EC 136/2025 e precatórios 2026 viraram tema central para credores porque as novas regras impactam atualização monetária, juros de mora, limite pela Selic, prazo de apresentação orçamentária, cálculo do valor líquido, acordos diretos, venda de precatório e estratégia entre esperar ou antecipar liquidez.
A mudança mais comentada envolve a forma de atualização dos precatórios federais. O Provimento CNJ nº 207/2025 orienta os tribunais sobre a aplicação da EC 136/2025 e estabelece que, a partir de setembro de 2025, os precatórios federais passam a ser corrigidos pelo IPCA sobre o principal acrescido dos juros, com juros de 2% ao ano calculados mensalmente sobre o principal. Quando a soma entre IPCA e juros superar a Taxa Selic no mês da atualização, prevalece a Selic.
Para o credor, isso significa que o valor do precatório em 2026 não deve ser analisado com base em cálculo antigo, print de processo, planilha desatualizada ou expectativa genérica. A atualização precisa considerar o tipo de crédito, a data-base, o ente devedor, a fase do requisitório, a regra aplicável, eventuais descontos e o valor líquido disponível.
Além disso, a EC 136/2025 alterou pontos relevantes da dinâmica de precatórios, incluindo o debate sobre apresentação orçamentária, gestão pelos tribunais, uniformização de procedimentos e adaptação das regras operacionais. Essas mudanças afetam tanto quem espera receber quanto quem avalia vender, ceder parcialmente ou aderir a acordo direto.
Antes de tomar decisão patrimonial, o credor precisa responder: meu precatório está sujeito às novas regras? Qual é a data-base do cálculo? A atualização usa IPCA, juros de 2% ou limite pela Selic? O valor líquido foi recalculado? O prazo provável mudou? A proposta de compra considera o novo regime? Esperar ficou melhor ou pior?
Por Bruno Leite — Especialista em Ativos Judiciais e Sócio da L4 Ativos.
Leia mais sobre:
Precatórios 2026: CNJ e OAB querem acelerar pagamentos
EC 136/2025 e precatórios 2026: o que muda na atualização do valor?
A principal mudança prática está na forma de atualização dos precatórios federais. O Provimento CNJ nº 207/2025 estabelece diretrizes imediatas para os tribunais aplicarem o novo regime decorrente da EC 136/2025. Na prática, a atualização passa a exigir uma leitura mais técnica do valor do crédito.
A partir de setembro de 2025, os precatórios federais passam a ser atualizados pelo IPCA, aplicável sobre o principal acrescido dos juros. Também incidem juros de 2% ao ano, calculados mensalmente sobre o principal. Porém, se a soma entre IPCA e juros superar a Taxa Selic no mês da atualização, deve prevalecer a Selic, aplicada em substituição.
Esse modelo muda a forma como muitos credores enxergam o saldo. Não basta perguntar “quanto está no processo?”. É preciso saber qual índice foi aplicado, se há limite pela Selic, se o cálculo é anterior ou posterior à regra nova, se há juros já apurados, qual é a data-base e se o valor foi atualizado corretamente até o momento da decisão.
Em termos práticos, a EC 136/2025 exige que o credor pare de olhar apenas para o valor nominal e passe a olhar para valor atualizado, valor líquido e valor de mercado.
Aprofunde neste conteúdo:
Correção de precatório 2026: IPCA, juros e Selic
Análise técnica — Bruno Leite
A EC 136/2025 muda a conversa sobre precatórios porque desloca a discussão do valor nominal para a metodologia de atualização. O credor precisa entender se o cálculo está antes ou depois de setembro de 2025, se aplica IPCA, juros de 2% ao ano, limite pela Selic e qual é o valor líquido depois de honorários, tributos, penhoras, bloqueios e cessões anteriores.
Em 2026, a decisão de esperar ou vender deve ser feita com cálculo atualizado. Uma proposta de compra que parecia ruim antes pode ficar diferente depois da revisão do prazo e da atualização. Da mesma forma, esperar pode ser interessante em alguns casos e inadequado em outros. A resposta depende do crédito específico, não da manchete.
