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Os precatórios são dívidas que o Governo tem com pessoas ou empresas que ganharam ações na justiça contra ele. Isso engloba processos movidos contra a União, estados, municípios e suas autarquias ou fundações.
Essas dívidas somente viram precatórios depois que não há mais possibilidade de recurso no processo. Nesse caso, o juiz manda o Governo pagar o valor devido. Esse pagamento é feito por meio de um procedimento administrativo, que dá origem ao chamado precatório.
Os precatórios podem ser de dois tipos:
Precatórios Alimentares: são aqueles em que, no processo, se discutia direitos básicos de uma pessoa ou família. É o caso de aposentadoria, pensão, salário e indenização por morte ou invalidez. Eles têm prioridade no pagamento, pois são considerados urgentes;
Precatórios Comuns: referem-se a condenações que não envolvem direitos básicos, mas sim questões patrimoniais. Por exemplo, desapropriações, descumprimento contratual, impostos indevidos, entre outros. O seu pagamento segue uma ordem cronológica.
Existem limites mínimos para que uma dívida seja paga por meio de precatório. No caso do Governo Federal, o valor tem que ser maior que 60 salários mínimos. Para os governos estaduais, o limite é de 40 salários mínimos, enquanto para os municípios o limite é 30. Entretanto, as leis de cada cidade ou estado podem prever limites ainda menores.
Na hipótese de a dívida judicial ser inferior a esses valores, o pagamento é feito por meio de RPV (requisição de pequeno valor). Esse procedimento é mais rápido, pois não depende de tantos procedimentos burocráticos e limites de orçamento, como nos precatórios.
Os Precatórios podem não ser pagos?
Após conferir o conceito e tipos de precatórios existentes, chegou o momento de entender se os precatórios podem não ser pagos. Essa é uma questão de bastante relevância no cenário jurídico brasileiro, sendo muitas vezes objeto de debates.
Por se tratar de uma ordem judicial, é possível afirmar que o devedor não pode voluntariamente deixar de pagar um precatório. Afinal, o descumprimento de uma decisão emitida pela justiça pode levar a uma série de consequências legais, além da possibilidade de configurar crime.
No entanto, a realidade é que, sim, existe a possibilidade de que um precatório não seja quitado no tempo esperado, o que pode gerar frustração para os credores. Essa situação pode ter diversas causas, como
- Falta de recursos orçamentários;
- Morosidade nos trâmites legais;
- Decisões políticas que afetem o cronograma de pagamentos;
- Mudanças legislativas que alterem o funcionamento desses instrumentos.
Em qualquer desses casos, o pagamento atrasará, o que pode causar prejuízos ao credor — ainda que ele seja corrigido e pago com juros. Por exemplo, imagine uma empresa que tenha um precatório a receber, mas que demore 20 anos para ser pago.
No decorrer desse período, existe a possibilidade de a companhia ser vendida, mudar seus sócios, ser transmitida para herdeiros ou não estar mais ativa na ocasião do pagamento. Ou seja, a depender do cenário, o titular originário do crédito pode ter seus planos frustrados.
A pessoas que não pode ou não quer esperar para receber um precatório costuma vendê-lo para outros interessados. Normalmente, aplica-se um deságio sobre o montante da dívida, o que tende a beneficiar ambos — o dono do precatório que receberá na hora e o investidor que poderá ter ganhos na operação.
Quais as garantias de pagamento dos precatórios?
Quando se fala em direitos relacionados à quitação de dívidas, é comum o assunto envolver garantias de pagamento. Nesse contexto, surge a dúvida se existem proteções associadas aos precatórios judiciais e quais seriam elas.
A principal garantia que o credor de um precatório tem é que o pagamento será quitado pelo ente público — mesmo que em atraso. É válido destacar que a inadimplência desse tipo de dívida pode trazer prejuízos para a economia local ou nacional, logo, dificilmente o Governo deixará de pagá-la.
Outra garantia que costuma estar presente em precatórios é a adição de juros e correção monetária até que o pagamento seja feito. Isto é, o credor estará protegido contra os efeitos da inflação que reduz o poder aquisitivo do dinheiro.
Também é garantido ao credor a possibilidade de buscar outros meios coercitivos de pagamento, caso o precatório não seja pago dentro do prazo previsto. Uma forma bastante utilizada é o sequestro de bens do ente público, porém, ela é uma medida excepcional e depende de pedido específico ao poder judiciário.
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