Decisão do CARF reconhece a licitude do planejamento tributário em operações entre empresas do mesmo grupo econômico. Thiago Leite, da L4 Taxx, analisa o acórdão nº 3102-002.895 e os limites entre elisão e evasão fiscal no contexto da reforma tributária.
O caso que reacendeu o debate sobre o limite do planejamento
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) reconheceu, em agosto de 2025, a validade do planejamento tributário em operações realizadas entre empresas do mesmo grupo econômico, desde que não haja fraude, simulação ou omissão de fatos geradores.
A decisão consta no Acórdão nº 3102-002.895, envolvendo a Savoy Indústria de Cosméticos S.A. e sua controladora Coty Brasil. A Receita Federal alegava que a Savoy teria subfaturado suas vendas à controladora para reduzir a base de cálculo do PIS e da Cofins no regime monofásico (Lei nº 10.147/2000).
“O caso é emblemático porque devolve segurança jurídica às estruturas empresariais que buscam eficiência fiscal sem incorrer em fraude. O CARF reafirma que elisão não é evasão”, comenta Thiago Leite, especialista da L4 Taxx.
A decisão: licitude com base em fundamento jurídico claro
O colegiado rejeitou integralmente a autuação fiscal, entendendo que não havia elementos que justificassem a desconsideração dos negócios jurídicos celebrados entre as empresas do grupo.
O voto vencedor reforçou que o planejamento tributário é legítimo quando:
- Há realidade econômica nas operações;
- Não existe simulação de preço ou conluio;
- As transações respeitam a autonomia jurídica das partes.
A decisão consolidou a interpretação de que a elisão fiscal é um direito do contribuinte, e só pode ser desqualificada se comprovada ocultação do fato gerador.
“A Receita não pode presumir fraude onde há apenas organização legítima. O direito de planejar tributos está amparado no princípio da legalidade e na própria natureza do sistema capitalista”, analisa Thiago Leite.
Entendendo os conceitos: elisão x evasão fiscal
| Aspecto | Elisão Fiscal | Evasão Fiscal |
|---|---|---|
| Natureza | Lícita | Ilícita |
| Momento da ação | Antes do fato gerador | Após o fato gerador |
| Mecanismo | Estruturação legítima para evitar o tributo | Ocultação ou falsificação de fatos |
| Resultado | Redução lícita da carga tributária | Sonegação, fraude ou conluio |
| Consequência jurídica | Planejamento válido | Autuação e penalidades (até 150%) |
O Acórdão nº 3102-002.895 deixou claro que não há norma antielisiva específica para o PIS/Cofins monofásicos, e que a Receita Federal não pode ajustar preços entre partes relacionadas como faz no IPI ou no Imposto de Renda.
Impactos da decisão para o ambiente empresarial
A posição do CARF cria um precedente relevante para grupos empresariais com cadeias internas de produção e distribuição, especialmente nos setores industrial, cosmético e alimentício.
“O acórdão reforça que o contribuinte pode adotar estruturas mais eficientes, desde que fundamentadas e documentadas. Isso devolve previsibilidade a quem investe em compliance tributário”, observa Thiago Leite.
A decisão também restabelece o equilíbrio entre planejamento e fiscalização, impondo ao Fisco o ônus de comprovar dolo ou simulação, e não apenas presumir intenção evasiva.
Fundamentos jurídicos que sustentaram o acórdão
- Lei nº 10.147/2000 — institui o regime monofásico do PIS/Cofins.
- Código Tributário Nacional (CTN), art. 116, parágrafo único — permite desconsiderar atos apenas mediante comprovação de simulação.
- Súmula CARF nº 29 — veda a requalificação de operações sem prova inequívoca de fraude.
- Jurisprudência do STJ (REsp 1.104.914/RS) — reconhece o direito do contribuinte de organizar suas operações para pagar menos tributo, desde que dentro da lei.
FAQ — Perguntas Frequentes
O CARF reconheceu o planejamento tributário como legal?
Sim. Desde que não haja fraude, simulação ou omissão de fato gerador.
A decisão beneficia apenas a Savoy?
Não. O entendimento é aplicável a todas as empresas que realizam operações legítimas entre controladas e controladoras.
O Fisco pode ajustar preços entre empresas do mesmo grupo?
Não no caso do PIS/Cofins monofásico, pois não existe norma antielisiva que o autorize.
O que significa “planejamento tributário legítimo”?
É a organização lícita de operações empresariais com o objetivo de reduzir a carga fiscal dentro dos limites da lei.
Como diferenciar elisão de evasão?
A elisão é feita antes do fato gerador, com base legal; a evasão ocorre após, com ocultação ou fraude.
A decisão cria um precedente obrigatório?
Não é vinculante, mas serve como orientação interpretativa forte dentro do CARF e da Receita Federal.
O que as empresas devem fazer agora?
Revisar suas políticas de preços internos e documentação de suporte, garantindo rastreabilidade e coerência econômica nas transações.
Conclusão
A decisão do CARF reforça que o planejamento tributário é uma ferramenta legítima, e não um indício automático de fraude. Em um cenário de reforma tributária e aumento da fiscalização digital, a transparência documental e a coerência econômica se tornam pilares do compliance fiscal moderno.
“O contribuinte que planeja corretamente não está se escondendo do Fisco — está exercendo seu direito de eficiência. O desafio é fazer isso com base técnica, jurídica e ética”, conclui Thiago Leite, da L4 Taxx.
Confira o Acórdão nº 3102-002.895 na íntegra:
ACORDAO-3102-002.895-3a-SECAO-1a-CAMARA-2a-TURMA-ORDINARIA
Para baixar o arquivo: clique aqui
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