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L4 Ativos: Precatórios na CONSTITUIÇÃO Federal de 1988 – Entenda como funciona o pagamento e as novas regras?

15/09/2025

No artigo de hoje, vamos explicar como a Constituição Federal de 1988 disciplina os precatórios, quais são os tipos existentes, como funciona a ordem de pagamento, quais são as prioridades previstas em lei e quais mudanças recentes, como a Emenda Constitucional nº 136/2025, impactam diretamente os credores.

Se você tem um precatório a receber ou atua na advocacia, conhecer esses dispositivos é fundamental para planejar o recebimento — ou até antecipar seu crédito de forma estratégica.

O que são precatórios?

Precatórios são ordens de pagamento emitidas pelo Judiciário para que União, Estados, Municípios ou autarquias quitem dívidas reconhecidas em decisões judiciais definitivas.

Na prática, representam uma vitória do cidadão ou da empresa contra o poder público, mas o pagamento obedece a regras constitucionais rígidas, que conciliam o direito do credor com os limites orçamentários do ente devedor.

Natureza do débito

A Constituição divide os precatórios em duas categorias:

  • Alimentares: decorrem de salários, pensões, aposentadorias, indenizações por morte ou invalidez, benefícios previdenciários e honorários advocatícios.
  • Comuns: abrangem desapropriações, restituições de tributos e outros créditos que não tenham caráter alimentar.

⚖️ Importante: Os precatórios alimentares têm prioridade absoluta no pagamento.

Ordem cronológica e prioridades

A regra geral é o pagamento por ordem cronológica de apresentação.
Mas há exceções constitucionais:

  • Preferência alimentar: precatórios alimentares pagos antes dos comuns.
  • Superpreferência: credores com mais de 60 anos, portadores de doença grave ou pessoas com deficiência têm direito ao adiantamento de parte do crédito.

Requisições de Pequeno Valor (RPVs)

Para evitar a morosidade da fila de precatórios, a Constituição criou as RPVs:

  • União e INSS: até 60 salários mínimos.
  • Estados e municípios: valores definidos em lei local.
  • Pagamento em até 60 dias, sem ordem cronológica.

Período de graça constitucional

O ente público tem até o final do exercício seguinte ao da expedição do precatório para pagar. Nesse prazo, não incidem juros de mora. Se houver atraso, a correção passa a ser obrigatória.

Cessão de precatórios

O credor pode vender seu crédito total ou parcialmente. A cessão só produz efeitos após comunicação formal ao tribunal e ao ente devedor. Essa possibilidade tem sido cada vez mais utilizada para gerar liquidez imediata.

Alterações recentes: EC 136/2025

A Emenda Constitucional nº 136 trouxe mudanças significativas:

  • Precatórios federais: excluídos do limite de despesas primárias da União a partir de 2026.
  • Prazo orçamentário: inclusão antecipada até 1º de fevereiro; após essa data, só entram no orçamento do segundo exercício seguinte, sem juros no primeiro ano.
  • Correção: IPCA + 2% ao ano de juros simples, limitada à taxa Selic.
  • Estados, DF e municípios: limites de pagamento proporcionais ao estoque de precatórios em relação à Receita Corrente Líquida.

FAQ – Precatórios na Constituição Federal

Qual a diferença entre precatório alimentar e comum?

O alimentar tem prioridade e decorre de verbas de subsistência; o comum abrange desapropriações e tributos.

O que é superpreferência?

É o direito de idosos (60+), portadores de doença grave ou PCD receberem parte do precatório de forma antecipada.

Quando o governo deve pagar um precatório?

Até o final do exercício seguinte ao da sua expedição.

O que acontece se não pagar no prazo?

Passam a incidir juros de mora e o credor pode pedir bloqueio judicial de recursos.

Qual a vantagem da RPV em relação ao precatório?

A RPV tem limite menor, mas é paga em até 60 dias, sem fila.

Posso vender meu precatório?

Sim. A cessão é prevista na Constituição e pode ser feita com segurança jurídica.

Como a EC 136/2025 impacta os credores?

Ela traz mais previsibilidade fiscal ao governo, mas pode alongar prazos. Ao mesmo tempo, reforça alternativas como acordos diretos e mercado de cessão.

Conclusão

O regime constitucional dos precatórios equilibra direitos individuais e limites orçamentários, mas acaba impondo longas esperas aos credores. As mudanças recentes, como a EC 136/2025, reforçam esse cenário: mais previsibilidade para os entes públicos, mas maior incerteza para quem precisa do dinheiro.

Para o credor, a estratégia passa por conhecer seus direitos, avaliar possibilidades de prioridade, compensação tributária ou venda do crédito.

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