— Bruno Leite, CEO L4 Ativos
Alerta L4 ATIVOS – EC 136/2025 exige revisão do cálculo antes de vender ou esperar
- IPCA passa a ser referência central de atualização dos precatórios federais a partir de setembro de 2025;
- Juros de 2% ao ano devem ser calculados mensalmente sobre o principal, conforme orientação do CNJ;
- Limite pela Selic deve ser observado quando a soma entre IPCA e juros superar a taxa no mês da atualização;
- Data-base do cálculo é essencial para saber se a regra antiga ou nova está sendo aplicada;
- Valor líquido precisa considerar honorários, tributos, penhoras, bloqueios, cessões anteriores e reservas;
- Proposta de compra deve ser reavaliada após a atualização correta do crédito.
8 impactos da EC 136/2025 para credores de precatórios em 2026
1. Cálculos antigos podem ficar insuficientes
O primeiro impacto é direto: cálculos antigos podem não refletir a regra atual. Credores que possuem planilhas feitas antes de setembro de 2025, memória de cálculo antiga ou estimativa informal precisam revisar o valor do crédito antes de negociar ou planejar o recebimento.
Isso não significa que todo cálculo anterior esteja errado. Significa que ele precisa ser contextualizado. O próprio CNJ informa que cálculos com data-base anterior a setembro de 2025 permanecem regidos pela Resolução CNJ nº 303/2019 até agosto de 2025, enquanto as novas regras passam a orientar a atualização a partir de setembro de 2025.
A diferença entre data-base antiga e atualização posterior pode ser relevante. Se o credor negocia sem atualizar corretamente, pode aceitar proposta abaixo do justo ou rejeitar proposta adequada por comparar com número equivocado.
O cálculo atualizado é o ponto de partida para qualquer decisão de venda, cessão parcial, acordo ou espera.
2. IPCA passa a ter papel central na atualização
O IPCA passa a ser o índice de atualização dos precatórios federais a partir de setembro de 2025, conforme orientação do Provimento CNJ nº 207/2025. Isso significa que a inflação oficial passa a exercer papel relevante na recomposição do valor.
Para o credor, a presença do IPCA ajuda a entender como o crédito será corrigido ao longo do tempo. Porém, o índice não deve ser analisado isoladamente. Ele precisa ser lido junto com juros, limite pela Selic, data-base, natureza do crédito e regras específicas aplicáveis.
O risco é achar que o IPCA sempre aumentará o valor de forma ilimitada. O novo regime contém trava relevante: se a soma entre IPCA e juros superar a Selic no mês da atualização, prevalece a Selic.
A atualização precisa ser calculada, não presumida.
3. Juros de 2% ao ano mudam a expectativa de crescimento do crédito
O Provimento CNJ nº 207/2025 também estabelece juros de 2% ao ano, calculados mensalmente sobre o principal, excluídos os juros já apurados. Essa regra muda a expectativa de crescimento do crédito em relação a regimes anteriores e exige atenção do credor.
Em termos práticos, juros menores podem reduzir a velocidade de crescimento do valor em comparação com expectativas antigas. Isso impacta a decisão entre esperar e vender, principalmente quando o prazo de pagamento é longo.
Se o credor imaginava que o precatório cresceria em ritmo elevado, pode precisar revisar essa premissa. Se a atualização for limitada, o custo de esperar pode ficar mais alto quando comparado a uma venda bem precificada.
O ponto central é comparar a remuneração esperada do crédito com a necessidade de liquidez e com o custo financeiro pessoal ou empresarial do credor.
4. A Selic passa a funcionar como limite em determinados meses
A regra da Selic é uma das mais importantes para a leitura do valor. Quando a soma entre IPCA e juros de mora superar a Taxa Selic no mês da atualização, prevalece a Selic. Isso cria uma espécie de teto econômico para a atualização em determinados cenários.
Para o credor, essa limitação evita interpretações exageradas sobre crescimento do crédito. Uma planilha que soma IPCA e juros sem verificar o limite pela Selic pode superestimar o valor.
Para compradores, a Selic também importa. O mercado precifica precatórios considerando prazo, risco, taxa de desconto e fluxo esperado. Se a atualização tem teto, o valor de mercado pode ser diferente do que o credor imaginava.
Em 2026, quem avalia vender precisa pedir cálculo que demonstre claramente quando a Selic substitui a soma de IPCA e juros.
5. A data-limite de apresentação orçamentária ganha mais importância
O CNJ informou que a EC 136/2025 alterou a data-limite de apresentação dos precatórios de 2 de abril para 1º de fevereiro. Essa mudança afeta a dinâmica de formação das listas orçamentárias e exige atenção de quem está em fase de expedição ou de quem espera inclusão para pagamento futuro.
