A Solução de Consulta COSIT nº 150/2025 é um ato normativo da Receita Federal que esclarece dúvidas de contribuintes sobre a interpretação da legislação tributária. No caso específico, trata-se de um entendimento sobre perdas razoáveis de produtos hortifrúti (frutas, legumes e verduras) no regime de apuração do Lucro Real para fins de IRPJ.
O Ponto Central da Decisão
A Receita Federal reconheceu que:
- Perdas razoáveis, decorrentes da natureza perecível dos produtos, transporte ou manuseio, podem ser incluídas no custo das mercadorias.
- Essa inclusão impacta diretamente a apuração do Lucro Real, reduzindo o lucro tributável e, portanto, o valor devido de IRPJ e CSLL.
- Não há necessidade de laudo ou certificado oficial emitido por autoridade sanitária ou de segurança para comprovar essas perdas normais.
- A comprovação deve ser feita por meios probatórios idôneos, como relatórios internos, inventários, registros de descarte ou controles administrativos.
👉 Ou seja: se a empresa consegue comprovar que as perdas foram inevitáveis e dentro de um padrão razoável, elas podem ser deduzidas legalmente.
Diferença entre Perdas Normais e Perdas Anormais?
A Solução reforça o que já estava previsto no art. 303 do RIR/2018:
- Perdas normais (inc. I): inerentes ao processo produtivo, transporte ou manuseio. Podem ser deduzidas sem laudo oficial.
- Perdas anormais (inc. II): decorrentes de situações excepcionais (incêndio, obsolescência, deterioração fora do padrão). Exigem laudo ou certificado.
Relevância da Decisão
- Segurança Jurídica: Reduz a insegurança para empresas do varejo e atacado alimentício, que antes ficavam receosas de não ter laudos formais para perdas comuns.
- Economia Tributária: Permite que perdas inevitáveis sejam reconhecidas no custo, diminuindo a base de IRPJ e CSLL.
- Alinhamento com Precedentes: Segue a linha da Solução COSIT nº 76/2021, que já tratava de perdas no setor de carnes.
- Impacto Prático: Supermercados, hortifrutis, distribuidores e atacadistas podem ajustar sua escrituração contábil para recuperar créditos e reduzir tributos.
Exemplo Prático
Uma rede de supermercados que tem receita de R$ 5 milhões e perdas normais de hortifrúti equivalentes a 2% do faturamento (R$ 100 mil):
- Sem o reconhecimento das perdas: IRPJ e CSLL incidiriam sobre R$ 5 milhões.
- Com o reconhecimento: a base cai para R$ 4,9 milhões.
- Economia aproximada: R$ 34 mil em tributos (alíquota de 34%).
Base Legal Utilizada
- Art. 303 do RIR/2018 (Decreto nº 9.580/2018)
- Lei nº 4.506/1964, art. 46, incisos V e VI
- Solução de Consulta COSIT nº 76/2021 (precedente semelhante para carnes).
Conclusão
A Solução de Consulta COSIT nº 150/2025 é um marco para o setor alimentício e varejista. Ela reforça que perdas razoáveis de hortifrúti podem ser apropriadas como custo sem necessidade de laudo oficial, desde que a empresa mantenha comprovação documental idônea.
Isso significa mais economia tributária, previsibilidade e segurança jurídica para empresas que operam com produtos perecíveis.
FAQ – Solução de Consulta COSIT nº 150/2025
Preciso de laudo sanitário para justificar perdas de frutas e verduras?
Não. Para perdas normais e razoáveis, basta documentação interna idônea (relatórios, inventários, registros fotográficos).
E se a perda for causada por incêndio ou deterioração anormal?
Nesse caso, é considerado perda anormal, exigindo laudo oficial para dedução.
Qual o impacto no IRPJ e CSLL?
A redução da base de cálculo do Lucro Real diminui diretamente os valores devidos em IRPJ e CSLL.
Posso aplicar esse entendimento a outros setores?
Sim. O precedente já foi aplicado em carnes (COSIT nº 76/2021) e pode se estender a outros produtos perecíveis.
O que acontece se eu não comprovar adequadamente as perdas?
A Receita pode glosar os valores, autuar a empresa e aplicar multa e juros.
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