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L4 Taxx: Cessão GRATUITA de Imóveis após a Reforma Tributária – O que muda na tributação e como proteger seu patrimônio?

26/09/2025

A Reforma Tributária trouxe novas regras que impactam diretamente quem possui imóveis destinados à venda ou locação. Até aqui, o Imposto de Renda incidia sobre os valores efetivamente recebidos como aluguel — de 7,5% a 27,5% para pessoas físicas, ou de 11% a 14% no lucro presumido para pessoas jurídicas.

O problema é que, mesmo na cessão gratuita de imóveis (sem aluguel contratado), a lei prevê a possibilidade de presumir receita e cobrar impostos. Esse entendimento foi reforçado pela Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a incidência da CBS e do IBS.

O Conceito de “Aluguel Presumido”

Pela legislação atual, quando um imóvel é cedido gratuitamente, o Fisco pode presumir um rendimento tributável de 10% do valor venal ou do IPTU.

Com a reforma:
  • Essa presunção se estende para CBS e IBS, que incidem sobre operações não onerosas ou a valor inferior ao de mercado;
  • Ou seja, mesmo sem receita, o contribuinte pode ser tributado como se tivesse recebido aluguel.

Impacto prático para Pessoas Físicas e Jurídicas

Para pessoas físicas:
  • A alíquota máxima de IR passa de 27,5% para até 35%;
  • Imóveis cedidos gratuitamente podem gerar tributação presumida, atraindo IR + CBS/IBS;
  • A jurisprudência ainda discute o tema, mas o risco fiscal aumentou.
Para pessoas jurídicas:
  • A carga que era de 11% a 14% pode chegar a 19%;
  • Mesmo em holdings patrimoniais, imóveis cedidos gratuitamente ou a preço vil podem ser tributados;
  • Além disso, a lei prevê vedação ao crédito de despesas relacionadas a bens cedidos gratuitamente.

Custos adicionais a serem ponderados?

Além da tributação, há custos relevantes em qualquer reorganização patrimonial:

  • ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) – pode ser afastado em integralização de capital;
  • ITCMD (Imposto sobre Doação e Herança) – pode ser reduzido em planejamentos sucessórios;
  • IPTU – transferido ao novo titular;
  • Emolumentos cartorários e eventual ganho de capital na transferência.
Comparativo: Antes x Depois da Reforma Tributária
Situação Antes da Reforma Depois da Reforma
Cessão gratuita de imóveis Presunção de 10% do valor venal no IR Mantida no IR e estendida para CBS/IBS
Locação onerosa (PF) IR até 27,5% IR até 35%
Locação onerosa (PJ) 11% a 14% Até 19%
Créditos de despesas Mantidos Possível vedação em cessão gratuita

Estratégia: Holdings Patrimoniais com Contratos Formais

Apesar do aumento da carga, a utilização de holdings patrimoniais continua sendo vantajosa, desde que bem estruturada.

  • Formalizar contratos de locação com valores de mercado é essencial;
  • Isso evita:
    • A presunção de 10% no IR;
    • A incidência de CBS/IBS sobre “aluguel presumido”;
    • A vedação de créditos sobre custos e despesas.

Como a L4 Taxx apoia nesse cenário?

Na L4 Taxx, estruturamos soluções jurídicas e tributárias para proteger seu patrimônio e reduzir riscos fiscais:

  • Planejamento Patrimonial: criação de holdings imobiliárias eficientes;
  • Compliance Tributário: conformidade com CBS, IBS e IR;
  • Gestão Sucessória: redução de custos com ITCMD e inventário;
  • Simulações fiscais: projeção de cenários antes e depois da reforma;
  • Contratos e governança: blindagem contra interpretações abusivas do Fisco.

FAQs: Tributação da Cessão Gratuita de Imóveis

O que é aluguel presumido?

É a presunção de receita tributável em imóveis cedidos gratuitamente, equivalente a 10% do valor venal/IPTU.

A reforma alterou esse conceito?

Não. Ela reforçou e ampliou para CBS e IBS.

Pessoa física paga mais imposto agora?

Sim, a alíquota máxima pode chegar a 35%.

Pessoa jurídica ainda é mais vantajosa?

Sim, desde que haja contratos formais e organização patrimonial.

Posso transferir meus imóveis para uma holding sem custo?

Depende: ITBI pode ser afastado em integralização, mas há custos com cartório e eventual ganho de capital.

Posso ceder imóvel a parentes sem pagar imposto?

O risco é alto: pode haver tributação presumida no IR, CBS e IBS, além de perda de créditos.

Como se proteger?

Com planejamento tributário e patrimonial, formalização de contratos e compliance preventivo.

Conclusão: Prevenir agora é Economizar depois

A reforma tributária reforça a ideia de que não há mais espaço para improviso na gestão patrimonial.

👉 Na L4 Taxx, ajudamos você a estruturar holdings, revisar contratos e reduzir riscos fiscais, garantindo segurança e economia a longo prazo.

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© 2018, Grupo L4. Developed by Cintra IT

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