A data-limite é decisiva porque define em qual orçamento o precatório poderá entrar. Se o requisitório perde o corte, o pagamento pode ser empurrado para exercício posterior, aumentando o custo de espera.
Para credores em cumprimento de sentença, liquidação ou fase final de cálculo, essa mudança pode ser estratégica. Pequenos atrasos na expedição ou apresentação podem alterar o ano de pagamento.
Empresas, herdeiros e pessoas físicas devem acompanhar de perto a fase processual para não confundir crédito reconhecido com precatório efetivamente incluído no orçamento.
6. Acordos diretos precisam ser comparados com a nova atualização
Com as novas regras, acordos diretos também precisam ser avaliados com mais cuidado. Um acordo que oferece antecipação mediante deságio deve ser comparado com o valor atualizado pela regra vigente, o prazo provável de recebimento e a alternativa de venda privada.
O Provimento CNJ nº 207/2025 trata de acordos diretos como negócios jurídicos e reforça a necessidade de manifestação das partes sobre seus termos. Para o credor, isso significa que aderir a acordo não deve ser automático.
Se a atualização do crédito for menor e a fila for longa, o acordo pode fazer sentido. Se o pagamento estiver próximo ou se o deságio institucional for alto, a venda privada ou a espera podem ser melhores. Se o credor precisa apenas de parte do dinheiro, a cessão parcial pode ser alternativa.
A decisão correta exige comparação entre acordo, venda, cessão parcial e espera.
7. Empresas devem revisar precatórios no balanço
Para empresas, a EC 136/2025 também tem impacto contábil e financeiro. Precatórios registrados no balanço precisam ser analisados quanto a valor atualizado, prazo de realização, valor líquido, recuperabilidade, risco de mercado e estratégia de liquidez.
Se a empresa mantinha o crédito com base em premissas antigas de juros e atualização, pode ser necessário revisar a estimativa. A decisão deve envolver jurídico, contabilidade, auditoria, financeiro e diretoria.
O valor contábil não deve ser confundido com valor de mercado. A empresa pode ter um crédito relevante, mas com prazo longo, atualização limitada e necessidade de caixa. Nesses casos, vender ou ceder parcialmente pode ser decisão estratégica.
Em 2026, precatório empresarial deve ser tratado como ativo judicial com governança, não apenas como processo antigo.
8. A venda de precatório precisa considerar o novo valor líquido
A EC 136/2025 não elimina o mercado de venda de precatórios. Pelo contrário: torna a análise mais técnica. O comprador profissional precisará avaliar o crédito com base na nova regra de atualização, no prazo provável, no ente devedor, na fila, nas restrições e no valor líquido disponível.
O credor também deve fazer sua própria análise. Não basta comparar proposta com valor nominal. É preciso comparar com valor líquido atualizado, valor de mercado, custo de esperar, risco do ente devedor e necessidade de liquidez.
Se a proposta usa cálculo antigo, deve ser revisada. Se o deságio não considera a proximidade do pagamento, deve ser renegociado. Se o crédito tem restrições, elas devem ser descontadas corretamente. Se o crédito é livre e bem posicionado, o preço deve refletir essa qualidade.
A venda segura começa com cálculo correto.
Veja também:
Proposta de compra de precatório 2026: 8 cuidados antes de aceitar
EC 136/2025 e precatórios 2026: o que revisar antes de decidir?
As novas regras não geram uma resposta única para todos os credores. Elas mudam premissas. Quem está bem posicionado pode decidir esperar. Quem precisa de liquidez pode vender. Quem tem prazo longo pode considerar cessão parcial. Quem tem acordo direto disponível deve comparar percentuais e datas.
A tabela abaixo mostra os principais pontos de revisão.
| Ponto de análise | O que mudou ou ganhou importância | Risco se ignorado | Conduta recomendada |
|---|---|---|---|
| Data-base do cálculo | Define se a atualização segue regra anterior ou nova etapa a partir de setembro de 2025. | Usar valor desatualizado ou superestimado. | Solicitar cálculo atualizado com memória clara de índices. |
| IPCA e juros | Passam a compor a atualização conforme orientação do CNJ. | Planejar recebimento com premissa antiga de crescimento. | Separar principal, juros já apurados e nova incidência mensal. |
| Limite pela Selic | Pode substituir a soma entre IPCA e juros quando esta for superior à Selic no mês. | Inflar o valor esperado do precatório. | Verificar mês a mês se há aplicação do teto pela Selic. |
| Data de apresentação | O CNJ informou alteração da data-limite de 2 de abril para 1º de fevereiro. | Perder corte orçamentário e adiar pagamento. | Acompanhar expedição, apresentação e inclusão orçamentária. |
| Decisão de venda | Proposta deve considerar novo valor líquido, prazo e risco. | Aceitar deságio alto ou esperar sem vantagem econômica. | Comparar valor líquido, valor de mercado, custo de esperar e contrato. |
Checklist estratégico após a EC 136/2025
- O precatório é federal, estadual, distrital ou municipal?
