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Já vimos aqui alguns dos motivos que podem tornar esses processos de precatórios tão longos.
Por isso, alguém que tem direito a uma indenização às vezes falece antes de receber seu direito. Quando isso acontece, esse direito é transferido para os herdeiros dessa pessoa, que irão dividir todos os bens deixados. Essa transferência do direito do precatório é chamada de espólio. Também é possível considerar o espólio de precatórios.
O espólio faz parte de todos os bens que integram o patrimônio deixado por uma pessoa falecida, que serão partilhados no inventário entre todos os herdeiros. Com o espólio de precatórios é o mesmo caso.
Mas essa transmissão não é automática. É necessário abrir um processo de inventário para que aconteça, que poderá ser pela via judicial ou extrajudicial.
Se não houver um herdeiro menor de idade e todos os outros concordarem com a divisão dos bens, o inventário extrajudicial poderá ser feito diretamente no cartório de notas, que é uma maneira muito mais rápida de fazer essa transmissão.
Caso contrário, deverá ser aberto o inventário judicial, que é mais conhecido por toda sua lentidão – não se esqueça de escolher um bom advogado nesse caso.
De toda forma, é por meio do inventário que os bens serão transferidos da pessoa que faleceu aos seus herdeiros legais. Ao final desse processo, é gerado um documento chamado de formal de partilha. Esse documento confirma a transferência dos bens deixados em vida pelo falecido aos seus herdeiros.
E quando um desses bens é um precatório?
Se um dos bens deixados é um precatório, este deve entrar no inventário e ser explicitamente mencionado do documento formal de partilha. Assim, os herdeiros poderão pedir a entrada no processo do precatório como “novo dono”. Isso dará direito a eles a receberem os valores devidos pelo governo).
Entretanto, no momento em que o inventário for aberto, é possível que os herdeiros não saibam sobre o precatório. Ou seja, o formal de partilha foi criado sem qualquer menção a ele.
Neste caso, os herdeiros precisarão abrir um novo processo, chamado de sobrepartilha. Esse processo gera um novo documento formal de partilha mencionando especificamente o precatório e definindo divisão específica entre os herdeiros. Sem este procedimento, os herdeiros não poderão receber o precatório. Isso porque, para todos os efeitos, o dono deste direito continua sendo a pessoa que faleceu.
Assim que o formal de partilha com o precatório for emitido, os herdeiros devem então pedir a entrada no processo em que foi requisitado o direito e, desta forma, receber a indenização reconhecida pela sentença definitiva.
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