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Durante o tempo de tramitação até a expedição do precatório, o valor da indenização passa por uma queda devido à inflação e à longa espera do credor pelo seu direito. Além da correção monetária, os juros moratórios influenciam a soma final. Porém, é preciso definir o momento em que esses juros deixam de ser calculados sobre o valor do título. E foi esse o teor da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
No artigo de hoje, vamos falar sobre a decisão e ver como ela impacta nos precatórios, bem como entender o que são juros moratórios. Boa leitura!
Afinal, o que são juros moratórios?
A palavra “moratória” vem do latim MORATORIUS, que significa aquilo que tende a atrasar. A própria palavra “demorar”, por exemplo, tem origem nesse mesmo termo. Então, mora ou moratória, no direito, indica o prazo de uma dívida que está atrasada. Ou seja, demorando além do combinado para ser paga.
Portanto, os juros moratórios (ou juros de mora) representam uma taxa percentual sobre o atraso do pagamento de um título judicial, que incide sobre esse crédito por um determinado período. Em outras palavras, é uma penalidade ao devedor pela demora em fazer o acerto de contas com o credor.
Vale lembrar que os precatórios são títulos de crédito, isto é, um montante que deve ser pago pelo devedor (poder público) ao credor. Por isso, sobre esse valor incide a taxa de juros moratórios. A questão é saber por quanto tempo!
Como funciona o processo de um precatório?
Uma vez que a pessoa ingressa na justiça contra o poder público a fim de cobrar algum valor devido, cria-se a expectativa de um direito que o autor da ação acredita ter. O processo corre normalmente, com cada parte apresentando seus argumentos, até a decisão do juiz. Há chance de recurso e, somente após não haver mais possibilidades de recorrer, sai a sentença.
Se o credor vence a causa, o poder público deve pagar um valor que, dependendo da quantia, pode se tornar um precatório ou uma Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Precatórios não são pagos imediatamente após a decisão judicial. Entre o alvará e o saque, é preciso respeitar uma sequência, que envolve calcular o valor total final da indenização, incluindo juros e correção monetária. Somente depois disso, ocorre a expedição do precatório.
Aliás, a expedição é a certidão de nascimento de um precatório. A partir dela, o título entra na fila de pagamento, seguindo as regras designadas em lei.
E a decisão do STF sobre incidência de juros?
Já entendemos o que é mora. Sabemos, então, que se trata de um atraso no pagamento de uma dívida. No caso dos precatórios, até quando esse atraso é contado?
Uma dívida comum, como fazer um empréstimo, somente é sanada no momento em que o devedor quita o valor efetivamente. Porém, os precatórios precisam, até por força constitucional, respeitar obrigatoriamente uma ordem de pagamento com validade determinada pela lei. Desse modo, o Supremo Tribunal Federal entendeu que os juros de mora não devem incidir no período entre a expedição do precatório e seu vencimento.
No momento em que o título é expedido, o poder público não poderia quitar o valor mesmo se tivesse condições ou vontade. Ele deve respeitar as regras constitucionais de ordem de pagamento. Por isso, não se pode dizer que há atraso entre a expedição e o vencimento. Sendo assim, não podem incidir juros de mora!
Prazo para o acerto de contas
Mas veja bem! Se o poder público não quitar a dívida dentro do prazo, aí sim, os juros moratórios voltam a incidir. Diante disso, fica claro que o devedor não cumpriu o acordo e atrasou o pagamento.
Essa é uma decisão de grande repercussão, especialmente, para estados e municípios, pois diminui consideravelmente seu montante de precatórios. Pode parecer pouco, mas 2% a menos, para quem deve R$300 milhões, por exemplo, é um bom dinheiro.
Por isso, fique sempre atento às novidades sobre precatórios. É importante buscar informações para saber como proteger o seu direito e a melhor forma de reivindicá-lo. Quer saber como funciona o processo de negociação de precatórios? Entre em contato conosco com a nossa equipe para tirar dúvidas sobre a antecipação do seu título.
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