- A regra analisada se aplica ao seu tipo de crédito?
- Qual é a data-base do cálculo?
- O cálculo foi atualizado até 2026?
- O IPCA foi aplicado corretamente quando cabível?
- Os juros de 2% ao ano foram calculados sobre o principal?
- Foi verificado se IPCA + juros supera a Selic no mês da atualização?
- A data de apresentação orçamentária foi conferida?
- O precatório já foi incluído em orçamento ou ainda está em fase de expedição?
- Há honorários, tributos, penhoras, bloqueios, cessões anteriores ou reservas?
- O valor líquido disponível foi separado do valor bruto?
- A proposta de compra usa cálculo atualizado ou antigo?
- O acordo direto foi comparado com venda privada e espera?
- A decisão foi tomada com base em prazo, risco e necessidade de liquidez?
Scoring L4 Ativos: índice de decisão após a EC 136/2025
O scoring abaixo ajuda o credor a medir se já possui informação suficiente para decidir entre esperar, vender, ceder parcialmente ou aderir a acordo direto após as mudanças trazidas pela EC 136/2025. Ele não substitui cálculo individual, mas organiza os pontos mais importantes.
| Pontuação | Interpretação | Conduta recomendada |
|---|---|---|
| 0–39 pontos | Baixa clareza. O credor ainda não sabe data-base, regra de atualização, valor líquido ou prazo provável. | Não vender, não aderir a acordo e não decidir com base em cálculo antigo. |
| 40–69 pontos | Clareza intermediária. O precatório foi localizado, mas faltam atualização, valor líquido, Selic ou comparação de alternativas. | Solicitar avaliação técnica e comparar espera, venda, cessão parcial e acordo direto. |
| 70–89 pontos | Boa clareza. O cálculo está atualizado, mas ainda é necessário validar preço, prazo e contrato. | Negociar com base em valor líquido, risco do ente devedor e custo de esperar. |
| 90–100 pontos | Alta clareza. Atualização, valor líquido, prazo, alternativas e riscos estão mapeados. | Executar a estratégia escolhida com contrato, documentação e comunicação processual corretos. |
Como calcular o scoring do precatório após a EC 136/2025
Data-base e regra aplicável: até 25 pontos
Atribua até 25 pontos se a data-base do cálculo foi identificada e se está claro se a atualização segue regra anterior, regra nova ou transição operacional.
IPCA, juros e Selic: até 25 pontos
Atribua até 25 pontos se o cálculo demonstra IPCA, juros de 2% ao ano, aplicação mensal e eventual substituição pela Selic quando cabível.
Valor líquido disponível: até 20 pontos
Atribua até 20 pontos se valor bruto, valor atualizado, honorários, tributos, penhoras, bloqueios, cessões anteriores e reservas foram separados.
Prazo e orçamento: até 15 pontos
Atribua até 15 pontos se apresentação orçamentária, fila, ente devedor, plano de pagamento e prazo provável foram analisados.
Liquidez e contrato: até 15 pontos
Atribua até 15 pontos se venda, cessão parcial, acordo direto, comprador, contrato e forma de pagamento foram comparados com a espera.
Veja também:
Vale a pena vender precatório ou esperar em 2026?
Erros comuns após a EC 136/2025
Usar cálculo antigo como se fosse valor atual
O valor do precatório precisa ser atualizado conforme a data-base e a regra aplicável. Cálculos antigos podem servir como referência, mas não devem ser usados isoladamente para venda ou planejamento.
Somar IPCA e juros sem verificar a Selic
A regra orientada pelo CNJ prevê que, se a soma entre IPCA e juros superar a Selic no mês da atualização, prevalece a Selic. Ignorar esse limite pode inflar o valor esperado.
