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Thiago Leite ANALISA decisão do CARF que reforça a licitude da Elisão Fiscal

15/10/2025

Decisão do CARF reconhece a licitude do planejamento tributário em operações entre empresas do mesmo grupo econômico. Thiago Leite, da L4 Taxx, analisa o acórdão nº 3102-002.895 e os limites entre elisão e evasão fiscal no contexto da reforma tributária.

O caso que reacendeu o debate sobre o limite do planejamento

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) reconheceu, em agosto de 2025, a validade do planejamento tributário em operações realizadas entre empresas do mesmo grupo econômico, desde que não haja fraude, simulação ou omissão de fatos geradores.

A decisão consta no Acórdão nº 3102-002.895, envolvendo a Savoy Indústria de Cosméticos S.A. e sua controladora Coty Brasil. A Receita Federal alegava que a Savoy teria subfaturado suas vendas à controladora para reduzir a base de cálculo do PIS e da Cofins no regime monofásico (Lei nº 10.147/2000).

“O caso é emblemático porque devolve segurança jurídica às estruturas empresariais que buscam eficiência fiscal sem incorrer em fraude. O CARF reafirma que elisão não é evasão”, comenta Thiago Leite, especialista da L4 Taxx.

A decisão: licitude com base em fundamento jurídico claro

O colegiado rejeitou integralmente a autuação fiscal, entendendo que não havia elementos que justificassem a desconsideração dos negócios jurídicos celebrados entre as empresas do grupo.

O voto vencedor reforçou que o planejamento tributário é legítimo quando:

  • realidade econômica nas operações;
  • Não existe simulação de preço ou conluio;
  • As transações respeitam a autonomia jurídica das partes.

A decisão consolidou a interpretação de que a elisão fiscal é um direito do contribuinte, e só pode ser desqualificada se comprovada ocultação do fato gerador.

“A Receita não pode presumir fraude onde há apenas organização legítima. O direito de planejar tributos está amparado no princípio da legalidade e na própria natureza do sistema capitalista”, analisa Thiago Leite.

Entendendo os conceitos: elisão x evasão fiscal

Aspecto Elisão Fiscal Evasão Fiscal
Natureza Lícita Ilícita
Momento da ação Antes do fato gerador Após o fato gerador
Mecanismo Estruturação legítima para evitar o tributo Ocultação ou falsificação de fatos
Resultado Redução lícita da carga tributária Sonegação, fraude ou conluio
Consequência jurídica Planejamento válido Autuação e penalidades (até 150%)

O Acórdão nº 3102-002.895 deixou claro que não há norma antielisiva específica para o PIS/Cofins monofásicos, e que a Receita Federal não pode ajustar preços entre partes relacionadas como faz no IPI ou no Imposto de Renda.

Impactos da decisão para o ambiente empresarial

A posição do CARF cria um precedente relevante para grupos empresariais com cadeias internas de produção e distribuição, especialmente nos setores industrial, cosmético e alimentício.

“O acórdão reforça que o contribuinte pode adotar estruturas mais eficientes, desde que fundamentadas e documentadas. Isso devolve previsibilidade a quem investe em compliance tributário”, observa Thiago Leite.

A decisão também restabelece o equilíbrio entre planejamento e fiscalização, impondo ao Fisco o ônus de comprovar dolo ou simulação, e não apenas presumir intenção evasiva.

Fundamentos jurídicos que sustentaram o acórdão

  • Lei nº 10.147/2000 — institui o regime monofásico do PIS/Cofins.
  • Código Tributário Nacional (CTN), art. 116, parágrafo único — permite desconsiderar atos apenas mediante comprovação de simulação.
  • Súmula CARF nº 29 — veda a requalificação de operações sem prova inequívoca de fraude.
  • Jurisprudência do STJ (REsp 1.104.914/RS) — reconhece o direito do contribuinte de organizar suas operações para pagar menos tributo, desde que dentro da lei.

FAQ — Perguntas Frequentes

O CARF reconheceu o planejamento tributário como legal?

Sim. Desde que não haja fraude, simulação ou omissão de fato gerador.

A decisão beneficia apenas a Savoy?

Não. O entendimento é aplicável a todas as empresas que realizam operações legítimas entre controladas e controladoras.

O Fisco pode ajustar preços entre empresas do mesmo grupo?

Não no caso do PIS/Cofins monofásico, pois não existe norma antielisiva que o autorize.

O que significa “planejamento tributário legítimo”?

É a organização lícita de operações empresariais com o objetivo de reduzir a carga fiscal dentro dos limites da lei.

Como diferenciar elisão de evasão?

A elisão é feita antes do fato gerador, com base legal; a evasão ocorre após, com ocultação ou fraude.

A decisão cria um precedente obrigatório?

Não é vinculante, mas serve como orientação interpretativa forte dentro do CARF e da Receita Federal.

O que as empresas devem fazer agora?

Revisar suas políticas de preços internos e documentação de suporte, garantindo rastreabilidade e coerência econômica nas transações.

Conclusão

A decisão do CARF reforça que o planejamento tributário é uma ferramenta legítima, e não um indício automático de fraude. Em um cenário de reforma tributária e aumento da fiscalização digital, a transparência documental e a coerência econômica se tornam pilares do compliance fiscal moderno.

“O contribuinte que planeja corretamente não está se escondendo do Fisco — está exercendo seu direito de eficiência. O desafio é fazer isso com base técnica, jurídica e ética”, conclui Thiago Leite, da L4 Taxx.

Confira o Acórdão nº 3102-002.895 na íntegra:

ACORDAO-3102-002.895-3a-SECAO-1a-CAMARA-2a-TURMA-ORDINARIA

 

Para baixar o arquivo: clique aqui

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