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Fim dos BENEFÍCIOS fiscais? Thiago Leite explica por que a Zona Franca volta ao centro do jogo

22/10/2025

Thiago Leite analisa o papel da Zona Franca de Manaus na era pós-Reforma Tributária. Entenda por que os incentivos preservados até 2073 podem se tornar decisivos para setores que perderão benefícios federais e estaduais.

Por Thiago Leite, especialista em Inteligência Tributária e Governança Fiscal da L4 Taxx.

O mito e o potencial da Zona Franca de Manaus

A Zona Franca de Manaus (ZFM) foi criada como instrumento de desenvolvimento econômico e social da Amazônia.
Seus incentivos fiscais — sobre importações, operações internas e interestaduais — consolidaram-se como o maior regime especial do país.

“A Zona Franca sempre foi lembrada como exceção fiscal. Agora, ela pode se tornar a única alternativa estratégica de competitividade para vários setores.”
Thiago Leite, L4 Taxx

Contudo, mesmo com sua relevância constitucional, o potencial da ZFM ainda é subaproveitado. A alegada distância dos centros consumidores e a percepção de custos logísticos elevados ainda afastam empresas que poderiam usufruir plenamente de seus benefícios.

A Reforma Tributária muda o tabuleiro

A Emenda Constitucional 132/2023 e a Lei Complementar 214/2025 inauguram o modelo do IVA Dual:

  • Unificação de PIS + COFINS → CBS;
  • Unificação de ICMS + ISS → IBS;
  • Limitação do IPI e criação do Imposto Seletivo.

Entre 2026 e 2032, os tributos atuais serão substituídos e, com eles, serão extintos quase todos os incentivos fiscais existentes — exceto:

  • Itens constitucionais (como alimentos e medicamentos essenciais);
  • Operações realizadas na Zona Franca de Manaus.

Isso transforma a ZFM na última fortaleza de incentivos regionais reconhecida pelo texto constitucional, com validade assegurada até 2073.

Números que mostram a virada

Segundo dados da Receita Federal (DIRBI 2024):

  • Incentivos fiscais utilizados: R$ 111 bilhões;
  • Destes, apenas R$ 7 bilhões vinculados à Zona Franca de Manaus.

Ou seja, mais de 90% dos benefícios hoje vigentes serão afetados pela Reforma.
Os créditos presumidos de PIS/COFINS e isenções de ICMS, sozinhos, somaram R$ 30 bilhões — e estão com os dias contados.

“Empresas que dependem desses benefícios precisarão substituir renúncia fiscal por planejamento estrutural. É aí que a Zona Franca reaparece como ferramenta de sobrevivência.”
Thiago Leite

Benefícios preservados pela Zona Franca de Manaus

Tipo de Operação Tratamento Fiscal no Novo Modelo Observação
Importação Suspensão de IBS/CBS, convertida em isenção se o bem for insumo ou ativo por 48 meses Cria crédito presumido para revenda interna
Operações Internas (na ZFM) Alíquota zero ou crédito presumido de IBS/CBS Depende do produto/serviço
Operações Interestaduais Crédito presumido ou alíquota zero de IBS/CBS Regulamento setorial definirá percentuais

Esses mecanismos preservam a competitividade fiscal regional e oferecem continuidade até 2073, com possibilidade de prorrogação.

Estrutura e alternativas logísticas

Apesar da fama de isolamento, a ZFM possui hoje uma infraestrutura consolidada:

  • Portos fluviais e terminais alfandegados,
  • Aeroporto internacional,
  • Malha hidroviária e rodoviária integrada,
  • Polos industriais diversificados (eletroeletrônico, químico, duas-rodas, cosmético).

Além disso, empresas podem explorar modelos híbridos, como:

  • Parcerias logísticas com operadores locais;
  • “Manufacturing as a Service” — industrialização sob encomenda feita por fabricante da ZFM;
  • Integração fiscal indireta (uso parcial da cadeia produtiva para geração de créditos e benefícios).

Análise setorial: quem deve observar com atenção

Setor Benefício atual ameaçado Potencial de migração
Aeronáutico Reduções de IPI e ICMS em cadeia produtiva Alto
Químico/Farmacêutico Créditos presumidos de PIS/COFINS e ICMS Alto
Tecnologia/Eletrônicos Regimes de importação e ex-tarifário Alto
Agroindustrial Logística desfavorável Baixo
Autopeças/Metalurgia Incentivos estaduais de ICMS Médio-alto

Empresas desses segmentos devem simular cenários comparativos — custo logístico × economia tributária — e incluir a ZFM no seu planejamento fiscal de 2026 em diante.

Passos estratégicos recomendados

  1. Mapear incentivos atuais e mensurar o impacto de sua extinção.
  2. Simular cenários de operação parcial ou integral na ZFM.
  3. Analisar viabilidade logística (cadeia de suprimento, frete, modais).
  4. Estruturar contratos de industrialização por encomenda (quando aplicável).
  5. Mensurar créditos potenciais de IBS e CBS no novo regime.
  6. Monitorar regulamentos complementares e decretos setoriais.

“Planejar agora é a diferença entre perder incentivos e transformar a Zona Franca num novo centro de vantagem competitiva.”
Thiago Leite, L4 Taxx

FAQ – Zona Franca pós-Reforma

A Zona Franca vai acabar com a Reforma?

Não. Está preservada até 2073, com possibilidade de prorrogação.

Os benefícios atuais de ICMS e PIS/COFINS serão mantidos?

Somente os vinculados à ZFM. Todos os demais serão extintos gradualmente.

Empresas fora da ZFM podem aproveitar os incentivos?

Sim, por meio de parcerias industriais, terceirizações e operações mistas.

A logística ainda é um impeditivo real?

Não. A infraestrutura da região evoluiu e permite integração multimodal eficiente.

A nova CBS/IBS permitirá incentivos regionais?

Somente para a ZFM e outras exceções constitucionais expressas.

É preciso mudar totalmente para Manaus?

Não necessariamente. É possível operar parcialmente e aproveitar benefícios indiretos.

Quando planejar essa transição?

Agora. A fase de substituição tributária começa em 2026, e a adequação leva meses.

Conclusão — A Zona Franca como refúgio fiscal inteligente

Com o fim iminente dos incentivos federais e estaduais, a Zona Franca de Manaus deixa de ser exceção exótica e se torna solução institucionalizada.

Mais do que um benefício regional, ela passa a ser o único regime capaz de garantir diferencial tributário legítimo e constitucional na era do IBS/CBS.

“A sobrevivência fiscal de muitos setores pode depender de como — e quando — se conectarem à Zona Franca.”
Thiago Leite, L4 Taxx

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