Confundir valor atualizado com valor líquido
Valor atualizado ainda pode sofrer honorários, tributos, penhoras, bloqueios, cessões anteriores e reservas. O que importa para decisão patrimonial é o valor líquido disponível.
Não observar a data de apresentação orçamentária
A mudança da data-limite para 1º de fevereiro pode impactar o ano de inclusão do precatório. Quem está em fase de expedição deve acompanhar esse ponto de perto.
Vender sem recalcular a proposta
Uma proposta feita antes da atualização correta pode estar defasada. O credor deve pedir memória de cálculo, prazo provável e justificativa do deságio.
Esperar sem calcular o custo do tempo
A atualização pode não compensar a necessidade de liquidez. Em alguns casos, vender com segurança pode ser melhor do que esperar por anos.
Estudos de Casos - L4 ATIVOS
Os estudos abaixo mostram como a EC 136/2025 pode impactar cálculo, preço de venda, estratégia empresarial e decisão de liquidez.
Caso de Sucesso 1 - Credor comparava proposta com cálculo antigo
Um credor recebeu proposta de compra em 2026, mas comparava o preço com uma planilha de atualização anterior à nova regra. A análise mostrou diferença relevante entre valor antigo, valor atualizado e valor líquido disponível.
- Contexto: precatório federal com proposta de compra após EC 136/2025;
- Desafio: evitar decisão baseada em valor defasado;
- Plano de ação: revisão de data-base, IPCA, juros, limite pela Selic, honorários, tributos e valor líquido;
- Resultado: o credor renegociou a proposta com base em cálculo atualizado e reduziu risco de perda patrimonial.
Caso de Sucesso 2 - Empresa reavaliou precatório no balanço
Uma empresa mantinha precatório relevante como ativo judicial e precisava entender se a nova atualização alterava seu planejamento financeiro. A análise integrou jurídico, contabilidade e finanças.
- Contexto: precatório empresarial registrado em controles internos;
- Desafio: comparar valor contábil, valor líquido, valor de mercado e custo de capital;
- Plano de ação: atualização pela nova regra, análise de prazo, deságio, restrições, balanço e alternativa de cessão parcial;
- Resultado: a empresa decidiu com base em liquidez real, e não apenas em valor nominal.
Caso de Sucesso 3 - Herdeiros tinham precatório com valor atualizado, mas sem valor líquido
Uma família recebeu informação sobre atualização do precatório, mas não sabia quanto cabia a cada herdeiro depois de honorários, imposto, inventário e frações sucessórias. A análise separou valor total e valor individual.
- Contexto: precatório de titular falecido após novas regras de atualização;
- Desafio: evitar venda ou saque sem apurar frações e saldo líquido;
- Plano de ação: revisão de inventário, habilitação, atualização, honorários, tributos, valor líquido e contrato de cessão;
- Resultado: os herdeiros entenderam o valor real de cada quota antes de decidir vender ou esperar.
FAQ - EC 136/2025 e precatórios 2026
As respostas abaixo esclarecem dúvidas frequentes de credores, empresas, herdeiros e advogados sobre a atualização de precatórios após a EC 136/2025 e o Provimento CNJ nº 207/2025.
O que é a EC 136/2025?
É a Emenda Constitucional nº 136/2025, que alterou regras do regime de precatórios. Entre os efeitos práticos destacados pelo CNJ estão mudanças na atualização monetária, juros e data-limite de apresentação dos precatórios.
Como ficam os precatórios federais a partir de setembro de 2025?
Conforme o Provimento CNJ nº 207/2025, passam a ser atualizados pelo IPCA sobre principal acrescido dos juros, com juros de 2% ao ano calculados mensalmente sobre o principal, observada a limitação pela Selic quando cabível.
O que significa limite pela Selic?
Significa que, se a soma entre IPCA e juros de mora superar a Taxa Selic no mês da atualização, a Selic deve prevalecer em substituição. Isso evita cálculo acima do teto definido para aquele período.
Todos os precatórios usam a mesma regra?
Não necessariamente. É preciso verificar natureza do crédito, ente devedor, data-base, fase do precatório, regra de transição e orientação do tribunal competente.
A EC 136/2025 diminui o valor do precatório?
Ela muda a metodologia de atualização em determinados casos. O impacto pode variar conforme data-base, prazo, índices mensais, juros, Selic e situação individual do crédito.
Vale vender precatório depois da EC 136/2025?
