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L4 Ativos: Qual a DIFERENÇA entre Honorários Advocatícios e Sucumbência?

16/05/2025

Empresas que compram Precatório Federal, Estadual e RPV – Acesse o seu crédito, entre em contato com nosso time!

A advocacia é uma profissão que assim como qualquer outra, tem seus custos e precisa ser paga. Dentro disso, os seus honorários advocatícios se desdobram e podem causar confusão em clientes e até mesmo novos profissionais do mercado. Com isso, é preciso entender o que compõe cada um deles, por exemplo, os honorários sucumbenciais trabalhistas.

A sucumbência, como você advogado deve saber, é a perda de um pedido dentro da ação trabalhista. Na prática, era exatamente assim que funcionava: paga os honorários de sucumbência ao advogado, quem perde o pedido. Porém em abril de 2022, surgiu um projeto de lei que limita a previsão desses honorários sucumbenciais trabalhistas.

Para entender melhor, acompanhe o nosso artigo.

Qual a diferença entre honorários advocatícios e sucumbência?

Com os critérios que são avaliados em mente, o que diferencia os honorários sucumbenciais trabalhistas dos advocatícios contratuais? Você deve saber, porém, nunca é tarde para relembrar os pontos de distinção entre eles, certo?

Honorários Convencionais

Os chamados “honorários convencionais” ou “contratuais” são aqueles acordados entre as partes envolvidas na ação — ou seja, você e seu cliente. É comum que seja cobrado um valor fixo que independe do ganho ou perda da causa, porém, cada caso é diferente e não existe uma regra específica para esta cobrança.

Apenas lembre-se de que, para que ambos os envolvidos tenham segurança, tudo deve ser documentado em contrato.

Honorários Sucumbenciais

Já nos honorários sucumbenciais, o caso é um pouco diferente. Essa remuneração surge de uma condenação da parte que “perdeu”, ou seja, a sucumbente. Os seus honorários são pagos diretamente após o processo judicial.

Quais os critérios analisados para compor os honorários sucumbenciais trabalhistas?

O primeiro ponto sobre os honorários sucumbenciais trabalhistas que você precisa ter em mente é que eles são fixados entre 5% e ao máximo de 15%. Existem também alguns critérios que são analisados para que esse cálculo seja feito de forma justa. Entre os principais:

  • O nível de atenção e cuidado que o advogado possui com a causa;
  • A importância da causa;
  • O trabalho realizado por você como um todo, incluindo atendimento, consultorias e todo o tempo dedicado e exigido do seu trabalho.

Além disso, o cálculo desse valor varia de acordo com cada ação, uma vez que depende do percentual fixado pelo magistrado responsável. Logo, para entender quanto serão os honorários sucumbenciais trabalhistas é necessário compreender o valor da condenação ou o valor do proveito econômico obtido pela parte que venceu o pedido.

Sobre o que é o projeto de Lei 833/2022?

A mais recente reforma trabalhista — realizada em 2017 como você deve se lembrar — introduziu os honorários sucumbenciais através do artigo 791-A da CLT:

“Art. 791-A.  Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.”

Como mencionamos anteriormente, em abril de 2022 o projeto de lei 833 tem como objetivo limitar a previsão dos honorários sucumbenciais trabalhistas, ou seja, aqueles que estão relacionados às ações e causas de processos trabalhistas cujo valor não ultrapasse cinco salários-mínimos.

A ementa ainda está em caráter conclusivo e deve ser avaliada e analisada pela Comissão do Trabalho. A situação é atual, segundo a Câmera Legislativa está aguardando Designação de Relator na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP).

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© 2018, Grupo L4x. Developed by Cintra IT

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