No artigo de hoje, vamos explicar de forma clara e prática por que ocorre a retenção de 11% referente ao Plano de Seguridade Social (PSS) em precatórios de natureza alimentar, quando essa cobrança é devida, quando pode ser indevida e como o credor pode contestar e recuperar valores.
O que é o PSS e por que ele é descontado dos precatórios?
A contribuição para o Plano de Seguridade Social (PSS) foi regulamentada pela Lei nº 10.887/2004 e incide sobre vencimentos e proventos de servidores públicos federais, ativos e inativos.
Nos precatórios de natureza alimentar (salários, aposentadorias, pensões, etc.), esse desconto também pode ser aplicado no momento do pagamento.
👉 Exemplo: Um precatório de R$ 100.000, com incidência de PSS de 11%, gera um desconto de R$ 11.000, reduzindo o valor líquido recebido.
Quando o desconto é indevido?
Apesar da previsão legal, a Justiça já reconheceu situações em que o desconto do PSS não deve ser aplicado. Entre os principais casos estão:
- Juros de mora: têm natureza indenizatória, não podendo sofrer contribuição previdenciária (STJ – REsp 1.239.203/PR).
- Verbas indenizatórias: como auxílio-moradia, auxílio-alimentação e indenizações de anistia, que não integram base de cálculo previdenciária.
- Valores devidos antes da Lei nº 10.887/2004: a cobrança não pode ser retroativa.
- Rendimentos não incorporáveis à aposentadoria: adicionais e gratificações que não compõem a base para benefícios previdenciários.
Qual o prazo para pedir restituição?
O credor que teve desconto indevido pode pleitear a restituição em até 5 anos após o pagamento do precatório ou RPV. Essa contestação pode ser feita:
- No cumprimento de sentença (fase processual ainda em andamento).
- Por ação de repetição de indébito, caso o valor já tenha sido pago.
Como contestar o desconto do PSS?
- Revisar o cálculo do precatório e identificar se houve incidência sobre verbas indevidas.
- Consultar um advogado para avaliar se cabe impugnação ou ação de restituição.
- Apresentar pedido fundamentado junto ao juízo responsável pela execução.
Conclusão: conhecimento é poder
A retenção de 11% do PSS em precatórios alimentares é legal em alguns casos, mas pode ser indevida em outros. Muitos credores deixam de questionar e perdem valores que poderiam ser recuperados.
Se você desconfia que houve desconto indevido no seu precatório, não aceite passivamente. Busque orientação e faça valer seus direitos.
FAQ – Perguntas Frequentes
Todo precatório sofre desconto de PSS?
Não. Apenas precatórios de natureza alimentar podem ter a contribuição retida. Precatórios comuns (tributários, desapropriações etc.) não sofrem desconto.
O desconto do PSS é sempre de 11%?
Em regra, sim, mas a alíquota pode variar conforme legislação e tipo de verba.
Posso pedir de volta os valores já descontados?
Sim. O prazo para pedir restituição é de 5 anos a partir do pagamento.
Preciso de advogado para contestar?
Sim, pois a contestação exige fundamentação jurídica e apresentação no juízo responsável.
E se meu precatório incluir juros de mora?
Os juros de mora não devem ser tributados pelo PSS. Se houve desconto, é possível pedir a restituição.
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