Depende. A venda deve ser comparada com valor líquido atualizado, prazo provável, risco do ente devedor, acordo direto, cessão parcial e necessidade de liquidez do credor.
Preciso recalcular meu precatório antes de aceitar proposta?
Sim. Antes de aceitar proposta, é recomendável revisar data-base, atualização, juros, Selic, valor líquido, restrições e deságio aplicado pelo comprador.
A mudança da data-limite para 1º de fevereiro afeta meu caso?
Pode afetar principalmente créditos em fase de expedição ou apresentação orçamentária. Se o precatório não entrar no corte correto, o pagamento pode ser adiado para exercício posterior.
Leia também:
Precatório no balanço empresarial 2026: como tratar ativos judiciais
Aprofunde mais aqui:
Quanto vale um precatório em 2026: como calcular antes de vender
Conclusão: EC 136/2025 torna a análise do precatório mais técnica em 2026
EC 136/2025 e precatórios 2026 exigem uma nova postura do credor. A decisão não deve ser baseada apenas no valor nominal, na notícia sobre mudanças ou em proposta recebida por mensagem. O ponto central é entender a regra de atualização, a data-base, o IPCA, os juros de 2% ao ano, o limite pela Selic e o valor líquido disponível.
Para pessoas físicas, empresas e herdeiros, a mudança pode afetar planejamento financeiro, venda, cessão parcial, acordo direto, balanço empresarial e expectativa de recebimento. Em alguns casos, esperar pode ser interessante. Em outros, antecipar liquidez pode preservar melhor o valor econômico.
Com método, a EC 136/2025 deixa de ser uma dúvida jurídica abstrata e passa a ser uma ferramenta de decisão. O credor que entende cálculo, prazo, valor líquido e risco negocia melhor, evita perda patrimonial e escolhe com mais segurança entre esperar ou vender.
Serviços L4 Ativos relacionados
A L4 Ativos apoia credores, empresas e herdeiros na análise de precatórios após a EC 136/2025, conectando atualização, valor líquido, prazo, deságio, venda, cessão parcial e segurança patrimonial.
Análise de atualização, valor líquido e impacto da EC 136/2025
- Verificação de data-base, regra aplicável, IPCA, juros, Selic e metodologia de atualização;
- Apuração de valor bruto, valor atualizado, honorários, tributos, penhoras, bloqueios, cessões anteriores e valor líquido disponível;
- Análise de prazo provável, data de apresentação, orçamento, fila e risco do ente devedor;
- Comparação entre esperar, vender, ceder parcialmente ou aderir a acordo direto;
- Preparação de dossiê do crédito para negociação, venda, governança familiar ou balanço empresarial.
Estratégia de venda, cessão e proteção patrimonial
- Avaliação de proposta de compra, deságio, comprador e forma de pagamento;
- Revisão de contrato de cessão total ou parcial com saldo remanescente e comunicação processual;
- Due diligence para pessoas físicas, empresas, aposentados, pensionistas e herdeiros;
- Mapeamento de inventário, bloqueios, penhoras, honorários, cessões anteriores e restrições;
- Prevenção de perda patrimonial por cálculo antigo, proposta baixa, taxa falsa ou contrato inseguro.
Seu precatório foi impactado pela EC 136/2025?
Antes de esperar, vender, aceitar acordo ou assinar cessão, valide IPCA, juros, Selic, data-base, valor líquido, prazo provável, ente devedor, comprador, contrato e segurança documental. A L4 Ativos analisa seu precatório com método para proteger sua liquidez e sua decisão patrimonial.
Calculadora de Precatórios 2026
Atualize o valor do seu título judicial com correção estimada (IPCA-E + Juros) e verifique o potencial de venda.
Dados do Processo
O número ajuda a identificar a natureza do crédito (Alimentar ou Comum).
Cálculo de Atualização
Preenchimento obrigatório.
Preenchimento obrigatório.
Preencha a inflação acumulada do período ou deixe o padrão para estimativa simples.
Resumo da Atualização
Atualizado por 0 dias
Detalhamento da Conta
| Descrição | Valor |
|---|---|
| Principal (Valor Original) | R$ 0,00 |
| (+) Correção Monetária (IPCA-E) | R$ 0,00 |
| (+) Juros Moratórios | R$ 0,00 |
| TOTAL BRUTO ATUALIZADO | R$ 0,00 |
Venda seu Precatório
A L4 Ativos compra seu crédito à vista. Preencha abaixo para receber uma proposta oficial.

