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Reforma Tributária e o CPF dos imóveis: INTEGRAÇÃO entre cartórios e Receita Federal

15/10/2025

A criação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) marca um novo capítulo na integração de informações sobre imóveis no país, conectando cartórios, prefeituras e Receita Federal. Entenda como o “CPF dos imóveis” vai transformar o sistema tributário e imobiliário brasileiro.

Uma nova identidade para os imóveis brasileiros

Desde 1907, o Brasil busca mecanismos para individualizar pessoas e bens: Registro Civil, CPF, CNPJ e agora, o CIB — Cadastro Imobiliário Brasileiro, uma espécie de CPF para imóveis.

Instituído pela Lei Complementar nº 214/2025 e regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2.275/2025 e Portaria RFB nº 561/2025, o CIB centraliza e unifica dados territoriais e cadastrais de imóveis urbanos e rurais.

A novidade integra o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter), conectando prefeituras, cartórios e órgãos federais — um marco histórico de digitalização e transparência patrimonial no Brasil.

O que diz a legislação

O art. 265 da LC nº 214/2025 determina que todos os bens imóveis, urbanos e rurais, devem ser inscritos no Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), integrante do Sinter.

O CIB é o inventário nacional de bens imóveis, constituído a partir de dados enviados pelos cadastros de origem, que deverão seguir critérios de atribuição de código de inscrição.

Além disso, o §2º do art. 265 impõe que o CIB conste obrigatoriamente em todos os documentos de obras expedidos pelos municípios — o que inclui alvarás, habite-se e certidões de conclusão.

O CIB na prática

A inscrição no CIB é automática, não exigindo qualquer ação direta do proprietário.

Os códigos são gerados a partir de convênios entre a Receita Federal, os cartórios, as prefeituras e o Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR).

Tipo de imóvel Origem dos dados Órgão responsável
Urbano Cadastro municipal e cartório local Prefeitura + RFB
Rural Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR) Incra + RFB
Público Órgão gestor do bem União, Estados e Municípios

O CIB não substitui outros cadastros obrigatórios (como o municipal ou o do Incra), mas os integra sob uma base nacional única, reduzindo redundâncias e ampliando o controle sobre o valor de referência dos imóveis.

Relação direta com a reforma tributária

A criação do CIB está diretamente ligada à Reforma Tributária do Consumo, também instituída pela LC nº 214/2025.
O cadastro será essencial para a apuração do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) nas atividades de construção civil, que passarão a ter apuração por empreendimento.

O “valor de referência” do imóvel — estimativa atualizada do valor de mercado — servirá como base para as operações de IBS/CBS, modernizando o controle fiscal sobre obras e transações imobiliárias.

Com isso, a Receita Federal passa a ter um instrumento integrado para acompanhar operações de construção, alienação e financiamento com maior precisão e segurança jurídica.

Prazos e cronograma de implantação

Conforme o art. 266 da LC nº 214/2025, os prazos são:

  • Capitais e Distrito Federal: até 31 de dezembro de 2025;
  • Demais municípios: até 31 de dezembro de 2026;
  • Tributação no IVA Dual (IBS/CBS): a partir de 2027.

Benefícios e desafios

Principais benefícios:
  • Centralização de informações cadastrais;
  • Redução de fraudes e inconsistências documentais;
  • Transparência para o mercado imobiliário e para o Fisco;
  • Facilitação de transações e regularização de imóveis.
Desafios a superar:
  • Integração tecnológica entre sistemas municipais, cartorários e federais;
  • Padronização de dados cadastrais antigos;
  • Atualização documental de imóveis irregulares.

A transição exigirá coordenação entre entes federativos e notários, além de ajustes em sistemas locais de cadastro e tributação imobiliária.

FAQ — Perguntas Frequentes

O que é o CIB?

É o Cadastro Imobiliário Brasileiro — um número único que identifica imóveis urbanos e rurais em todo o país.

O CIB substitui o registro de imóveis?

Não. Ele integra informações, mas não substitui o registro cartorial.

O proprietário precisa solicitar o CIB?

Não. A inscrição é automática a partir dos convênios com prefeituras e cartórios.

O CIB influencia o pagamento de tributos?

Sim. Ele será base para apuração do IBS e CBS nas operações de construção civil.

Qual o prazo para implantação?

Até dezembro de 2025 nas capitais e até dezembro de 2026 nos demais municípios.

O que acontece se o imóvel estiver irregular?

Poderá haver impedimento na geração do código até a regularização cadastral.

Onde consultar o CIB?

No portal da Receita Federal, integrado ao Sistema Sinter.

Conclusão

O Cadastro Imobiliário Brasileiro inaugura um novo paradigma de integração entre o sistema tributário, cartorial e territorial. Mais do que um avanço tecnológico, ele representa a consolidação de uma Administração Pública orientada por dados, que reduz duplicidades e aumenta a transparência nas relações entre Estado e contribuinte.

Para empresas do setor imobiliário, construtoras e administradoras patrimoniais, compreender o funcionamento do CIB será crucial para adequação fiscal e gestão estratégica de ativos no novo modelo tributário.

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