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DESMISTIFICANDO o Guia Prático da EFD ICMS/IPI – Versão 3.2.0: o que realmente muda a partir de 2026

10/10/2025

A versão 3.2.0 do Guia Prático da EFD ICMS/IPI trouxe novas orientações sobre CBS, IBS e IS. Entenda o que muda em 2026, o que permanece igual e como sua empresa deve se preparar para a Reforma Tributária — análise de Thiago Leite, especialista da L4 Taxx.

Uma atualização técnica cercada de dúvidas

Desde o início de outubro, a nova versão 3.2.0 do Guia Prático da EFD ICMS/IPI tem gerado intensa repercussão entre contadores, consultores e profissionais fiscais.

Muitos acreditaram, de forma equivocada, que o novo manual já determinaria o registro obrigatório dos tributos CBS, IBS e IS nas escriturações a partir de 2026.

“É importante separar fato técnico de interpretação precipitada. A versão 3.2.0 não antecipa a escrituração dos novos tributos, ela apenas ajusta regras de totalização e validação de campos.”
Thiago Leite, Sócio da L4 Taxx.

O que realmente muda na versão 3.2.0

Ponto Versão 3.1.9 Versão 3.2.0 Impacto prático
Registro C100 – Campo 12 (VL_DOC) Valor total = soma dos itens (VL_OPR) Valor total pode incluir CBS, IBS e IS Total do documento fiscal passa a ser superior ao somatório das operações
Registro C190 – Campo 05 (VL_OPR) Inclui todos os valores tributáveis Exclui valores de CBS, IBS e IS Maior clareza sobre quais tributos integram a operação
Validação VL_DOC = VL_OPR Obrigatória Desativada Evita rejeições automáticas no SPED
Seção 10 – Reforma Tributária Ausente Incluída Orienta contribuintes sobre novas regras de consumo
Registros D700 e K230 Sem menção à RTC Atualizados Adequação às novas regras de escrituração

A verdade sobre 2026 x 2027

O equívoco mais comum está na interpretação do início da obrigatoriedade das informações dos novos tributos (CBS, IBS e IS).

Conforme a própria Equipe Técnica do SPED Fiscal, a EFD ICMS/IPI não apurará os novos tributos em 2026 — ela apenas refletirá o valor total do documento fiscal, sem alterar a escrituração analítica (C190).

Em resumo:
  • 2026 → transição técnica e ajustes de layout;
  • 2027 → início efetivo da escrituração dos novos tributos nas obrigações específicas da Reforma Tributária.

Explicação técnica (em linguagem acessível)

A partir de 1º de janeiro de 2026, o Campo 12 (VL_DOC) do Registro C100 passará a considerar os valores de CBS, IBS e IS, ainda que não componham o total da operação na nota fiscal eletrônica.

Isso significa que o valor total do documento poderá ser maior do que a soma das operações analíticas, uma vez que o Campo 05 (VL_OPR) do Registro C190 exclui expressamente esses novos tributos.

Ou seja:
  • Os novos tributos serão informados, mas não apurados.
  • Entram na nota, mas não entram na base de cálculo da escrituração fiscal até 2027.

Entenda a posição oficial da Receita Federal

A Receita Federal do Brasil reforça que:

“A EFD ICMS/IPI não se presta à apuração dos novos tributos, CBS, IBS e IS. Entretanto, devem ser considerados no valor total do documento fiscal.”

Além disso, a versão 7.6 do FAQ da EFD já confirma que os layouts e campos referentes à CBS, IBS e IS estão em estudo para 2027, quando será lançado um módulo específico de escrituração.

FAQ – Perguntas sobre o Guia Prático 3.2.0

1. O que mudou efetivamente entre as versões 3.1.9 e 3.2.0?

O Guia 3.2.0 desativa validações e orienta como lidar com os novos tributos, sem incluir sua apuração.

2. Devo lançar IBS e CBS no SPED já em 2026?

Não. Apenas considerar no valor total do documento, sem apuração individual.

3. Quando começa a obrigatoriedade plena?

Em 2027, com novas obrigações acessórias próprias da Reforma Tributária.

4. A soma do VL_DOC e VL_OPR deve coincidir?

Não. Essa validação foi removida justamente para permitir a transição.

5. Os documentos fiscais que tratam apenas de IBS/CBS/IS devem ser escriturados?

Não. Eles não entram no SPED ICMS/IPI, pois este se restringe a ICMS e IPI.

6. O que muda para softwares e ERPs?

Os sistemas devem estar prontos para preencher novos campos sem erro, mas sem apurar os novos tributos.

7. O que a L4 Taxx recomenda para as empresas?

Atualizar sistemas fiscais, revisar layouts XML e capacitar equipes contábeis ainda em 2025.

Considerações finais

Em 2026, o Brasil iniciará um período técnico de transição fiscal, em que os novos tributos da Reforma Tributária serão vistos, mas não ainda contabilizados. O Guia Prático 3.2.0 é apenas um passo preparatório — e não a implementação plena da CBS, IBS e IS.

“A transição tributária exige atenção a detalhes e leitura técnica dos atos normativos. O erro, nesse momento, não é apenas contábil é estratégico.”
Thiago Leite, L4 Taxx.

Conclusão

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