A Lei Complementar nº 214/2025 marca o início de uma nova era tributária no Brasil. Ela regulamenta a Reforma Tributária sobre o consumo, trazendo mais simplificação, transparência e previsibilidade para empresas e contribuintes.
Três novos tributos foram criados – CBS, IBS e IS – substituindo impostos antigos, conhecidos por sua complexidade e sobreposição.
A seguir, explicamos em detalhes cada um deles, seu impacto prático e como sua empresa pode se preparar.
CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços
A CBS é um tributo federal que substitui o PIS e a Cofins, cobrando sobre todas as operações com bens e serviços.
Principais pontos:
- Competência: União
- Substitui: PIS e Cofins
- Base de cálculo: valor da operação
- Regime: não cumulativo (gera crédito em todas as etapas)
- Início da cobrança: 2027
Impacto prático:
A CBS elimina a cumulatividade, amplia a possibilidade de créditos tributários e traz mais previsibilidade. Empresas de serviços e tecnologia, que antes tinham dificuldade em recuperar créditos de PIS/Cofins, passarão a reduzir custos operacionais de forma consistente.
Em resumo:
Mais transparência e menos burocracia, simplificando a vida empresarial e tornando o Brasil mais alinhado a modelos internacionais de IVA (Imposto sobre Valor Agregado).
IBS – Imposto sobre Bens e Serviços
O IBS será o imposto estadual e municipal, substituindo o ICMS e o ISS, dois dos tributos mais complexos e litigiosos do Brasil.
Principais pontos:
- Competência: Estados e Municípios
- Gestão: Comitê Gestor nacional
- Substitui: ICMS e ISS
- Base de cálculo: valor da operação
- Regra: tributação no destino (onde está o consumidor final)
- Início da cobrança: escalonado a partir de 2029, com extinção total de ICMS/ISS até 2033
Impacto prático:
- Eliminação da guerra fiscal entre estados e municípios
- Redução de litígios sobre operações interestaduais
- Recolhimento centralizado e simplificado
Em resumo:
O IBS garante uniformidade e justiça fiscal, beneficiando empresas que operam em diferentes regiões do país, sem depender de incentivos fiscais voláteis.
IS – Imposto Seletivo
O Imposto Seletivo (IS) é um tributo federal e extrafiscal, criado para desestimular o consumo de produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente.
Principais pontos:
- Competência: União
- Base de incidência: produtos nocivos, como cigarros, bebidas alcoólicas, combustíveis fósseis e veículos poluentes
- Objetivo: incentivar sustentabilidade e consumo responsável
- Início da cobrança: depende de regulamentação complementar
Impacto prático:
Empresas desses setores precisarão recalcular margens de lucro, repensar estratégias e investir em alternativas sustentáveis.
Em resumo:
Mais do que arrecadar, o IS corrige distorções de mercado, privilegiando negócios sustentáveis e penalizando práticas prejudiciais.
Conclusão
A criação da CBS, IBS e IS é um divisor de águas no sistema tributário brasileiro. Essas mudanças representam uma oportunidade estratégica para empresas que souberem se adaptar com planejamento, tecnologia e compliance.
Na prática, isso exige:
- Atualizar sistemas fiscais e contábeis;
- Revisar contratos e operações interestaduais;
- Capacitar equipes;
- Implementar planejamento tributário estruturado.
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FAQ – CBS, IBS e IS
O que é a CBS?
É um tributo federal que substitui PIS e Cofins. Começa a valer em 2027, com regime não cumulativo.
O que é o IBS?
É o imposto estadual e municipal que substituirá ICMS e ISS, com início escalonado a partir de 2029.
E o IS, o que muda?
Ele será aplicado a produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente, incentivando práticas mais sustentáveis.
A Reforma Tributária aumenta a carga tributária?
O objetivo oficial é não aumentar a carga global, apenas redistribuí-la de forma mais justa e transparente.
As empresas já precisam se preparar em 2025?
Sim. Mesmo que a cobrança integral seja futura, os ajustes tecnológicos, contábeis e estratégicos começam agora.
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