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L4 Ativos: É possível COMPLEMENTAR o valor limite, com mais de um Precatório?

27/01/2025

Empresas que compram Precatório Federal, Estadual e RPV – Acesse o seu crédito, entre em contato com nosso time!

Uma decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) afeta credores de precatórios que têm a condição de superpreferência em todo o Brasil. As regras de pagamentos superpreferenciais são de extrema importância, pois alteram significativamente a expectativa de tempo na fila até o momento de receber o crédito.

Além de abordar a decisão do STJ, vamos relembrar o conceito de precatório superpreferencial, bem como as regras básicas para que uma dívida tenha essa classificação.

Você sabe o que é superpreferência em precatórios? E as regras para pedir prioridade? Se a resposta for não para ambas as perguntas, então este artigo é para você. Boa leitura!

Você sabia que os precatórios têm tipo?

Quando falamos em precatórios sempre fazemos recortes sobre o tema, porque é um assunto com várias peculiaridades. Um exemplo disso envolve os tipos que cada crédito pode ter.

Resumidamente, a natureza do benefício pode mudar de acordo com o que se discute na justiça. Ou seja, conforme sua origem e também a pessoa a quem esse precatório se destina.

É o caso dos precatórios superpreferenciais, que são classificados dessa forma por conta de características do beneficiário. Você vai entender melhor no próximo tópico.

O que são precatórios superpreferenciais?

Para ser classificado como superprefencial, o beneficiário do precatório deve ter determinados atributos. Se esse credor tiver 60 anos ou mais, ou ainda, for portador de doença grave ou deficiência, o crédito ganha status de superpreferência. Por isso, passa à frente na fila de precatórios.

Basicamente, isso significa que o beneficiário terá preferência para receber. Porém, vale destacar que essa preferência tem limite.

Limites de precatórios superpreferenciais

Imagine que uma fila de precatórios seja com uma fila de banco. Cada pessoa espera por atendimento de acordo com a ordem da fila. No entanto, o banco tem uma regra que rompe essa lógica.

Quem tiver 60 anos ou mais, uma doença grave ou deficiência, são atendidas na frente. E se forem sacar dinheiro no caixa, só podem extrair até um limite.

O limite em termos de precatórios superpreferenciais é bem parecido. Os credores que atendam aos critérios para ter seu benefício classificado como superpreferencial têm seu crédito limitado a um determinado valor. Geralmente, equivale a três Requisições de Pequeno Valor (RPVs).

Assim, caso o credor tenha direito a receber um valor maior, o restante do crédito retornará para a lista que segue a ordem cronológica. Voltando ao exemplo do banco, após sacar o limite disponível no caixa o cliente teria que voltar à fila para realizar outros saques ou pagamentos.

Outro detalhe importante é que o credor com mais de um precatório só poderá requerer “superpreferência” em um dos seus processos. Então, ele só pode pedir para receber com superpreferência em um deles.

Há uma exceção para essa regra, quando o benefício não atinge o valor máximo que mencionamos acima. Nesses casos, pode-se solicitar “superpreferência” em outros precatórios até chegar ao limite equivalente.

O que a decisão do STJ significa na prática?

Agora que relembramos alguns conceitos referentes aos precatórios superpreferenciais, fica mais fácil entender como a decisão do STJ impacta nas regras. O caso que motivou o acórdão do Supremo diz respeito a uma mulher, no Distrito Federal, que pediu o recebimento de seu precatório alimentar com superpreferência. O critério que justificaria passar a frente na fila era o de idade, já que a beneficiária tem 60 anos.

Acontece que, meses depois, o DF mudou as determinações de limite dos seus precatórios superpreferenciais. O limite que era de 50 salários-mínimos passou para 100 salários-mínimos.

Assim, a senhora resolveu pedir que o restante do seu benefício fosse pago como superpreferencial, seguindo o novo limite. Como o pedido foi negado, ela recorreu ao STJ.

No Supremo Tribunal de Justiça, a relatora pontuou que sendo a razão para superpreferência a mesma, ou seja, a idade, não estaria configurada qualquer ilegalidade.

Isso porque a lei veda, como vimos, que um credor peça superpreferência em mais de um precatório. Entretanto, é possível complementar o valor limite, com mais de um precatório, desde que pela mesma razão.

Resumindo

Um credor com 60 anos ou uma doença grave, por exemplo, não pode pedir superpreferência em um precatório por ser idoso e em outro precatório em função da doença grave.

Não é o caso decidido pelo STJ. Como afirmou a relatora, é totalmente possível complementar o valor recebido em superpreferência até o limite estabelecido, desde que se mantenha a mesma justificativa.

O que você acha da decisão do STJ sobre a superpreferência? Se você estiver com um caso similar, as informações deste artigo podem ajudar a guiar seus próximos passos.

Por isso, é bom acompanhar as novidades sobre o tema e se manter a par de tudo o que acontece nesse universo que movimenta credores em todo o Brasil.

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