A conciliação de precatórios é uma alternativa oferecida pelos tribunais para que credores recebam seus créditos de forma antecipada, ainda que com deságio (desconto sobre o valor original). Ela é conduzida pelas Câmaras de Conciliação de Precatórios (CCPs) e pode ser realizada por rodadas de conciliação ou acordos diretos.
O procedimento é geralmente mediado pelo advogado do credor e homologado judicialmente, garantindo validade legal. Entretanto, envolve prazos longos, regras fixas e a necessidade de aguardar editais abertos.
Como funciona a conciliação de precatórios?
- Manifestação de interesse: o credor ou advogado se inscreve em edital ou apresenta proposta de acordo direto.
- Proposta do ente público: governo oferece pagamento à vista com desconto entre 20% e 40%.
- Aceitação: o credor, representado por advogado, pode aceitar ou recusar.
- Homologação judicial: o acordo é validado pelo tribunal, encerrando a obrigação.
📌 Importante: diferentemente do parcelamento, a conciliação é voluntária e com deságio, enquanto o parcelamento é imposto pelo ente público para diluir a dívida em várias parcelas.
Cuidados necessários
- Verificar editais abertos nos sites das PGEs ou dos Tribunais.
- Confirmar a segurança: nenhum órgão público liga para propor acordo – cuidado com fraudes.
- Analisar o deságio: calcular se o desconto compensa a antecipação.
- Avaliar alternativas: em muitos casos, pode haver opções privadas mais rápidas e menos onerosas.
Conciliação x Antecipação com a L4 Ativos: qual a diferença?
Conciliação Judicial
- Organizada pelo tribunal.
- Deságio fixo (20% a 40%).
- Recebimento até 18 meses após homologação.
- Processo burocrático, sujeito a editais.
- Segurança garantida por decisão judicial.
Antecipação com a L4 Ativos
- Negociação direta, sem depender de edital.
- Proposta individualizada, com deságio muitas vezes menor.
- Pagamento em dias, não em meses.
- Processo simplificado: a L4 Ativos cuida de toda a cessão e registros.
- Amparo jurídico sólido (art. 100, §13 da CF e Res. 303/2019 do CNJ).
Comparativo Lado a Lado
Critério | Conciliação Judicial | Antecipação com L4 Ativos |
---|---|---|
Prazo de recebimento | Até 18 meses | Dias após aprovação |
Deságio | 20% – 40% (fixo em edital) | Variável, geralmente menor |
Segurança jurídica | Alta (homologação judicial) | Alta (contrato cartório + CF/88) |
Burocracia | Alta, depende de edital e inscrição | Baixa, processo direto |
Flexibilidade | Limitada (só em editais) | Total, análise caso a caso |
Negociação | Valor definido pelo governo | Proposta personalizada |
Conclusão
A conciliação é uma solução válida, mas limitada pelas regras dos tribunais e pelos prazos de homologação. Já a antecipação com a L4 Ativos oferece mais agilidade, menos burocracia e condições adaptadas ao perfil de cada credor.
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