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L4 Ativos: CNJ se posiciona contra PEC 66/2023 que limita pagamento de precatórios

14/08/2025

O Comitê Nacional de Precatórios (CNP) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) emitiu parecer técnico contrário à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2023, que estabelece limites para o pagamento de precatórios por estados, Distrito Federal e municípios. O documento foi encaminhado ao presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso.

Fundamentação do parecer

Assinado pelo presidente do comitê, conselheiro Ulisses Rabaneda dos Santos, e outros membros, o parecer afirma que a PEC viola direitos fundamentais e desrespeita o princípio da separação de poderes, destacando que decisões judiciais não podem ter sua autoridade reduzida, mesmo em casos que envolvam condenações contra entes públicos.

O documento alerta que “fixar limites para a quitação de precatórios implica em moratória compulsória sem garantia de pagamento integral”, citando o exemplo do Rio Grande do Norte, onde a dívida total representa 38,07% da receita anual. Pela proposta, o estado só conseguiria quitar seus débitos atuais em 2041, sem considerar novos precatórios que surgirão nesse período.

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Impactos sobre credores

O CNJ ressalta que a PEC prejudicaria especialmente credores idosos, criando imprevisibilidade na satisfação de direitos já reconhecidos judicialmente. O parecer ainda menciona precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) que consideram iniciativas similares como excessos do poder constituinte derivado.

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Alterações propostas na PEC

Além de estabelecer limites para o pagamento de precatórios, a PEC 66/2023 propõe um novo prazo para parcelamento de débitos previdenciários, abrangendo tanto regimes próprios quanto o Regime Geral de Previdência Social.

O CNJ considera que, na forma atual, a proposta restringe de maneira desproporcional o direito à propriedade e compromete a isonomia entre cidadãos credores de entes públicos.

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Em Resumo

  • O CNJ se posiciona contra a PEC 66/2023, argumentando que a medida:
  • Compromete a autoridade das decisões judiciais;
  • Prejudica credores idosos;
  • Cria incerteza sobre o recebimento de valores devidos;
  • Viola direitos fundamentais e princípios constitucionais de igualdade e propriedade.

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