O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tomou uma decisão que muda o cenário para advogados e credores de precatórios: os honorários contratuais destacados devem ser pagos de forma individualizada e autônoma, sem depender da concordância do cliente.
Essa medida, que possui efeito vinculante, fortalece a advocacia, traz mais segurança jurídica e reforça a importância da autonomia profissional prevista no artigo 133 da Constituição Federal.
Contexto: o que estava em jogo?
Na prática, muitos tribunais condicionavam o pagamento dos honorários contratuais à anuência do credor originário (cliente). Isso gerava insegurança, atrasos e até litígios paralelos entre advogados e seus clientes.
Com a decisão do CNJ, essa prática fica vedada. Os honorários passam a ser reconhecidos como um crédito autônomo de natureza alimentar, conforme já previsto em:
- Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94)
- Súmula Vinculante 47 do STF
- Resolução CNJ nº 303/2019
Ou seja, ao destacar os honorários no ofício requisitório, o advogado garante o recebimento direto, sem depender do cliente.
Por que isso é importante para os advogados?
- Autonomia preservada – reafirma que o advogado é titular exclusivo dos honorários contratuais.
- Natureza alimentar – reforça que honorários têm caráter essencial, assim como salários.
- Celeridade – elimina burocracias e dá mais previsibilidade ao pagamento.
- Segurança jurídica – evita disputas entre cliente e advogado sobre valores destacados.
Como pedir o destaque de honorários?
O procedimento é simples, mas deve ser feito com atenção:
- Na fase de requisição do precatório, o advogado deve apresentar o contrato de honorários.
- Solicitar ao juízo que os valores sejam destacados e pagos diretamente em sua conta.
- O valor destacado passa a ser tratado como crédito independente do precatório do cliente.
⚠️ Se o pedido for feito após a expedição do precatório, também é possível solicitar, mas pode gerar atrasos.
Impactos da decisão no mercado de precatórios
Essa decisão fortalece não só os advogados, mas também os credores que buscam negociar seus títulos. Com a segurança no destaque dos honorários, o processo de cessão de créditos (venda de precatórios) ganha mais transparência, uma vez que o valor do advogado já estará devidamente separado.
Isso evita conflitos e facilita negociações entre credores, escritórios de advocacia e empresas especializadas, como a L4 Ativos.
FAQ – Perguntas frequentes
A decisão vale para todos os tribunais?
Sim. Como tem efeito vinculante, todos os tribunais do país devem aplicar.
O cliente precisa concordar com o destaque?
Não. O pagamento é direto ao advogado, sem necessidade de anuência do credor principal.
A decisão abrange honorários sucumbenciais?
Não. Esses já são reconhecidos por lei como direito do advogado. A decisão trata de honorários contratuais.
Preciso apresentar o contrato de honorários?
Sim. É obrigatório anexar o contrato para solicitar o destaque.
Posso pedir o destaque depois que o precatório já foi expedido?
Sim, mas é recomendável fazer o pedido no momento da expedição para evitar atrasos.
Se o tribunal se recusar a pagar de forma autônoma, o que fazer?
Cabe recurso administrativo ou judicial, com base na decisão do CNJ e na Súmula Vinculante 47 do STF.
Isso impacta o valor líquido do cliente?
Não. Os honorários já são previstos no contrato com o advogado e não pertencem ao cliente.
Conclusão
A decisão do CNJ sobre os honorários contratuais em precatórios representa um avanço histórico para a advocacia brasileira. Ela reforça a autonomia profissional, garante segurança jurídica e traz mais celeridade ao processo de execução.
Para os credores, essa mudança também é positiva: com os honorários destacados de forma clara, as negociações de precatórios ficam mais transparentes e seguras.
👉 Se você é advogado, sempre solicite o destaque contratual.
👉 Se você é credor de precatório, saiba que essa decisão não reduz seu patrimônio, mas fortalece a regularidade e transparência no processo.
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