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L4 Taxx: CARF Decide – Juros SUBSIDIONADOS do BNDES podem ser excluídos da Base de Cálculo do IRPJ e CSLL

04/09/2025

A recente decisão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), no Acórdão nº 1202‑001.489, marcou um ponto de virada na interpretação das subvenções governamentais concedidas pelo BNDES: os juros subsidiados passaram a ser considerados subvenção para investimento, podendo ser excluídos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

A sentença, unânime e estratégica, anulou um auto de infração de R$ 167 milhões contra a Stellantis, dona das marcas Fiat, Jeep e Citroën, entre outras. O entendimento do CARF pode beneficiar muitas empresas que recorreram a linhas de crédito públicas — e você vai entender por quê.

Contexto e Fundamentação Jurídica

A Receita Federal havia autuado a Stellantis com base na Instrução Normativa RFB n° 1.700/2017, que impede a exclusão de subvenções concedidas por “pessoas jurídicas de direito privado”. Na visão do Fisco, o BNDES, apesar de público, seria juridicamente privado — logo, seus subsídios se tornaríam receita tributável.

Mas o CARF entendeu diferente: o BNDES integra a Administração Pública Indireta, é controlado pela União e exerce funções essenciais de política pública — logo, de fato, age como Poder Público para fins tributários, conforme o art. 30 da Lei n° 12.973/2014. Esse entendimento garantiu a exclusão dos juros subsidiados da base tributável, resguardando um crédito contábil relevante.

Por que essa decisão é um divisor de águas?

  1. Prevalência da Lei sobre Normas Infralegais: O CARF reafirmou que IN não pode restringir o direito legal previsto na Lei 12.973/2014.
  2. Reconhecimento da Natureza Pública do BNDES: A institucionalidade – controle externo pelo TCU, vínculo com o Ministério da Economia, atuação em desenvolvimento econômico – coloca o banco na esfera da administração pública, independentemente da sua estrutura jurídica formal.
  3. Precedente para Outros Bancos de Fomento: A decisão pode ser aplicada a outras instituições, como Banco do Brasil, Sudam e Sudene, ampliando segurança jurídica para diversas linhas de crédito subsidiadas.
  4. PGFN Não Recorrente: A ausência de recurso da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional reforça a confiabilidade e estabilidade jurisprudencial dessa tese.

Impacto Prático para Empresas

Empresas que tomaram empréstimos com juros subsidiados do BNDES, ou outras instituições similares – podem agora:

  • Reclassificar esses valores como subvenção para investimento;
  • Excluir esses valores da base de cálculo do IRPJ e da CSLL;
  • Gerar créditos contábeis significativos com impacto direto no resultado tributável.

Recomenda-se revisar balanços anteriores com essa perspectiva, consultando auditores e advogados tributários para identificar e efetivar oportunidades.

Como a L4 Taxx pode ajudar?

Na L4 Taxx, transformamos decisões estratégicas como essa em oportunidade real para a sua empresa:

  • Auditoria Tributária Avançada: identificamos financiamentos subsidiados que podem ser beneficiados com a exclusão, respaldando com documentos e normas.
  • Reclassificação Contábil e Tributária: orientamos o registro correto na Reserva de Incentivos Fiscais, conforme exigência legal.
  • Compliance e Segurança Jurídica sólida: evitamos autuações futuras com base na correta interpretação normativa e legal.
  • Planejamento Tributário Proativo: adaptamos sua estratégia para maximizar créditos e reduzir carga tributária de forma legal e sustentável.

Conclusão

A decisão do CARF sobre a natureza tributária dos juros do BNDES redefiniu o entendimento sobre subvenções públicas na tributação do lucro real. Ela mostra como um olhar técnico, baseado na lei, pode reverter grandes autuações e gerar ganhos expressivos.

Se sua empresa utilizou linhas de crédito públicas subsidiadas, esse é o momento de revisar, analisar e potencialmente reverter impactos tributários antigos — com respaldo jurídico e contábil.

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FAQ — CARF, BNDES e Exclusão no IRPJ/CSLL

O que estabeleceu o Acórdão CARF nº 1202-001.489?

Que juros subsidiados pelo BNDES, por sua natureza pública, são subvenção para investimento e devem ser excluídos da base de IRPJ e CSLL.

Por que a Receita considerava impostos incluídos?

A IN 1.700/2017 impede a exclusão concedida por “pessoa jurídica de direito privado”; a Receita via o BNDES nessa categoria.

Como o CARF classificou o BNDES?

Como ente integrante do Poder Público (administração indireta), cumprindo funções públicas essenciais.

Essa decisão vale para outros bancos públicos?

Sim, pode ser aplicada a bancos de desenvolvimento estaduais e regionais, fortalecendo interpretativamente essa tese.

A decisão é definitiva?

PGFN não recorreu, o que fortalece sua estabilidade, mas é sempre recomendável acompanhamento técnico.

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