados.
O Imposto Seletivo sobre bebidas açucaradas aumentaria ainda mais o peso sobre a população de baixa renda, justamente a mais vulnerável.

Além disso, o projeto é incoerente:

  • O açúcar in natura permanece na cesta básica, isento por ser considerado essencial;
  • Mas o mesmo açúcar, quando presente em refrigerantes, torna-se um “vilão tributário”;
  • Outras bebidas açucaradas (achocolatados, isotônicos, energéticos) ficam de fora da tributação, sem justificativa técnica.

Essa seletividade fere o princípio da igualdade tributária (art. 150, II, CF), gerando tratamento desigual entre bens de mesma natureza.

A experiência internacional: arrecadação sem saúde

País Medida Adotada Resultado Observado
Reino Unido Tributação graduada por teor de açúcar Reformulação industrial, mas sem redução de obesidade
EUA Impostos locais sobre bebidas açucaradas Aumento de arrecadação, sem impacto relevante no peso médio
México Aumento linear de 10% sobre refrigerantes Queda inicial no consumo, mas retomada em 2 anos
Brasil (proposta) IS sobre refrigerantes e refrescos Potencial regressivo e inconstitucionalidade material

Caminhos mais eficazes

A saúde pública exige políticas integradas, não tributos simbólicos.
Soluções mais eficazes incluem:

  • Educação alimentar e nutricional;
  • Rotulagem clara e acessível;
  • Regulação de publicidade infantil;
  • Incentivo à atividade física e alimentos in natura;
  • Subsídios para produtos saudáveis, em vez de penalidades regressivas.

Essas medidas atuam sobre a causa real da obesidade, e não sobre o sintoma fiscal.

FAQ — Perguntas Frequentes

O que é um imposto seletivo?

É um tributo adicional aplicado sobre produtos específicos, geralmente por motivos de saúde ou impacto ambiental.

O imposto seletivo já existe no Brasil?

Sim, sob a forma do IPI. A reforma apenas redefine sua aplicação a produtos como bebidas açucaradas, cigarros e combustíveis.

O açúcar continuará isento na cesta básica?

Sim. O problema está na incoerência entre sua isenção como insumo e a tributação dos produtos derivados.

A medida reduzirá a obesidade?

Estudos indicam que não. O impacto no consumo calórico é mínimo e o efeito social é regressivo.

Quem paga mais com o imposto seletivo?

O consumidor de baixa renda, que dedica maior parcela de seu orçamento ao consumo de bens tributados.

A tributação seletiva é constitucional?

Pode ser questionada judicialmente por violar o princípio da isonomia tributária (art. 150, II, CF).

O que seria mais eficiente?

Educação alimentar, subsídios a produtos saudáveis e políticas de incentivo à atividade física.

Conclusão

O imposto seletivo sobre bebidas açucaradas simboliza o conflito entre ética fiscal e coerência constitucional.
Disfarçado de instrumento de saúde pública, tende a aprofundar desigualdades, fragilizar o princípio da isonomia e não atingir seu propósito declarado.

“Mais do que um tributo ao vício, o Imposto Seletivo é um tributo à incoerência: promete saúde, mas entrega desigualdade.”
Thiago Leite, L4 Taxx

Se o objetivo é promover saúde e justiça fiscal, a resposta deve vir de políticas racionais, integradas e baseadas em evidências — não de medidas arrecadatórias travestidas de virtude.

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